EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Malta

1) REFERÊNCIAS

Relatório da Comissão COM(1999) 69 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM(1999) 508 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM(2000) 708 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1751 [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1407 [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório de acompanhamento da Comissão COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1206 [Não publicado no Jornal Oficial].

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

A cooperação no domínio da investigação e do desenvolvimento tecnológico entre a UE e Malta prosseguiu sob os auspícios do programa-quadro da União. No que respeita ao domínio das telecomunicações, Malta realizou progressos importantes, mas a decisão do governo de manter um monopólio até 2010 constitui um problema importante.

O relatório de Outubro de 2002 sublinhava os progressos realizados por Malta no domínio da ciência e da investigação, nomeadamente com o lançamento de um exercício nacional de auditoria que visa definir as prioridades e actualizar a sua política. O relatório referia igualmente os progressos verificados em matéria de telecomunicações, sendo o principal relacionado com o quadro de regulação.

O relatório de Novembro de 2003 estabelece que a legislação maltesa respeita apenas parcialmente os compromissos resultantes das negociações de adesão nos domínios das telecomunicações e dos serviços postais. Em contrapartida, Malta revela-se em conformidade com as exigências decorrentes das negociações de adesão em matéria de ciência e investigação.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

As acções em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT) a nível comunitário, tal como previstas no artigo 164º do Tratado (antigo artigo 130º-G) que institui a Comunidade Europeia e no programa-quadro (artigo 166, antigo artigo 1301), visam melhorar a competitividade da indústria europeia e a qualidade de vida, incentivar o desenvolvimento sustentável e contribuir para a elaboração das outras políticas comunitárias.

A política comunitária das telecomunicações tem como objectivo eliminar os obstáculos ao bom funcionamento do mercado único dos equipamentos, serviços e redes de telecomunicações, abrir os mercados estrangeiros às empresas comunitárias e fornecer serviços modernos aos nacionais e às empresas da União. Estes objectivos devem ser atingidos através da harmonização das normas e das condições de prestação dos serviços, da liberalização dos mercados dos terminais, serviços e redes e da adopção das medidas regulamentares necessárias.

AVALIAÇÃO

Investigação e desenvolvimento tecnológico

No domínio da investigação e do desenvolvimento tecnológico, a cooperação entre Malta e a União Europeia prosseguiu essencialmente sob os auspícios do programa-quadro. No decurso do quarto programa-quadro, Malta decidiu não se associar formalmente a este programa, tendo no entanto reservado 2 milhões de euros no seu protocolo financeiro para promover a integração no programa-quadro com base em projectos individuais. A este propósito, o Conselho de Malta para a Ciência e a Tecnologia instituiu uma rede de correspondentes locais encarregados de acompanhar a realização deste exercício.

Desde o último relatório, Malta registou progressos notáveis. A partir de 2001, o país estará plenamente associado ao Quinto programa-quadro. A adopção efectiva do acervo mantém-se pendente até à concretização deste último. Por outro lado, Malta declarou-se interessada na associação ao sexto programa-quadro (2002-2006).

Malta iniciou um exercício de auditoria nacional e de prospectiva neste domínio, a fim de definir prioridades e actualizar a sua política em matéria de ciência, investigação e inovação. O Conselho Maltês das Ciências e Tecnologias (MCST), responsável pela coordenação da participação de Malta nos programas de investigação comunitários, criou uma unidade de planificação estratégica responsável pelo estabelecimento de redes sectoriais para aconselhamento estratégico nos domínios de interesse nacional. Foram entretanto iniciadas acções destinadas ao desenvolvimento de projectos mistos dos sectores privado e público de investigação e desenvolvimento (I&D). O MCST organizou em 2001 algumas sessões de informação sobre os programas temáticos e horizontais do quinto programa-quadro.

O desenvolvimento do sector da investigação e a sua integração efectiva no espaço europeu exigirão nomeadamente um aumento suplementar das despesas das empresas destinadas à I&D. Será igualmente conveniente incentivar as actividades de investigação nas universidades e apoiar os actuais esforços que visam incentivar a participação das empresas nos programas-quadro e a elaboração de projectos mistos privados/públicos de I&D.

O relatório de 2003 da Comissão salienta que Malta respeita os compromissos e as exigências resultantes das negociações de adesão no domínio da ciência e da investigação, pelo que poderá aplicar o acervo a partir da data da sua adesão.

