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Programa de cooperação entre a Comunidade Europeia e o Canadá

O objectivo principal deste programa é estabelecer uma cooperação no domínio do ensino superior e da formação entre a Comunidade Europeia e o Canadá.

ACTO

Decisão 2001/197/CE do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo do Canadá que renova um programa de cooperação no domínio do ensino superior e da formação.

SÍNTESE

Tendo em conta os bons resultados da primeira fase do programa (1995-1999), o Conselho decidiu renovar o programa de cooperação no domínio do ensino superior e da formação entre a Comunidade Europeia e o Canadá no que respeita a um novo período de cinco anos (2000-2005).

Os objectivos do programa são:

  • Promover a compreensão mútua entre os povos da Comunidade Europeia e do Canadá.
  • Melhorar a qualidade do desenvolvimento dos recursos humanos.
  • Incentivar um conjunto de actividades de cooperação inovadoras e viáveis, centrado no estudante e com um efeito duradouro.
  • Melhorar a qualidade da mobilidade transatlântica dos estudantes.
  • Incentivar o intercâmbio de competências relativas às inovações recentes no domínio do ensino superior e da formação (ensino à distância, electrónica).
  • Constituir ou reforçar parcerias entre as instituições de ensino e de formação, as associações profissionais, as autoridades públicas, o sector privado e as outras associações.
  • Reforçar a dimensão euro-canadiana da cooperação transatlântica no ensino e na formação.
  • Completar os programas bilaterais entre os Estados-Membros da Comunidade Europeia e o Canadá.

Os princípios inspiradores do acordo são:

  • O respeito rigoroso das competências dos Estados-Membros e do Canadá, bem como da autonomia das instituições de ensino e de formação.
  • A vantagem mútua resultante das actividades empreendidas no âmbito do acordo.
  • O financiamento de um conjunto de projectos inovadores, tendo como efeito o estabelecimento das estruturas e novas relações.
  • A vasta participação dos diferentes Estados.
  • O reconhecimento mútuo de todas as diversidades culturais, sociais e económicas.
  • A selecção dos projectos numa base competitiva.

O programa prevê as seguintes categorias de actividades:

  • Projectos de consórcios comuns CE/Canadá: cada consórcio (composto, pelo menos, de 3 Estados-Membros e 2 províncias ou territórios canadenses) beneficiará de um financiamento por três anos; as actividades admissíveis podem compreender actividades preparatórias ou de elaboração de projectos, projectos de mobilidade dos estudantes, incluindo a organização de estágios, intercâmbios estruturados de estudantes, de professores, de formadores e de quaisquer outros agentes do sector do ensino e da formação, projectos de programas de estudos inovadores, programas curtos intensivos e módulos de ensino comuns, bem como a divulgação de novos métodos de ensino.
  • Actividades complementares a fim de intensificar o intercâmbio de experiências ou outras formas de acção comum no domínio da educação e da formação.

É instituída uma comissão mista, com igual número de representantes, que se reunirão uma vez de dois em dois anos, a fim de analisar as actividades de cooperação previstas e fornecer um relatório sobre o nível, o estado e a eficácia das actividades de cooperação.

O financiamento das actividades de cooperação é suportado por ambas as partes, cabendo a cada uma o financiamento das respectivas actividades.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 2001/197/CE [adopção: CNS/2000/0263]

01.03.2001

-

JO L 71 de 13.03.2001

ACTOS RELACIONADOS

Decisão 2006/964/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006 , relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo do Canadá que institui um quadro de cooperação nos domínios do ensino superior, da formação e da juventude [Jornal Oficial L 397 de 30.12.2006].

Decisão 95/523/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1995, relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia e o Canadá que estabelece um programa de cooperação no domínio do ensino superior e da formação [Jornal Oficial L 300 de 13.12.1995].

See also

Para mais informações, consultar o sítio da Comissão Europeia dedicado à cooperação entre a UE e o Canadá no que respeita ao ensino superior e à formação profissional (EN).

Última modificação: 30.08.2007

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