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Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social

Por ocasião da Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social, a União Europeia insistiu na necessidade de contribuir para um progresso económico e social equilibrado e duradouro a nível internacional.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 21 de Dezembro de 1994, relativa às Prioridades da União Europeia na Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social de Copenhaga (Copenhaga, Março de 1995) [COM(1994) 669 final - Não publicada no jornal oficial].

SÍNTESE

O desenvolvimento social é indissociável da democracia; o respeito pelos direitos do Homem implica a participação da sociedade civil, nomeadamente através do diálogo entre parceiros sociais.

É necessário que acções estruturais, a nível nacional e internacional, tenham o seu lugar no âmbito das políticas económicas, a fim de garantir o carácter duradouro do crescimento e evitar a criação de desigualdades demasiado grandes.

A União defende especialmente os seguintes objectivos:

  • Que todos os países fixem objectivos de desenvolvimento social concretos e escalonados no tempo em função do respectivo nível de desenvolvimento.
  • Que os direitos sociais progridam, incentivando os Estados a ratificar as convenções da Organização Internacional do Trabalho e a assegurar um respeito efectivo pela sua aplicação.
  • Que a redução das excessivas desigualdades seja um objectivo específico das políticas de desenvolvimento social.
  • Que haja uma melhor coordenação entre as políticas de cooperação e de assistência.
  • Que as políticas recomendadas pelas instituições internacionais, nomeadamente o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial, integrem explicitamente o desenvolvimento social.
  • Que a livre circulação internacional dos capitais contribua efectivamente para o desenvolvimento.

No quadro bilateral, a UE deveria comprometer-se a:

  • Conceder, nos programas de cooperação em curso acordados entre a UE e os seus parceiros, uma prioridade à criação de empregos e à luta contra a pobreza.
  • Dar prioridade, na atribuição de ajuda e de preferências comerciais, aos países que se empenhem efectivamente em estratégias de desenvolvimento social concretas e eficazes.

A relação custo/eficácia e a selectividade da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) devem ser melhoradas.

O problema dos recursos para o desenvolvimento deve ser abordado de maneira mais ampla segundo os seguintes vectores:

  • Aplicação de políticas internas orientadas para a eficiência e a equidade (assegurar um acesso efectivo aos recursos produtivos e ao mercado, reorientar as despesas públicas para objectivos precisos de desenvolvimento social, etc.).
  • Incentivar os fluxos de capitais, as transferências de tecnologia e de "know-how" para os países em vias de desenvolvimento e em transição.

A UE prosseguirá os esforços tendentes à erradicação da pobreza e à integração de todas as componentes das sociedades que a integram (criação maciça de empregos, prevenção da exclusão social, revitalização dos sistemas de protecção social).

A UE, primeiro dador de ajuda ao desenvolvimento, está determinada a continuar a prestar uma contribuição substancial para a acção internacional.

ACTOS RELACIONADOS

Recomendação 2000/581/CE da Comissão, de 15 de Setembro de 2000, sobre a ratificação da Convenção n.º 182, adoptada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 17 de Junho de 1999, respeitante à proibição das formas mais abusivas do trabalho infantil e a medidas imediatas para a sua eliminação [JO L 243 de 28.09.2000]

Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relativa aos Princípios e aos Direitos Fundamentais no Trabalho, 1998

A declaração recorda as normas fundamentais do trabalho identificadas aquando da Cimeira de Copenhaga e enuncia a sua aplicação universal. Por outras palavras, o conjunto dos membros da OIT, se bem que não tenham ratificado as convenções de base, pelo simples facto de fazerem parte dessa organização, têm a obrigação de promover e aplicar os princípios relativos aos direitos fundamentais que constituem o objecto das ditas convenções.

A fim de promover a aplicação das normas fundamentais do trabalho, foram instaurados um mecanismo de controlo, um sistema de acompanhamento e de assistência técnica.

