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Document L:2012:106:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 106, 18 de abril de 2012


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ISSN 1977-0774

doi:10.3000/19770774.L_2012.106.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 106

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

55.o ano
18 de Abril de 2012


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 325/2012 do Conselho, de 12 de abril de 2012, que institui um direito anti-dumping e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de ácido oxálico originário da Índia e da República Popular da China

1

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 326/2012 da Comissão, de 17 de abril de 2012, relativo à repartição entre «entregas» e «vendas diretas» das quotas leiteiras nacionais fixadas para 2011/2012 no anexo IX do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho

11

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 327/2012 da Comissão, de 17 de abril de 2012, que altera o Regulamento (UE) n.o 1291/2009 no respeitante ao limiar de dimensão económica e ao número de explorações da amostra na Eslováquia

13

 

*

Regulamento (UE) n.o 328/2012 da Comissão, de 17 de abril de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 62/2006 sobre a especificação técnica de interoperabilidade relativa ao subsistema «aplicações telemáticas para o transporte de mercadorias» do sistema ferroviário transeuropeu convencional (1)

14

 

 

Regulamento de Execução (UE) n.o 329/2012 da Comissão, de 17 de abril de 2012, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

20

 

 

DECISÕES

 

 

2012/197/UE

 

*

Decisão de Execução da Comissão, de 16 de abril de 2012, que altera a Decisão 2009/821/CE no que se refere às listas de postos de inspeção fronteiriços e de unidades veterinárias no sistema Traces [notificada com o número C(2012) 2377]  (1)

22

 

 

ATOS ADOTADOS POR INSTÂNCIAS CRIADAS POR ACORDOS INTERNACIONAIS

 

 

2012/198/UE

 

*

Decisão n.o 1/2012 do Conselho de Associação UE-Tunísia, de 20 de fevereiro de 2012, que altera o n.o 7 do artigo 15.o do Protocolo n.o 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia por outro, relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa

28

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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