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Document L:2012:037:TOC

Title and reference
Jornal Oficial da União Europeia, L 37, 10 de fevereiro de 2012

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Text
 

ISSN 1977-0774

doi:10.3000/19770774.L_2012.037.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 37

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

55.o ano
10 de Fevreiro de 2012


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento (UE) n.o 109/2012 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita ao anexo XVII (substâncias CMR) (1)

1

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 110/2012 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2012, que altera o anexo II da Decisão 2007/777/CE e o anexo I do Regulamento (CE) n.o 798/2008 no atinente às entradas respeitantes à África do Sul nas listas de países terceiros ou partes de países terceiros (1)

50

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 111/2012 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2012, relativo à abertura de um concurso para a ajuda à armazenagem privada de azeite

55

 

 

Regulamento de Execução (UE) n.o 112/2012 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2012, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

58

 

 

DIRETIVAS

 

*

Diretiva 2012/2/UE da Comissão, de 9 de fevereiro de 2012, que altera a Diretiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com o objetivo de incluir as substâncias ativas óxido de cobre (II), hidróxido de cobre (II) e carbonato de cobre básico no anexo I da mesma (1)

60

 

*

Diretiva 2012/3/UE da Comissão, de 9 de fevereiro de 2012, que altera a Diretiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com o objetivo de incluir a substância ativa bendiocarbe no anexo I da mesma (1)

65

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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