Telecomunicações

No domínio das telecomunicações, realizaram-se progressos após 1993. As redes maltesas estão inteiramente digitalizadas, sendo assim fornecidos serviços avançados, como a transmissão de dados com débito elevado, serviços de comutação por tramas, aplicações telemáticas, telefonia móvel GSM e Internet. A taxa de penetração da telefonia fixa (50,4%) está próxima da taxa média nos Estados-Membros da UE.

A legislação maltesa em matéria de telecomunicações está em larga medida em conformidade com o acervo comunitário de 1998-2000, que consiste em eliminar os obstáculos ao funcionamento adequado do mercado único neste sector e em fornecer serviços universais modernos. A legislação inclui todavia uma última restrição relativa ao número de licenças (duas) a conceder aos operadores de rede e de serviços públicos de telefonia móvel. Como consequência desta restrição, não será atribuída nenhuma licença nova antes de 2005.

A fim de continuar a desenvolver a concorrência no mercado, Malta deverá concluir ainda o alinhamento da sua legislação com o acervo no sector das telecomunicações, no tocante à selecção de operadores e à tarifação em função dos custos. Por outro lado, o novo quadro regulamentar das comunicações electrónicas adoptado em 2002 deverá ser transposto pelas autoridades maltesas.

A nível institucional, o Estado efectuou a separação entre a função de regulamentação e a função de controlo de Maltacom: o órgão regulador das telecomunicações está sob a tutela do Ministério dos Transportes e das Comunicações, enquanto o Ministério dos Serviços Económicos gere a função de propriedade.

O governo maltês encetou a via da privatização do sector vendendo 40% do capital da Maltacom na sequência de uma adjudicação pública em Junho de 1998, dos quais 20% no mercado interno e 20% através das bolsas internacionais.

A Autoridade Maltesa de Comunicações (MCA) tornou pública, em Junho de 2002, uma decisão oficial de designação dos operadores que beneficiam de uma posição dominante no mercado. A partir de Novembro de 2001, todos os operadores foram obrigados a permitir o acesso telefónico gratuito aos serviços de urgência. A implementação do novo plano de numeração adoptado no ano anterior foi concluída com êxito em Abril de 2002. A MCA publicou igualmente diferentes relatórios elaborados na sequência de consultas e relativos nomeadamente ao cálculo em função dos custos reais, às obrigações de serviço universal e à introdução do controlo dos preços. Em 2003, o relatório da Comissão considera que a Autoridade Maltesa de Comunicações está plenamente apta a assumir as suas funções.

A infra-estrutura do sector desenvolveu-se bem. A rede fixa já está totalmente digitalizada e atinge uma taxa de penetração de 53% para a telefonia vocal fixa. Desde a abertura de uma segunda rede de GSM, a taxa de penetração da telefonia móvel atingiu 51% em Dezembro de 2001. Vinte e nove por cento da população maltesa dispõe de um acesso à Internet e 71% das famílias estão ligadas à televisão por cabo, o que constitui a taxa mais elevada dos países candidatos.

Serviços postais

Os serviços postais estão a cargo de Maltapost, que foi parcialmente privatizada. Malta deve ainda concluir o alinhamento da sua legislação com o acervo, sobretudo no que respeita à obrigação de serviço universal, aos aspectos contabilísticos, à qualidade do serviço, ao regime geral de autorizações e à concessão de licenças. Deve igualmente velar pela transposição da segunda directiva postal de 2002. Falta ainda aprovar o projecto de lei que altera a lei sobre os serviços postais, a fim de transpor o acervo e permitir uma maior liberalização deste sector.

Sociedade da informação

Em 2001 foi adoptado um programa de "administração pública em linha", a fim permitir o acesso em linha à maioria dos serviços públicos previstos na iniciativa e-Europe e de oferecer a totalidade das operações antes do final de 2002, em conformidade com o plano de acção 2003 de e-Europe+ (1).

(1) O plano de acção e-Europe+ visa acelerar as reformas e a modernização das economias dos países candidatos à adesão à UE, incentivar a criação de capacidades e instituições, melhorar a competitividade global e reforçar a coesão social. O Plano e-Europe+ foi lançado pelos Primeiros Ministros dos países candidatos no Conselho Europeu de Gotemburgo (15 - 16 de Junho de 2001)

Última modificação: 27.01.2004

Top