EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document L:2007:335:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 335, 20 de Dezembro de 2007


Display all documents published in this Official Journal
 

ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 335

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

50.o ano
20 de Dezembro de 2007


Índice

 

I   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

 

Regulamento (CE) n.o 1510/2007 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2007, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

1

 

 

Regulamento (CE) n.o 1511/2007 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2007, relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Dezembro de 2007, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1385/2007 para a carne de aves de capoeira

3

 

 

Regulamento (CE) n.o 1512/2007 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2007, relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Dezembro de 2007, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1384/2007 para a carne de aves de capoeira

5

 

 

Regulamento (CE) n.o 1513/2007 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2007, relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Dezembro de 2007, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1383/2007 para a carne de aves de capoeira

7

 

 

Regulamento (CE) n.o 1514/2007 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2007, relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Dezembro de 2007 no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1382/2007 para a carne de suíno

8

 

 

Regulamento (CE) n.o 1515/2007 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2007, relativo à emissão de certificados de importação para os pedidos apresentados durante os primeiros sete dias do mês de Dezembro de 2007, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1399/2007 para determinados produtos de carne originários da Suíça

9

 

*

Regulamento (CE) n.o 1516/2007 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2007, que estabelece, nos termos do Regulamento (CE) n.o 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, disposições normalizadas para a detecção de fugas em equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que contenham determinados gases fluorados com efeito de estufa (1)

10

 

*

Regulamento (CE) n.o 1517/2007 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2007, que altera o anexo III do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho no respeitante à derrogação relativa à separação das linhas de produção de alimentos biológicos e não-biológicos para animais

13

 

*

Regulamento (CE) n.o 1518/2007 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2007, que estabelece a abertura e as modalidades de gestão de um contingente pautal para o vermute

14

 

*

Regulamento (CE) n.o 1519/2007 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2007, que altera os Regulamentos (CE) n.o 2430/1999, (CE) n.o 418/2001 e (CE) n.o 162/2003 no que diz respeito aos termos da autorização de determinados aditivos em alimentos para animais pertencentes ao grupo dos coccidiostáticos e outras substâncias medicamentosas (1)

15

 

*

Regulamento (CE) n.o 1520/2007 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2007, relativo à autorização definitiva de determinados aditivos em alimentos para animais (1)

17

 

*

Regulamento (CE) n.o 1521/2007 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2007, relativo à autorização de uma nova utilização de Enterococcus faecium DSM 7134 (Bonvital) como aditivo em alimentos para animais (1)

24

 

*

Regulamento (CE) n.o 1522/2007 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 795/2004 que estabelece as normas de execução do regime de pagamento único previsto no Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho

27

 

 

DIRECTIVAS

 

*

Directiva 2007/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007, que altera as Directivas 89/665/CEE e 92/13/CEE do Conselho no que diz respeito à melhoria da eficácia do recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos (1)

31

 

 

II   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

 

 

DECISÕES

 

 

Comissão

 

 

2007/851/CE

 

*

Decisão da Comissão, de 10 de Dezembro de 2007, que altera as Decisões 2006/687/CE, 2006/875/CE e 2006/876/CE no que diz respeito à reafectação da participação financeira da Comunidade atribuída a determinados Estados-Membros para os programas de erradicação e vigilância de doenças dos animais e para as acções de controlo com vista à prevenção de zoonoses em 2007 [notificada com o número C(2007) 5985]

47

 

 

2007/852/CE

 

*

Decisão da Comissão, de 13 de Dezembro de 2007, que altera a Decisão 2005/5/CE no que diz respeito aos ensaios e testes comparativos comunitários de sementes e materiais de propagação de Asparagus officinalis, ao abrigo da Directiva 2002/55/CE do Conselho [notificada com o número C(2007) 6168]  (1)

57

 

 

2007/853/CE

 

*

Decisão da Comissão, de 13 de Dezembro de 2007, relativa ao prosseguimento, em 2008, dos ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2005, de sementes e materiais de propagação de Asparagus officinalis, ao abrigo da Directiva 2002/55/CE do Conselho (1)

59

 

 

Rectificações

 

*

Rectificação à Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347 de 11.12.2006)

60

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

Top