EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

República Checa

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(1997) 2009 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(1998) 708 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(1999) 503 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2000) 703 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC (2001) 1746 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC (2002) 1402 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC (2003) 1200 - Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

A Comissão Europeia, no seu parecer de Julho de 1997, considerava que seria necessário um esforço importante para adaptar, quer o quadro regulamentar, quer as estruturas industriais, a fim de que a República Checa possa cumprir, a médio prazo, os requisitos comunitários no sector do audiovisual.

O relatório de Novembro de 1998 partilhava esta primeira avaliação, sublinhando porém a falta de progressos registados neste domínio.

O relatório de Outubro de 1999 não apresentava grandes novidades, dado afirmar que não se tinham registado quaisquer progressos legislativos no domínio audiovisual.

O relatório de Novembro de 2000 indicava que a República Checa se limitou a realizar tímidos progressos.

O relatório de Novembro de 2001 salientava os importantes esforços consentidos pela República Checa no sector audiovisual. Contudo, ainda são necessários esforços suplementares.

O relatório de Outubro de 2002 observa que, desde o último relatório, não havia a assinalar nenhuma evolução considerável no sector audiovisual.

O relatório de Novembro de 2003 conclui que a República Checa cumpre a maioria dos critérios de adesão no domínio da política audiovisual.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

No contexto do mercado interno, o acervo comunitário no domínio do audiovisual visa a prestação e a livre circulação de serviços audiovisuais na UE, bem como a promoção da indústria europeia de programas. A directiva "Televisão Sem Fronteiras", que é aplicável a todos os organismos de radiodifusão televisiva, independentemente do modo de transmissão (terrestre, via satélite, por cabo) ou do facto de serem privados ou públicos, contém este acervo e define as regras de base da radiodifusão televisiva transfronteiras. A directiva visa essencialmente:

  • Garantir a livre circulação dos serviços de televisão nos Estados-Membros.
  • Promover a produção e distribuição de obras audiovisuais europeias (estabelecendo uma proporção mínima de tempo de difusão para as obras europeias e para obras de produtores independentes).
  • Estabelecer as regras de base no domínio da publicidade televisiva.
  • Garantir a protecção dos menores e permitir o direito de resposta.

O Acordo Europeu firmado entre a União Europeia e a República Checa prevê uma cooperação para a promoção e modernização da indústria audiovisual, bem como a harmonização de alguns aspectos da política audiovisual.

A directiva "Televisão Sem Fronteiras" é uma das medidas que os países da Europa Central e Oriental devem adoptar na Fase I do Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995).

AVALIAÇÃO

A legislação da República Checa em matéria audiovisual não é compatível com os requisitos da CE, nomeadamente com a directiva " Televisão Sem Fronteiras ". A República Checa adoptou uma lei sobre a imprensa, que estabelece o direito de resposta. A lei sobre a radio e a teledifusão que entrou em vigor em Julho de 2001 permite conformar amplamente a sua legislação com o acervo comunitário no domínio audiovisual. Contudo, alguns pontos devem ser aperfeiçoados, em particular o que se refere à adaptação técnica dos critérios de subsidiariedade. A capacidade do Conselho de radiodifusão e da teledifusão foi reforçada. O seu orçamento foi reforçado e a informatização da sua administração poderia permitir criar um sistema de controlo da promoção de obras europeias. Além disso, uma lei sobre a regulamentação da publicidade entrada em vigor em Junho de 2002, precisa as responsabilidades deste conselho em matéria de controlo da publicidade.

Segundo as autoridades checas, tudo indica que o conjunto dos organismos nacionais de radiodifusão televisiva cumprirão, em 2002, as suas obrigações relativas à promoção de obras europeias e independentes.

Contudo, a Comissão observa no seu relatório de 2002 que o ano precedente se caracterizou por uma falta de transparência e de estabilidade no que se refere à propriedade e ao controlo das estações de televisão comerciais. Esta situação deu origem a um novo litígio susceptível de ser resolvido nos tribunais de arbitragem internacionais.

Em Maio de 1999, a República Checa assinou a Convenção do Conselho da Europa relativa à difusão transfronteiras, com a redacção que lhe foi dada pelo Protocolo de Setembro de 1998. É incentivada a ratificar a convenção.

A República Checa beneficia, desde Janeiro de 2003, dos financiamentos dos programas MEDIA Plus e MEDIA Formação (es de en fr) para o desenvolvimento, distribuição e a promoção de obras checas, bem como para acções de formação.

Em 2003, a legislação da República Checa evoluiu suficientemente para estar, em grande parte, em conformidade com o acervo comunitário no âmbito audiovisual. No entanto, ainda devem ser introduzidas alterações de natureza técnica na lei sobre a rádio e a teledifusão, nomeadamente no que diz respeito aos critérios de ordem secundária aplicáveis à determinação do órgão jurisdicional. O novo Conselho da Radiodifusão e da Teledifusão deverá, além disso, concentrar os seus esforços no estabelecimento de um quadro regulamentar estável, transparente e eficaz.

No domínio cultural o "conceito para a política cultural na República Checa" adoptado em 1999 pelo governo visa tomar em consideração os princípios europeus na matéria e facilitar a integração da República Checa nas estruturas culturais europeias.

Assim, em Outubro de 2001, foi adoptada a decisão do Conselho de associação que autoriza a República Checa a participar plenamente no programa Cultura 2000 a partir de 2002. A partir de então prossegue a aplicação do conceito cultural checo, tendo o governo modificado, consolidado e transposto determinados elementos no seu "documento de orientação sobre a política cultural".

Finalmente, em Julho de 2000 entrou em vigor uma lei sobre a protecção dos museus e das colecções.

Em 2003, o relatório da Comissão sublinha que a República Checa cumpre as exigências relativas à sua participação nas actividades comunitárias no âmbito da cultura.

Última modificação: 15.01.2004

Top