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Hungria

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(1997) 2001 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(1998) 700 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(1999) 505 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2000) 705 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1748 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1404 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1205 - Não publicado no Jornal Oficial].

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia não previa problemas de maior no domínio da investigação e desenvolvimento tecnológico, ou na realização das potencialidades da sociedade da informação e na liberalização das telecomunicações.

No relatório de Novembro de 1998 constatava-se que a Hungria tinha prestado uma atenção contínua às questões relacionadas com a investigação e o desenvolvimento tecnológico, bem como com a sociedade da informação. Quanto ao domínio das telecomunicações, tinham ainda de ser efectuados progressos em matéria de liberalização e de controlo da concorrência leal.

O relatório de Outubro de 1999 sublinhava que a Hungria continuava a colocar a tónica na sociedade da informação e a progredir nos domínios da investigação e do desenvolvimento tecnológico, nomeadamente através da participação no Quinto Programa-Quadro. O relatório constatava igualmente que a Hungria tinha avançado em matéria de abertura do mercado das telecomunicações. Era, contudo, necessário realizar esforços suplementares para concluir a execução do quadro regulamentar, particularmente ao nível das licenças.

Em Outubro de 2000, a Comissão confirmava os esforços empreendidos pela Hungria neste domínio. O mercado das telecomunicações, por exemplo, já se encontrava bastante alinhado pelo acervo, devendo porém ser ainda realizado um esforço no tocante aos serviços postais.

O relatório de Outubro de 2002 põe em evidência os progressos constantes da Hungria no domínio da ciência e da investigação. Sublinha também os importantes progressos em matéria de liberalização do mercado das telecomunicações e de aplicação do quadro regulamentar.

O relatório de 2003 conclui que a Hungria satisfaz a maioria dos compromissos assumidos e das exigências em matéria de telecomunicações e que respeita, parcialmente, os compromissos e exigências decorrentes das negociações de adesão no domínio dos serviços postais. Importa acelerar a aplicação do acervo relativo às telecomunicações, nomeadamente através da adopção de disposições racionais em matéria de interconexão.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

As acções em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT) a nível comunitário, previstas no artigo 164.º do Tratado (ex-artigo 130.º-G) e no programa-quadro (artigo 166.º, antigo artigo 130.º-I), visam melhorar a competitividade da indústria europeia e a qualidade de vida, incentivar o desenvolvimento sustentável e contribuir para a elaboração das outras políticas comunitárias.

O Acordo Europeu assinado entre a União Europeia e a Hungria prevê a cooperação nestes domínios, nomeadamente através da participação no programa-quadro. O Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995) não inclui medidas directas neste sector.

A política comunitária no domínio das telecomunicações visa eliminar os obstáculos ao bom funcionamento do mercado único dos equipamentos, dos serviços e das redes de telecomunicações, assim como abrir os mercados externos às empresas comunitárias, colocando serviços modernos à disposição dos cidadãos e das empresas da União. Estes objectivos deverão ser conseguidos por via da harmonização das normas e das condições de prestação dos serviços, da liberalização dos mercados dos terminais, serviços e redes, bem como da adopção de medidas que a legislação impõe.

O Acordo Europeu prevê que a avaliação das normas e das práticas seguidas no domínio das telecomunicações e dos serviços postais, da normalização, da regulamentação e da modernização das infra-estruturas até ao nível comunitário seja feita através da cooperação. O Livro Branco acentua a importância da aproximação da regulamentação, das redes e dos serviços, assim como das medidas a tomar para progressivamente liberalizar o sector.

AVALIAÇÃO

Investigação e desenvolvimento tecnológico

Em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT), o actual acervo comunitário não obriga à sua transposição para o direito nacional. O Governo húngaro aumentou, todavia, sensivelmente o seu apoio financeiro ao sector. De 0,6% do PIB, em 1998, passou para 1%, em 1999.

A Hungria encontra-se plenamente associada ao Quinto Programa-Quadro (1998-2002) desde 1999. Participa igualmente no Quinto Programa-Quadro Euratom, relativo às actividades de investigação e ensino (1) e anunciou o seu interesse em ser associada ao Sexto Programa-Quadro (2002-2006).

A Hungria decidiu, igualmente, abrir as suas actividades de investigação a empresas, investigadores e universidades dos Estados-Membros. Em 2001, foram aliás consentidos fortes aumentos de salários às universidades e aos institutos de investigação. Por outro lado, foram lançados em 2001 novos programas nacionais de IDT, a fim de apoiar importantes projectos de investigação, desenvolvimento e inovação, que beneficiam de dotações muito mais elevadas.

O relatório da Comissão relativo a 2002 sublinha que o governo instaurou novas deduções fiscais a fim de estimular as actividades de investigação das empresas. Uma empresa húngara pode hoje deduzir até 200% das suas despesas de investigação, o que deverá beneficiar sobretudo as PME, que em geral não têm meios para se lançar em projectos de investigação onerosos. Todavia, devem ser ainda realizados esforços para aumentar a participação das PME. A parte do PIB consagrada a RDT é ainda bastante baixa e tem de ser aumentada, o que está previsto pelo Ministério da Educação, encarregado da investigação e das ciências.

