EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Letónia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2005 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(98) 704 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM (1999) 506 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM (2000) 706 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM (2001) 700 final - SEC(2001) 1749 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM (2002) 700 final - SEC(2002) 1405 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1203 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No parecer que formulou em Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava necessário prosseguir as reformas sociais e melhorar sensivelmente o sistema de saúde pública, bem como reforçar o diálogo social. Além disso, a Comissão sustentava que a Letónia deveria envidar esforços a fim de adaptar a sua legislação às exigências comunitárias em domínios como a saúde e a segurança, o direito do trabalho e a igualdade de oportunidades, e de prosseguir a criação das estruturas necessárias à aplicação eficaz da legislação. A Comissão concluía que, a médio prazo, a Letónia poderá estar em condições de cumprir as obrigações ligadas à adesão, sob condição de prosseguir os esforços que tem vindo a desenvolver.

O relatório de Novembro de 1998 confirmava esta primeira avaliação e solicitava que se prosseguisse na via das reformas sociais e da melhoria do regime de saúde pública. Não se tinham registado progressos significativos no domínio da saúde e da segurança no trabalho, sendo por isso necessário intensificar os esforços. No plano institucional, a Letónia deveria continuar a reforçar os serviços de emprego e de inspecção do trabalho.

O relatório de Outubro de 1999 registava o progresso da Letónia em matéria de cumprimento das exigências comunitárias. No entanto, os sectores da saúde e da segurança no trabalho, a igualdade de oportunidades e a negociação colectiva bipartida ainda estavam longe de satisfazer os critérios.

Os relatórios de Novembro de 2001 e Outubro de 2002 referiam importantes progressos, particularmente no que se refere ao direito do trabalho e a igualdade de tratamento entre os homens e as mulheres, dois domínios que progrediram notavelmente.

O relatório de 2003 precisa que, no que se refere ao direito do trabalho, à igualdade de tratamento ente os homens e as mulheres, à saúde e à segurança no trabalho, ao diálogo social, à política do emprego, à luta contra a exclusão social e à protecção social, a Letónia cumpre, no essencial, os compromissos e as exigências decorrentes das negociações de adesão e deveria, a partir desta, poder levar a efeito o correspondente acervo.Além disso, a Letónia respeita, em parte, as exigências decorrentes da adesão no domínio da saúde pública, do Fundo Social Europeu e da luta contra a discriminação e deve envidar alguns esforços suplementares.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

Em matéria social, para além dos diferentes programas de acção específicos, nomeadamente no domínio da saúde pública e do Fundo Social Europeu, o acervo legislativo cobre a saúde e a segurança no trabalho, o direito do trabalho e as condições de trabalho, a igualdade de oportunidades para as mulheres e os homens, a coordenação dos regimes de segurança social para os trabalhadores migrantes, assim como os produtos do tabaco.

Em todos estes domínios, a legislação social da União fixa prescrições mínimas, acompanhadas de cláusulas de salvaguarda para os Estados-Membros mais avançados.

Por outro lado, a consulta dos parceiros sociais assim como o diálogo social a nível europeu estão previstos no Tratado (artigo 138.°, antigo artigo 118.º-A e artigo 139.°, antigo artigo 118º-B).

AVALIAÇÃO

A taxa de desemprego na Letónia passou de 14,2% em 2000 para 13,1 em 2001. De acordo com o relatório de Outubro de 2003, o vigor do crescimento contribuiu para reduzir o desemprego, que passou de 12,8% em Dezembro de 2001 para 11,6% em Dezembro de 2002.

Em Abril de 1999, na sequência da adopção de uma abordagem estratégica para o emprego, foram tomadas várias medidas, entre as quais um plano nacional para o emprego, adoptado em Fevereiro de 2000. Além disso foi criada uma rede de 27 sucursais regionais a fim de reforçar as capacidades administrativas do serviço nacional de emprego.

A Letónia e a Comissão lançaram, em 2001, um estudo sobre a organização conjunta das prioridades da política de emprego.

