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Integração da igualdade de oportunidades nas políticas comunitárias

A União Europeia institui o princípio segundo o qual a igualdade entre mulheres e homens ("gender perspective") deve ser sistematicamente tomada em consideração no conjunto das políticas e acções comunitárias, logo a partir da respectiva concepção e de forma activa e visível.

ACTO

Comunicação da Comissão, de 21 de Fevereiro de 1996, "Integrar a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no conjunto das políticas e das acções comunitárias" [COM(96) 67 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

O princípio do "gender mainstreaming" consiste em ter em conta, de maneira sistemática, as diferenças entre as condições, situações e necessidades das mulheres e dos homens no conjunto das políticas e acções comunitárias. Esta abordagem global e transversal implica um esforço de mobilização de todas as políticas.

Em primeiro lugar, a comunicação apresenta o acervo comunitário em matéria de igualdade e as perspectivas de acção em diferentes domínios:

  • Emprego e mercado de trabalho: a Comissão tenciona prosseguir a estruturação do quadro jurídico da igualdade e ainda racionalizar e integrar de forma mais correcta as medidas de apoio à realização de estudos com incidência na actividade empresarial feminina e na conciliação entre vida profissional e familiar.
  • Mulheres que dirigem empresas e que colaboram com os cônjuges na gestão das PME, designadamente nos sectores da agricultura e das pescas: a Comissão pretende reforçar as medidas em prol das mulheres nas PME, nomeadamente com uma melhoria da flexibilidade do trabalho e da qualificação profissional e um acesso mais fácil ao crédito.
  • Educação e formação: todas as acções comunitárias relacionadas com a educação, a formação ou a juventude visam integrar a igualdade de oportunidades, quer como objectivo específico quer como prioridade adicional.
  • Direito dos indivíduos: a Comissão lançou acções de combate à violência contra as mulheres, e de luta contra o tráfico de pessoas e reabilitação social das vítimas deste tráfico, tendo tomado medidas para melhorar a segurança e a integridade das mulheres refugiadas.
  • Cooperação para o desenvolvimento: a Comissão tenciona continuar a integrar o princípio do "gender mainstreaming" nas políticas de desenvolvimento da Comunidade e nos acordos de cooperação para o desenvolvimento com os países pertinentes, utilizando as estratégias elaboradas na sua comunicação sobre a integração dos aspectos relacionados com as diferenças sócio-culturais entre os sexos na cooperação para o desenvolvimento [COM(1995) 423 final - Não publicado no Jornal Oficial].
  • Informação: a Comissão entende que a instauração de uma política de comunicação coerente, sistemática, visível e adaptada aos diferentes públicos é necessária.
  • Política do pessoal: desde há vários anos que a Comissão pratica uma política de igualdade de oportunidades relativamente ao pessoal que nela trabalha, consubstanciada em programas de acções positivas.

A segunda parte da comunicação descreve o papel desempenhado pelos fundos estruturais, que constituem o principal instrumento financeiro da Comunidade e cuja intervenção incide, na promoção da igualdade de oportunidades, sobre vários de entre os domínios referidos.

A aplicação progressiva destas orientações exige um reforço significativo da cooperação ao nível dos serviços da Comissão bem como da parceria com os Estados-Membros e os diversos agentes e organizações interessados.

Contexto

A comunicação da Comissão decorre do papel desempenhado pela Comunidade Europeia na quarta conferência mundial das Nações Unidas sobre as mulheres que se realizou em Beijing em Setembro de 1995.

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão, de 7 de Junho de 2000, "Rumo a uma estratégia-quadro da Comunidade para a igualdade entre homens e mulheres (2001-2005)" [COM(2000) 335 final - Não publicado no Jornal Oficial]

A União Europeia elaborou uma estratégia-quadro comunitária em matéria de igualdade entre mulheres e homens. Esta abordagem permite a integração da questão da igualdade de oportunidades em todas as actividades comunitárias, por forma a que estas contribuam para atingir o objectivo de supressão das desigualdades e de promoção da igualdade entre mulheres e homens. Associa-se-lhe um programa de acção comunitária para a igualdade de oportunidades, que lhe fornece apoio financeiro.

Carta dos direitos fundamentais da União Europeia, de 7 de Dezembro de 2000 [JO C 364 de 18.12.2000]

Primeiro parágrafo do artigo 23.º: "Deve ser garantida a igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios, incluindo em matéria de emprego, trabalho e remuneração."

Relatório intercalar da Comissão sobre as acções de acompanhamento da Comunicação: "Integrar a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no conjunto das políticas e das acções comunitárias" [COM(98) 122 final - Não publicado no Jornal Oficial]

O relatório regista importantes programas realizados desde 1996 na consideração da igualdade homens-mulheres nas políticas e acções comunitárias. Sob a égide do Grupo de Comissários para a Igualdade de Oportunidades, foi criada uma nova estrutura, composta por um funcionário de cada Direcção-Geral especificamente mandatado para promover a igualdade homens-mulheres. O seu objectivo é a incorporação sistemática da dimensão igualdade de oportunidades em todas as actividades comunitárias.

Atendendo aos resultados obtidos, há que assinalar especificamente três domínios políticos: as relações externas, o emprego e a política social e ainda a educação, a formação e a juventude. O relatório faz uma análise exaustiva dos progressos realizados nestes domínios.

O relatório menciona também outras realizações noutros sectores como, por exemplo, a cooperação entre os Estados-Membros na luta contra o tráfico de seres humanos, a prevenção da violência contra as mulheres, o lugar cada vez mais central das mulheres vítimas de conflitos armados e a importância que o programa de modernização da Comissão confere à igualdade de oportunidades.

O relatório destaca ainda importantes lacunas e entraves, muitas iniciativas que permanecem isoladas e, portanto, sem grande impacto na situação geral em matéria de igualdade de géneros. Entre estes obstáculos, situa-se, nomeadamente, a falta de tomada de consciência pelos decisores dos problemas relacionados com o género, a falta de recursos humanos e orçamentais afectados a essas tarefas e a falta de competências em matéria de questões de género.

O relatório preconiza, por exemplo: uma melhor sensibilização para a dimensão de género, especialmente a nível de quadros superiores; o desenvolvimento de competências em matéria de igualdade de oportunidades; uma avaliação regular do impacto das políticas na igualdade entre os sexos; uma verificação sistemática da consideração da questão da igualdade homens-mulheres em todas as propostas legislativas ou qualquer outro documento político.

Para alcançar novos progressos, a integração da dimensão de género requer uma abordagem global mais exaustiva.

Relatórios

O Conselho Europeu da Primavera, de 20 e 21 de Março de 2003, convidou "a Comissão a elaborar, em colaboração com os Estados-Membros, um relatório anual ao Conselho Europeu da Primavera sobre a evolução em matéria de igualdade entre os sexos e de orientações para a integração da perspectiva do género nas diferentes políticas".

Última modificação: 10.09.2004

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