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O Conselho Europeu

INTRODUÇÃO

O Tratado de Lisboa clarifica a arquitectura institucional da União Europeia (UE). Reconhece, finalmente, o estatuto de instituição do Conselho Europeu. Este reconhecimento foi feito de forma progressiva. As primeiras cimeiras entre chefes de estado e de governo que deram origem ao Conselho Europeu foram realizadas de forma informal desde 1961. Em 1974, estas reuniões passaram a ter carácter regular e a denominarem-se “Conselho Europeu”. O Acto Único Europeu e, posteriormente, o Tratado de Maastricht foram-se alternando na clarificação da natureza do Conselho Europeu.

O Tratado de Lisboa marca, portanto, uma etapa importante, uma vez que clarifica e reconhece plenamente o papel e as funções do Conselho Europeu no âmbito da UE. Além do mais, modifica a composição do Conselho Europeu que passa, agora, a ser presidido por um presidente permanente.

PAPEL

O Tratado de Lisboa inscreve o Conselho Europeu entre as instituições da União Europeia, tendo um papel impulsionador em termos políticos. Não exerce qualquer função legislativa, define as prioridades da construção europeia e indica as orientações a adoptar pelas políticas europeias. O Conselho Europeu define, assim, um calendário e objectivos concretos destinados ao Conselho da UE, à Comissão e ao Parlamento Europeu.

O papel central do Conselho Europeu na UE exprime-se, igualmente, pelo seu poder de nomeação. O Conselho propõe o candidato ao cargo de presidente da Comissão Europeia e nomeia o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. Actualmente, deve também eleger o seu presidente.

COMPOSIÇÃO

O Conselho Europeu é composto pelos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros, pelo Presidente do Conselho Europeu e pelo Presidente da Comissão. Em função da ordem do dia, os membros do Conselho Europeu podem decidir que cada um será assistido por um ministro e, no caso do Presidente da Comissão, por um comissário. O Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança participa nos seus trabalhos.

FUNCIONAMENTO

Antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Tratado da União Europeia previa que o Conselho Europeu se reunisse, pelo menos, duas vezes por ano. Na prática, realiza-se um Conselho Europeu no final de cada presidência, em Junho e em Dezembro; em Março e Junho são organizados dois outros conselhos suplementares. O Tratado de Lisboa ratifica esta prática e especifica que o Conselho Europeu deve reunir-se duas vezes por semestre, por convocação do seu Presidente. Além disso, sempre que a situação o exija, o Presidente pode igualmente convocar uma reunião extraordinária do Conselho Europeu.

O PRESIDENTE DO CONSELHO EUROPEU

A criação do cargo de Presidente do Conselho Europeu constitui uma inovação significativa do Tratado de Lisboa. O Presidente é eleito por maioria qualificada pelo Conselho Europeu, por um mandato de dois anos e meio, renovável uma vez. Em caso de impedimento ou de falta grave, o Conselho Europeu pode pôr termo ao seu mandato, de acordo com o mesmo procedimento. O Tratado de Lisboa salienta que o Presidente não pode exercer qualquer mandato nacional, mas não exclui uma eventual compatibilidade com um mandato no âmbito de outra instituição europeia.

O papel principal do presidente consiste em melhorar a coerência e a eficácia dos trabalhos realizados no âmbito do Conselho Europeu. Desta forma, encarrega-se das funções que, anteriormente, eram asseguradas pelas presidências rotativas da UE, ou seja:

  • presidir e dinamizar os trabalhos do Conselho Europeu;
  • assegurar a preparação e continuidade dos trabalhos do Conselho Europeu;
  • facilitar a coesão e o consenso no âmbito do Conselho Europeu.

O Presidente deve igualmente apresentar ao Parlamento Europeu um relatório após cada uma das reuniões do Conselho Europeu.

Por fim, o Presidente do Conselho Europeu assegura uma função diplomática conferindo maior visibilidade à Europa. Esta última função é exercida sem, contudo, interferir nas competências do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

QUADRO RECAPITULATIVO

Artigos

Objecto

Tratado da UE

15

Papel e composição do Conselho Europeu; designação e prerrogativas do Presidente do Conselho Europeu

Tratado sobre o Funcionamento da UE

235 e 236

Modo de funcionamento e atribuições do Conselho Europeu

Última modificação: 29.12.2009

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