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Letónia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão COM(1997) 2005 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM(1998) 704 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM(1999) 506 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM(2000) 706 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão SEC(2001) 1749 [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1405 [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1203 [Não publicado no Jornal Oficial].

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia não previa problemas de maior no domínio da investigação e desenvolvimento tecnológico. No que respeita às telecomunicações, a Comissão considerava que a Letónia teria dificuldades em atingir o nível do acervo a médio prazo, pois a reforma legislativa progredia com lentidão e continuava a haver obstáculos à liberalização efectiva do mercado. Por fim, no domínio da sociedade da informação, registava o empenho do Governo letão em ter em conta este aspecto nos seus próprios serviços.

O relatório de Novembro de 1998 verificava que a Letónia tinha prosseguido os esforços iniciados nos domínios da investigação e do desenvolvimento tecnológico, bem como da sociedade da informação. O programa nacional de adopção do acervo reservou lugar para a investigação e o desenvolvimento tecnológico. Por outro lado, eram necessários esforços suplementares para harmonizar a legislação letã com o acervo comunitário em matéria de telecomunicações.

O relatório de Outubro de 2002 sublinha os progressos alcançados pela Letónia em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico, nomeadamente com a adopção das orientações prioritárias neste domínio, com vista ao financiamento da investigação fundamental e aplicada para o período 2002-2005. O relatório assinala igualmente que a Letónia avançou bastante no alinhamento da sua legislação pelo acervo relativo às telecomunicações, assim como na melhoria da sua capacidade administrativa.

O relatório de 2003 constata que a Letónia respeita, em parte, os compromissos e as exigências decorrentes das negociações de adesão no domínio das telecomunicações e serviços postais. A Letónia deve intensificar os seus esforços de transposição do acervo comunitário no sector das telecomunicações, nomeadamente estabelecendo condições razoáveis para a interconexão e implementando a oferta separada de acesso à linha de assinante.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

As acções em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT) a nível comunitário, tal como previstas pelo artigo 164 do Tratado (antigo artigo 130G) que institui a Comunidade Europeia e no programa-quadro (artigo 166, antigo artigo 1301), visam melhorar a competitividade da indústria europeia e a qualidade de vida, incentivar o desenvolvimento sustentável e contribuir para a elaboração das outras políticas comunitárias.

O Acordo Europeu firmado entre a União Europeia e a Letónia prevê a cooperação nestes domínios, nomeadamente através da participação no programa-quadro. O Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995) não inclui medidas directas neste sector.

A política das telecomunicações da Comunidade tem como objectivo eliminar os obstáculos ao bom funcionamento do mercado único dos equipamentos, serviços e redes de telecomunicações, abrir os mercados estrangeiros às empresas comunitárias e oferecer serviços modernos aos nacionais e empresas da União. Estes objectivos devem ser atingidos através da harmonização das normas e das condições de prestação dos serviços, da liberalização dos mercados dos terminais, serviços e redes e da adopção das necessárias medidas regulamentares.

O acordo europeu estipula que a elevação das normas e práticas seguidas no domínio das telecomunicações e dos serviços postais, da normalização, da regulamentação e da modernização da infra-estruturas até ao nível comunitário, se deve fazer através da cooperação. O Livro Branco põe a tónica na aproximação das regulamentações, das redes e dos serviços, bem como nas medidas a tomar para liberalizar progressivamente o sector.

AVALIAÇÃO

Investigação e desenvolvimento tecnológico

No domínio da investigação e desenvolvimento tecnológico, a Letónia participa desde Outubro de 1999 no Quinto Programa-Quadro (1998-2002) assim como no Quinto Programa-Quadro Euratom relativo às actividades em matéria de investigação e de ensino. O papel da investigação e do desenvolvimento tecnológico no reforço da competitividade industrial é referido no programa nacional de adopção do acervo.Em Novembro de 2001, a Letónia adoptou orientações prioritárias no domínio da ciência, com vista ao financiamento da investigação fundamental e aplicada para o período 2002-2005. Estas orientações abrangem as tecnologias da informação, a síntese orgânica e a biomedicina, a ciência dos materiais, a silvicultura e as tecnologias da madeira. Em percentagem do PIB, as despesas consagradas a investigação e desenvolvimento continuam a ser muito modestas e devem ainda aumentar sensivelmente, para se aproximarem da média da União Europeia. A Letónia anunciou o seu interesse em ser associada ao Sexto Programa-Quadro (2002-2006).

