Eficiência e equidade nos sistemas de educação e formação da União Europeia
SÍNTESE DE:
Comunicação [COM(2006) 481 final] — Eficiência e equidade nos sistemas de educação e formação
Artigo 6.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)
Artigo 165.o do TFUE
QUAL É O OBJETIVO DA COMUNICAÇÃO E DOS ARTIGOS DO TRATADO?
- A comunicação visa salientar a importância da eficiência* e da equidade* para os sistemas de educação e formação da União Europeia (UE), concluindo que são fatores determinantes para o desenvolvimento da competitividade e da coesão social a longo prazo. Apela à aceleração dos processos de reforma e define as medidas que os países da UE devem implementar.
- O artigo 9.o do TFUE visa assegurar que as políticas e ações da UE promovem um nível elevado de emprego, proteção social adequada, inclusão social, educação, formação e saúde humana.
- O artigo 165.o do TFUE descreve de que forma a UE pode contribuir para o desenvolvimento de uma educação de qualidade, incentivando a cooperação entre os países da UE. A UE pode apoiar e complementar a sua ação, respeitando integralmente:
- a sua responsabilidade pelo conteúdo do ensino e pela organização do sistema educativo; e
- a sua diversidade cultural e linguística.
PONTOS-CHAVE
- As políticas de educação e formação podem ter efeitos positivos nos resultados económicos e sociais, mas as desigualdades em termos de educação e formação acarretam também enormes custos ocultos, incluindo perdas de imposto sobre o rendimento, maior procura de cuidados de saúde, bem como os custos decorrentes de taxas mais elevadas de criminalidade. As políticas destinadas a reduzir estes custos podem gerar benefícios em termos de equidade e eficiência.
- Os países da UE podem maximizar os rendimentos dos seus sistemas de educação e formação se, aquando da tomada de decisões sobre o processo de reforma, tiverem em consideração a equidade e a eficiência. Devem conceber políticas para todo o contínuo de aprendizagem ao longo da vida, prevendo uma planificação de longo prazo aos níveis local e nacional ao decidirem as prioridades em matéria de despesas.
Ensino pré-escolar: concentrar atenções na aprendizagem numa idade precoce
- O ensino pré-escolar apresenta o rendimento mais elevado em termos de resultados obtidos e de adaptação social das crianças. Os países da UE devem investir mais no ensino pré-escolar enquanto base da aprendizagem futura, prevenir o abandono escolar precoce e melhorar os resultados em termos de equidade e os níveis globais de competências. A ausência de investimento em aprendizagem precoce induz a necessidade de adotar medidas corretoras muito mais onerosas numa fase posterior, o que se revela menos eficaz do ponto de vista de custos e pode ser associado a um aumento das despesas com a criminalidade, a saúde, o desemprego e outras políticas sociais.
- Os programas centrados na aprendizagem e nas competências pessoais e sociais tendem a produzir melhores resultados e repercussões mais positivas ao longo da vida, sendo fundamental o envolvimento dos pais. Em vários países da UE, deverá ser melhorada a oferta de professores do ensino pré-escolar com formação específica.
Ensino básico e secundário: melhorar a qualidade do ensino básico para todos
- Os sistemas de ensino e formação devem proporcionar a todos uma educação de base e competências fundamentais, mas este aspeto é particularmente importante para alguns grupos desfavorecidos e nos casos em que os países da UE asseguram a educação de um grande número de migrantes e pessoas oriundas de minorias étnicas.
- A maioria dos estudos sugere que o tracking* dos alunos na primeira infância agrava os efeitos da origem socioeconómica no nível de instrução, não contribuindo para aumentar a eficiência a longo prazo. Retardar o tracking até ao ensino secundário superior, com a possibilidade de mudar de escola, pode reduzir a segregação e promover a equidade, sem diminuir a eficiência.
- A autonomia local para os estabelecimentos de ensino e os sistemas de responsabilização centrais podem melhorar os resultados dos alunos, mas deve ser integrado o pleno respeito pelo princípio da equidade.
- Os fatores mais importantes para a eficiência e a equidade são a qualidade, a experiência e a motivação dos professores, que contribuem de forma essencial para garantir a participação dos mais desfavorecidos. Neste sentido, convém dar prioridade ao desenvolvimento de políticas de recrutamento que garantam o acesso de alunos desfavorecidos a um ensino de qualidade.