Resultado da Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social de Copenhaga, Março de 1995 (declaração e programa de acção)

A cimeira proporcionou, em particular, a oportunidade de se identificar, pela primeira vez, as normas fundamentais do trabalho com carácter universal: liberdade de associação e o reconhecimento efectivo do direito de negociação colectiva, eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, abolição efectiva do trabalho infantil e eliminação da discriminação no domínio do emprego e da profissão.

A Comissão de Desenvolvimento Social é responsável, no âmbito do Comité Económico e Social das Nações Unidas, pelo acompanhamento da Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social, especialmente por examinar a aplicação da Declaração de Copenhaga e do programa de acção da cimeira.

Em 14 de Fevereiro de 1997, a Comissão adoptou uma Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa ao Acompanhamento pela União Europeia da Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Social [COM(96) 724 final - Não publicada no jornal oficial].

Visto que as políticas aplicadas na Europa correspondem já amplamente aos compromissos assumidos em Copenhaga, o objectivo da comunicação é analisar qual o seguimento concreto a adoptar pela União Europeia em cinco domínios que merecem um acompanhamento particular.

Desenvolver a dimensão social no quadro institucional internacional: a mundialização implica uma perda de autonomia das políticas, o que, por seu lado, exige uma cooperação internacional acrescida no âmbito dos grandes fóruns (ONU, OIT, FMI, Banco Mundial, OMS, G7, etc.).

Introduzir o respeito pelos direitos sociais fundamentais e fomentar o desenvolvimento social e humano nos acordos bilaterais: nas relações bilaterais que estabelece e na atribuição de ajudas e de preferências comerciais, a Comunidade deveria dar prioridade aos países que tomem medidas concretas no sentido de cumprirem os compromissos de Copenhaga (promoção dos direitos fundamentais dos trabalhadores, aplicação das Convenções da OIT ou observância dos seus princípios). A Comissão propõe conceder, de comum acordo, pelo menos 20% da ajuda comunitária pública ao desenvolvimento a programas sociais de base com, no mínimo, 20% das despesas públicas dos países em vias de desenvolvimento afectadas aos mesmos objectivos.

Integrar a luta contra a pobreza nas acções de desenvolvimento e prosseguir as iniciativas contra a exclusão social na Comunidade. No diálogo com os países em vias de desenvolvimento, a Comunidade poderia ter sistematicamente em conta uma análise da situação em matéria de pobreza e uma avaliação da acção política nacional a favor da luta contra as desigualdades. Além disso, na União, convém assegurar que todos possam beneficiar dos progressos económicos.

Manter o emprego como prioridade das políticas económicas e sociais: a prioridade atribuída pela União à luta contra o desemprego poderia ser utilmente repercutida e confrontada com outras iniciativas a um nível internacional mais amplo (OIT, G7, etc.).

Assegurar o respeito e a protecção dos imigrantes, a luta contra o racismo e a xenofobia: a Comunidade pretende adoptar outras iniciativas no âmbito do Ano Europeu contra o Racismo (1997).

No espírito da Cimeira de Copenhaga, a Comissão consulta, no âmbito de um fórum organizado todos os dezoito meses, a sociedade civil relativamente a uma série de questões sociais.

No ano 2000, será apresentado um balanço que abranja os aspectos internos e externos das políticas da União.

O Programa de Acção Social a Médio Prazo, adoptado pela Comissão em 12 de Abril de 1995 [COM(95) 134 final] integra numerosas propostas que respondem aos compromissos assumidos na Cimeira de Copenhaga.

O Parlamento Europeu adoptou, em 3 de Fevereiro de 1995, uma "Resolução sobre as Prioridades da União Europeia na Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Social (Copenhaga, Março de 1995)".

See also

Para mais informações, consultar o site da Organização Internacional do Trabalho (ES) (EN) (FR) e o da Organização das Nações Unidas sobre a Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social (FR) e sobre a Comissão de Desenvolvimento Social (EN).

Última modificação: 15.03.2004

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