Telecomunicações

No domínio das telecomunicações, a Hungria realizou progressos importantes, tanto a nível de redes como de serviços. Foram adoptadas várias medidas para assegurar a aproximação das legislações nesta matéria. Este sector conheceu um franco desenvolvimento: a penetração dos serviços móveis e dos serviços Internet, em particular, avançou bastante. No que respeita aos serviços móveis, a penetração é superior a 50%. Existem três operadores de telefonia móvel, mas têm ainda de ser emitidas licenças UMTS. A modernização da rede de telefone fixo está concluída, mas a penetração não ultrapassou 37% e inicia uma lenta descida. Restam, contudo, por cumprir progressos na via do reequilíbrio das tarifas e é necessário velar pelo desenvolvimento de uma concorrência leal. Por outro lado, o Governo Húngaro adoptou uma decisão que enuncia os princípios fundamentais dos serviços e infra-estruturas de infocomunicação até 2005.

A Hungria prosseguiu a liberalização do seu mercado, autorizando, nomeadamente, o fornecimento comercial do serviço de telefonia vocal a grupos fechados de utilizadores e o fornecimento de serviços Internet aos operadores de redes de cabo, bem como concedendo duas licenças para a rede Internet a uma sociedade privada. Uma decisão adoptada pelo Governo, em Maio de 1999, atribui, ao mesmo tempo, frequências GSM 900 e DCS 1800 a todos os operadores livres da rede móvel, o que lhes permite operar no mercado da telefonia móvel em condições de igualdade. O operador da rede fixa está prestes a ser completamente privatizado. A Hungria abriu o principal mercado da telefonia vocal fixa em Dezembro de 2001.

Em Junho de 1999, a Hungria adoptou uma nova legislação que proíbe os fornecedores de serviços de telefonia vocal de beneficiar de direitos exclusivos em matéria de estabelecimento ou de aquisição de redes de cabos de televisão nas suas áreas concessionadas. Estas disposições têm por objectivo promover a concorrência após a abertura do mercado da telefonia vocal.

Quanto ao quadro regulamentar, o mercado húngaro das telecomunicações está aberto à concorrência desde a entrada em vigor da nova lei sobre as comunicações, em Dezembro de 2001. Por outro lado, a legislação primária e o direito derivado estão quase inteiramente alinhados pelo acervo. Continuam, todavia, a ser necessárias adaptações importantes no referente à escolha do operador e à transparência da aplicação do acervo em matéria de interconexão. As disposições relativas ao serviço universal devem ainda ser plenamente aplicadas e alinhadas pelo acervo. Neste contexto, a fim de reforçar a concorrência no mercado, a Hungria deve adoptar medidas para conseguir reduzir as tarifas de interconexão e de acesso à Internet. O Governo adoptou uma nova legislação relativa às telecomunicações em 2003, de modo a transpor integralmente o acervo de 2002.

No que respeita à protecção de dados nas telecomunicações, o acervo comunitário já foi implementado para as redes de telefone móvel (GSM). O reequilíbrio das tarifas avança rapidamente, graças à redução das tarifas das linhas alugadas e das tarifas de interligação. Os preços das comunicações locais e dos direitos de utilização das linhas residenciais e profissionais aumentaram consideravelmente. Encontram-se por resolver as questões relacionadas com a aproximação das disposições relativas ao serviço universal, à numeração e à concessão de licenças.

Serviços postais

Foram realizados progressos no domínio dos serviços postais na sequência da assinatura de um acordo com a UNEX (sistema de controlo externo da Unipost) e da criação de um serviço responsável pela concessão das licenças e do controlo do sector postal. Em 2002, prosseguiu a liberalização deste sector. Somente as categorias de serviços reservados, em conformidade com a directiva comunitária correspondente, não foram ainda liberalizadas. A lei relativa às comunicações, atrás mencionada, visa assegurar o financiamento dos serviços postais enquanto serviço universal. Terá que ser ainda adoptada uma nova legislação no que respeita ao fundo do serviço postal universal. Importa igualmente reforçar a capacidade administrativa neste domínio, nomeadamente através de medidas de recrutamento e de formação.

Sociedade da informação

Neste domínio, a Hungria participa activamente no comité de alto nível sobre a sociedade da informação. O número de lares equipados com computador, bem como de utilizadores da Internet, aumentou consideravelmente. Foi elaborada uma estratégia nacional com vista a desenvolver a sociedade da informação. O programa relativo ao desenvolvimento económico e à sociedade da informação, que integra as prioridades do plano de acção eEurope+ (2), é um instrumento de concretização desta estratégia.

(1) Decisão do Conselho de Associação UE-Hungria, de 12 de Julho de 1999, que adopta as modalidades e condições de participação da Hungria nos programas comunitários de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (1998-2002) e nos programas de investigação e ensino (1998-2002).

Jornal Oficial L 245, 17.09.1999

(2) O plano de acção eEurope+ visa contribuir para a aceleração do processo de reforma das economias dos países candidatos, mediante recurso às tecnologias e aos instrumentos da sociedade da informação.

Última modificação: 20.02.2004

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