O relatório de 2003 insta a Letónia a pôr, efectivamente, em prática as conclusões da avaliação conjunta das prioridades da política do emprego, nomeadamente, no que se refere aos sistemas de educação, de formação e de aprendizagem ao longo da vida. A Letónia deve também velar para que os regimes fiscais e sociais sejam de natureza a favorecer a criação e a promoção do emprego, bem como a integração das minorias étnicas

Em matéria de saúde e de segurança no trabalho, o quadro jurídico fixado pela Letónia em 1993 tem em conta a directiva-quadro comunitária. As estruturas da inspecção do trabalho respeitam os critérios de independência da Organização Internacional do Trabalho. Em Dezembro de 1998, foi adoptada uma regulamentação relativa à análise e ao registo dos acidentes de trabalho. Em Janeiro do ano seguinte, entraram igualmente em vigor disposições relativas à sinalização de segurança. No relatório de Novembro de 2000, a Comissão assinala que se registou uma continuação do alinhamento neste domínio.

Em Janeiro de 2002, entrou em vigor a lei sobre a protecção dos trabalhadores que transpõe de facto a directiva-quadro sobre a saúde e segurança no trabalho. No mês anterior, tinha sido adoptada a nova lei relativa à inspecção do trabalho.

O relatório de 2003 assinala que em matéria de saúde e segurança no trabalho, o essencial da legislação tinha sido transposto, excepto no que se refere aos agentes químicos no local de trabalho. A Letónia beneficia de três regimes transitórios relativos à utilização de equipamentos de trabalho (até final de Junho de 2004), aos lugares de trabalho e aos equipamentos dotados de visor (até final de Dezembro de 2004). Por outro lado, a inspecção nacional do trabalho deve ainda ser reforçada em termos de efectivos, de salários, de formação e de instalações técnicas.

Em matéria de saúde pública, as modificações efectuadas na legislação da Letónia tornaram-na conforme às exigências do acervo no que respeita o teor máximo de alcatrão nos cigarros, bem como a rotulagem dos produtos do tabaco. Em 2001, foi aprovada a implementação da estratégia em matéria de saúde pública. O estado de saúde da população letã continua inferior ao nível de saúde médio da UE. O relatório de 2002 observa que as despesas consagradas à saúde pública deveriam ser consideravelmente aumentadas. O relatório de 2003 refere estas duas últimas observações e recorda que a transposição do acervo deve ficar concluída no que se refere ao tabagismo e às doenças transmissíveis.

Em matéria de igualdade de oportunidades, a Letónia procurou promover a implementação. do conceito de igualdade entre as mulheres e os homens a partir de Outubro de 2001. Em Março de2002, foi adoptado um plano de acção.

A Letónia transpôs uma grande parte do acervo no âmbito da igualdade de tratamento entre as mulheres e os homens. Ainda serão necessárias algumas adaptações jurídicas antes da adesão, como, por exemplo, a supressão de qualquer tipo de superprotecção das mulheres contra o trabalho nocturno.

O relatório de 2002 lamentava que, a nível do dialogo social, a Letónia ainda tivesse por base o modelo tripartido. No seu relatório de 2003, a Comissão recorda que importa promover o diálogo bipartido e que deve ser facilitada a celebração de convenções colectivas.

O relatório de 2003 refere a conclusão da transposição do acervo no âmbito do direito do trabalho. Permanecem algumas pequenas lacunas na transposição da legislação relativa aos despedimentos colectivos, à organização do tempo de trabalho, aos jovens no trabalho e ao tempo de trabalho dos trabalhadores marítimos. A transposição do acervo mais recente relativo à implicação dos trabalhadores na sociedade europeia, bem como à informação e à consulta dos trabalhadores, está prevista para depois da adesão.

Na decurso do ano 2004, a Comissão e a Letónia devem finalizar o memorando conjunto sobre a inserção social que define os desafios essenciais ligados à promoção da inserção social e as possíveis orientações da política neste domínio. Deverão ser elaborados, nesta base, uma estratégia integrada e um plano de acção em matéria de inserção social, a nível nacional.

No que diz respeito ao Fundo Social Europeu (FSE), em Setembro de 2003, foi adoptado o regulamento nacional que define as responsabilidades e as tarefas correspondentes e delega determinadas funções a diversas instituições. No relatório de 2003, recorda-se igualmente à Letónia que deve acelerar os preparativos com vista à participação nas operações transnacionais que entram no âmbito da iniciativa EQUAL.

O relatório de 2003 refere que a Letónia incorporou disposições relativas à luta contra a discriminação na sua nova legislação sobre o trabalho, mas que subsistem importantes lacunas. Devem ser ainda envidados esforços para promover a integração da minoria russa e garantir que a aplicação da legislação linguística respeita os princípios do interesse público e da proporcionalidade.

Última modificação: 09.01.2004

Top