Ensino superior: melhorar o investimento e alargar a participação
- O acesso gratuito ao ensino superior não garante, necessariamente, a equidade. Para reforçar a eficácia e a equidade, os países da UE devem criar as condições e os incentivos adequados para gerar maiores investimentos de fontes públicas e privadas, designadamente através da instituição de propinas combinadas com medidas de acompanhamento financeiro para os mais desfavorecidos, sempre que tal for pertinente.
- As instituições de ensino superior devem proporcionar um leque mais diversificado de cursos e incentivos, de forma a dar resposta a necessidades sociais e económicas cada vez mais distintas.
- Os países da UE devem desenvolver percursos diversos e bem definidos, desde o ensino e formação profissionais até uma aprendizagem avançada e ao mundo do emprego. Devem igualmente melhorar os programas públicos de formação destinados aos desempregados e aos indivíduos em desvantagem.
Ação da UE
- É aos países da UE que cabe o papel de dar resposta a estes desafios, enquanto a UE garante que os sistemas diversos de educação e formação tiram partido da partilha de boas práticas, especialmente ao nível do ensino pré-escolar.
- O programa de aprendizagem ao longo da vida contribui para a mobilidade de milhões de indivíduos, dotando-os de novas competências e ajudando-os a adaptar-se ao mercado de trabalho da UE, tirando partido dos fundos estruturais da UE para reformas dos sistemas e projetos destinados a multiplicar a oferta de educação e formação.
CONTEXTO
A eficiência e a equidade são fundamentais para a concretização dos objetivos da UE nas medidas que tomou para promover o crescimento e o emprego, como o Programa de Lisboa e a mais recente estratégia «Europa 2020».
PRINCIPAIS TERMOS
Eficiência: a relação entre os meios investidos num processo e os resultados obtidos. Os sistemas são eficientes quando os meios investidos produzem resultados máximos. Os sistemas de educação medem normalmente a eficiência pelos resultados de testes e exames, enquanto que a sua eficiência em relação a toda a sociedade e economia se avalia pelas taxas de retorno aos níveis privado e social.
Equidade: o grau em que os indivíduos podem beneficiar da educação e da formação, em termos de oportunidades, acesso, tratamento e resultados. Um sistema de educação é equitativo quando os resultados não dependem do meio socioeconómico e de outros fatores geradores de desvantagens educativas, tais como pertença a um determinado sexo ou minoria étnica, deficiência e disparidades regionais, e quando tem em conta as necessidades específicas dos indivíduos em matéria de aprendizagem.
Tracking: a repartição de crianças em escolas distintas, em função das aptidões que revelam antes dos 13 anos de idade. Ainda que não implique necessariamente uma divisão entre as vertentes académica e profissional, na prática este tende a ser o caso. Esta definição não inclui o streaming (agrupamento em classes homogéneas), que consiste em adaptar os programas de estudos a diferentes grupos de crianças segundo as respetivas aptidões, mas no seio do mesmo estabelecimento de ensino.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte I — Os princípios — Título II — Disposições de aplicação geral — Artigo 9.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 53)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título XII — A educação, a formação profissional, juventude e desporto — Artigo 165.o (ex-artigo 149.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 120-121)
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Eficiência e equidade nos sistemas de educação e formação [COM(2006) 481 final de 8 de setembro de 2006]
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) — Novas prioridades para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (JO C 417 de 15.12.2015, p. 25-35)
Conclusões do Conselho sobre educação pré-escolar e cuidados para a infância: Proporcionar a todas as crianças as melhores oportunidades para o mundo de amanhã (JO C 175 de 15.6.2011, p. 8-10)
Comunicação da Comissão — Educação e acolhimento na primeira infância: Proporcionar a todas as crianças as melhores oportunidades para o mundo de amanhã [COM(2011) 66 final de 17 de fevereiro de 2011]
Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2007, sobre eficiência e equidade nos sistemas de educação e formação europeus (JO C 219E de 28.8.2008, p. 300-306)
Parecer do Comité das Regiões sobre «Eficiência e equidade nos sistemas de educação e formação» e «Quadro europeu de qualificações para a aprendizagem ao longo da vida» (JO C 146 de 30.6.2007, p. 77-84)
última atualização 22.03.2018