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Document L:2005:033:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 33, 05 de Fevereiro de 2005


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ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 33

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

48.° ano
5 de fevereiro de 2005


Índice

 

I   Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

Página

 

*

Regulamento (CE, Euratom) n.o 202/2005 do Conselho, de 18 de Janeiro de 2005, que altera o Regulamento n.o 422/67/CEE, 5/67/Euratom do Conselho, que fixa o regime pecuniário do presidente e dos membros da Comissão, do presidente, dos juízes, dos advogados-gerais e do escrivão do Tribunal de Justiça, bem como do presidente, dos membros e do escrivão do Tribunal de Primeira Instância

1

 

 

Regulamento (CE) n.o 203/2005 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

3

 

 

Regulamento (CE) n.o 204/2005 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2005, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de animais vivos da espécie bovina com peso compreendido entre 80 e 300 kg, apresentados no mês de Janeiro de 2005 ao abrigo de um contingente pautal previsto pelo Regulamento (CE) n.o 1204/2004

5

 

*

Regulamento (CE) n.o 205/2005 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2005, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 no que se refere à inscrição de determinadas denominações no «Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas» (Valdemone — [DOP], Queso Ibores — [DOP], Pera de Jumilla — [DOP], Aceite de Terra Alta ou Oli de Terra Alta — [DOP], Sierra de Cádiz — [DOP], Requeijão Serra da Estrela — [DOP], Zafferano dell’Aquila — [DOP], Zafferano di San Gimignano — [DOP], Mantecadas de Astorga — [IGP] e Pan de Cea — [IGP])

6

 

*

Regulamento (CE) n.o 206/2005 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2005, que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de salmão de viveiro

8

 

 

II   Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 

 

Comissão

 

*

2005/102/CE:
Decisão da Comissão, de 26 de Janeiro de 2005, que altera as Decisões 2001/881/CE e 2002/459/CE no que se refere à lista de postos de inspecção fronteiriços [notificada com o número C(2005) 126]
 ( 1 )

30

 

*

2005/103/CE:
Decisão da Comissão, de 31 de Janeiro de 2005, que estabelece um mecanismo para a atribuição de quotas aos produtores e importadores de hidroclorofluorocarbonetos para 2003 a 2009 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2005) 134]

65

 

*

2005/104/CE:
Decisão da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2005, que altera a Decisão 2002/300/CE que estabelece a lista de zonas aprovadas no que diz respeito à Bonamia ostreae e/ou Marteilia refringens [notificada com o número C(2005) 217]
 ( 1 )

71

 

*

2005/105/CE:
Decisão da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2005, que autoriza a Suécia a usar o sistema estabelecido pelo título I do Regulamento (CE) n.o 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho para substituir os inquéritos sobre o efectivo bovino [notificada com o número C(2005) 194]
 ( 1 )

74

 

 

Rectificações

 

*

Rectificação à Decisão n.o 197, de 23 de Março de 2004, relativa aos períodos transitórios para a introdução do cartão europeu de seguro de doença, nos termos do artigo 5.o da Decisão n.o 191 ( JO L 343 de 19.11.2004 )

75

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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