Telecomunicações

No domínio das telecomunicações, a nova lei adoptada em Novembro de 2001 fornece o quadro jurídico da liberalização completa do mercado das telecomunicações, que deverá vigorar a partir de Janeiro de 2003. A lei visa alinhar a legislação letã pelo essencial das exigências do acervo. Prevê designadamente, para Janeiro de 2003, a expiração dos direitos exclusivos concedidos à operadora nacional Lattelekom, fornecedora monopolista, em matéria de prestação de serviços de telecomunicações por meio de rede fixa.

A taxa de penetração dos serviços de telefonia móvel atingiu 30%. Existem dois operadores GSM, mas as licenças UMTS não foram ainda concedidas. A penetração da rede fixa estabilizou-se em 32%. A Letónia deverá prosseguir a modernização da rede e o reequilíbrio dos preços.

Foi criado um comité técnico de normalização das telecomunicações para aplicar as normas de telecomunicações europeias e facilitar assim uma interacção fiável entre as redes. Em Agosto de 1998, os procedimentos de certificação dos equipamentos de telecomunicações e de radiocomunicações foram alterados, para ficarem conformes com as exigências das directivas europeias e favorecerem o desenvolvimento do mercado. A Direcção das Comunicações do Ministério dos Transportes tornou-se membro do ETSI em Novembro de 1998.

Quanto ao quadro regulamentar, a Letónia transpôs o essencial das normas fundamentais do acervo em vigor no domínio das telecomunicações. A nova lei de 2001 sobre as telecomunicações transpõe, com efeito, um número notável de disposições do acervo, nomeadamente em matéria de concessão de licenças, tarifação, fornecimento do serviço universal, interconexão, protecção dos dados, gestão do plano de numeração nacional, espectro de frequências e portabilidade dos números. Por outro lado, é necessário garantir que as competências dos organismos de tutela estejam bem separadas das dos operadores de telecomunicações, de acordo com as normas europeias. Devem ser realizados investimentos importantes para que o nível das infra-estruturas e das instalações de telecomunicações corresponda às normas da UE. A Letónia deve cumprir a obrigação de oferta separada de acesso à linha de assinante. Por outro lado, deve prosseguir o seu trabalho de modernização da rede fixa e de reequilíbrio dos preços.

Serviços postais

No domínio dos serviços postais, a Letónia deve prosseguir o alinhamento legislativo no que respeita ao regime das licenças, aos prestadores de serviço universal, ao sector reservado, às exigências em matéria de tarificação, à transparência e à separação das contas entre os prestadores de serviços postais. Em Setembro de 2002, a Letónia procedeu à publicação de normas incidentes no serviço postal universal.

Sociedade da informação

No que respeita à sociedade da informação, a Letónia está empenhada em modernizar o quadro jurídico no qual se inscrevem as tecnologias das comunicações e da informação. Foram ainda lançados dois programas, um relativo à implantação das tecnologias da informação na educação e o outro à informatização do sistema educativo. Teve início o programa nacional informático letão (plano de acção 1999-2005). Foi adoptada uma lei que prevê que até 2003 todas as infra-estruturas educativas, gerais ou profissionais, sejam dotadas de meios informáticos, estejam ligadas a uma rede comum e disponham de um acesso à Internet. O programa letão para o plano de acção eEurope+ (2) foi actualizado, a fim de nele integrar o conceito de e-Latvia, destinado a incluir todos os segmentos da população no desenvolvimento da sociedade da informação.

(1) Decisão do Conselho de Associação UE-Letónia, de 23 de Julho de 1999, que adopta os termos e condições de participação da Letónia nos programas comunitários em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração (1998-2002) e em programas de acção em matéria de investigação e de ensino (1998-2002).

Jornal Oficial L 265 de 13.10.1999

(2) O plano de acção eEurope+ visa contribuir para a aceleração do processo de reforma das economias dos países candidatos, mediante recurso às tecnologias e aos instrumentos da sociedade da informação.

Última modificação: 26.01.2004

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