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Hungria

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão COM (97) 2001 final [Não publicado no Jornal Oficial];

Relatório da Comissão COM (98) 700 final [Não publicado no Jornal Oficial];

Relatório da Comissão COM (1999) 505 final [Não publicado no Jornal Oficial];

Relatório da Comissão COM (2000) 705 final [Não publicado no Jornal Oficial];

Relatório da Comissão COM (2000) 700 final - SEC (2001) 1747 [Não publicado no Jornal Oficial];

Relatório da Comissão COM (2002) 700 final - SEC (2002) 1404 [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (2003) 675 final - SEC (2003) 1205 [Não publicado no Jornal Oficial].

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que, tendo em conta os progressos constantes realizados na aproximação das legislações e na condição de que estes fossem acompanhados das necessárias adaptações estruturais, a Hungria deveria poder satisfazer as exigências da Comunidade Europeia no sector do audiovisual durante os próximos anos

O relatório de Novembro de 1998 constatava a realização de alguns progressos, nomeadamente através da transposição da Directiva " Televisão Sem Fronteiras ", mas insistia igualmente na necessidade de envidar esforços particulares no sentido de aproximar a legislação nacional do acervo comunitário.

O relatório de Novembro de 1999 indicava que a legislação húngara estava em grande medida conforme com o acervo no que respeita ao sector do audiovisual. No entanto, o relatório de Novembro de 1998 verificava que não se tinham registado progressos neste domínio.

O relatório de Novembro de 2000 indicava que poucos progressos tinham sido feitos no decurso do ano 2000 no domínio do audiovisual.

No seu relatório de Novembro de 2001 a Comissão Europeia demonstrava que não se tinha realizado nenhum progresso no domínio audiovisual, enquanto que no domínio cultural, prosseguiram os preparativos destinados a permitir a participação nas acções comunitárias

O relatório de Outubro 2002 sublinhava os progressos consideráveis da Hungria no que diz respeito ao alinhamento da sua legislação pelo acervo no sector audiovisual.

O relatório de Novembro de 2003 indica que a Hungria cumpre, em parte, as exigências decorrentes da adesão, em matéria audiovisual.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

No contexto do mercado interno, o acervo comunitário no domínio do audiovisual visa a prestação e a livre circulação de serviços audiovisuais na UE, bem como a promoção da indústria europeia de programas. A directiva " Televisão Sem Fronteiras ", que é aplicável a todos os organismos de radiodifusão televisiva, independentemente do modo de transmissão (terrestre, via satélite, por cabo) ou do facto de serem privados ou públicos, contém este acervo e define as regras de base da radiodifusão televisiva transfronteiras. Os pontos essenciais neste domínio são os seguintes:

  • Garantir a livre circulação dos serviços de televisão nos Estados-Membros.
  • Promover a produção e distribuição de obras audiovisuais europeias (estabelecendo uma proporção mínima de tempo de difusão para as obras europeias e para obras de produtores independentes).
  • Estabelecer as regras de base no domínio da publicidade televisiva.
  • Garantir a protecção dos menores e permitir o direito de resposta.

O Acordo Europeu firmado entre a União Europeia e a Hungria prevê uma cooperação para a promoção e modernização da indústria audiovisual, bem como a harmonização de alguns aspectos da política audiovisual.

A directiva "Televisão Sem Fronteiras" é uma das medidas que os países da Europa Central e Oriental devem adoptar na Fase I do Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995).

AVALIAÇÃO

O quadro jurídico do sector audiovisual é estabelecido pela lei de 1996 sobre os serviços de rádio e de televisão. Esta lei permitiu desmantelar o monopólio do Estado em matéria de informação. Instituiu igualmente o Conselho nacional da rádio e da televisão que é o encarregado de avaliar os níveis de audiência, de supervisionar os meios de comunicação social, de assegurar uma supervisão dos programas e controlar os serviços.

Em Outubro 1998, a Hungria adoptou uma lei para a aplicação da Convenção do Conselho da Europa "Televisões transfronteiriças". Esta lei transpõe igualmente a directiva comunitária "Televisão sem fronteiras". Todavia, urge envidar esforços para a aplicação efectiva das disposições da Convenção, nomeadamente em matéria de difusão por satélite.

Em Julho 2002 foi finalmente adoptada uma nova lei sobre os meios de comunicação social. Quando esta lei entrar integralmente em vigor, a Comissão considera que, essencialmente, o acervo no sector audiovisual estará transposto na legislação húngara. Algumas disposições, nomeadamente as relativas às obras europeias, entrarão em vigor após a adesão. As disposições relativas à discriminação com base na nacionalidade serão simultaneamente revogadas. As regras que regulam os direitos exclusivos de retransmissão entrarão em vigor após um determinado prazo, mas antes da data de adesão. No entanto, alguns pontos devem ainda ser clarificados, nomeadamente no que diz respeito às obras europeias.

A legislação em matéria de teleradiodifusão é da competência do ministério do património cultural nacional e do ministério da Justiça. A regulação e o controlo do sector audiovisual húngaro incumbe ao Conselho nacional de rádio e televisão, que detém poderes de controlo e de sanção. Trata-se de um órgão independente, sob a autoridade directa do Parlamento. Além disso pode ser que a adopção da nova lei sobre os meios de comunicação social exija o reforço deste Conselho. De acordo com a Comissão Europeia, conviria com efeito melhorar a transparência, nomeadamente em matéria de atribuição das frequências e distribuição dos fundos. Deveriam ser igualmente envidados esforços no que se refere às actas relativas às actividades audiovisuais.

Em 2003, o relatório da Comissão salienta que a Hungria ainda deve adaptar as suas disposições nacionais em matéria de política linguística. A Comissão considera satisfatórias as capacidades administrativas necessárias à aplicação do acervo no domínio audiovisual.

No domínio cultural, a Hungria participa no programa-quadro Cultura 2000 desde 2001. A Hungria continua adaptar as suas estruturas para participar nas acções comunitárias.

Última modificação: 12.01.2004

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