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Document L:2000:069:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 69, 17 de Março de 2000


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias
ISSN 1012-9219

L 69
43.o ano
17 de Março de 2000
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
*Regulamento (CE) n.o 567/2000 do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2000, relativo à exportação de determinados produtos siderúrgicos CECA e CE da República Checa para a Comunidade durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2000 (prorrogação do sistema de duplo controlo) 1
Regulamento (CE) n.o 568/2000 da Comissão de 16 de Março de 2000 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 2
Regulamento (CE) n.o 569/2000 da Comissão, de 16 de Março de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2805/95 fixa as restituições à exportação no sector vitivinícola 4
Regulamento (CE) n.o 570/2000 da Comissão, de 16 de Março de 2000, relativo aos pedidos de certificados de importação para grãos de aveia trabalhados de outro modo que beneficiam das condições estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.o 2369/96 7
Regulamento (CE) n.o 571/2000 da Comissão, de 16 de Março de 2000, que suspende temporariamente a emissão dos certificados de exportação de certos produtos lácteos e determina a medida em que podem ser atribuídos os certificados de exportação pendentes 8
Regulamento (CE) n.o 572/2000 da Comissão, de 16 de Março de 2000, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos 9
Regulamento (CE) n.o 573/2000 da Comissão, de 16 de Março de 2000, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz 17
Regulamento (CE) n.o 574/2000 da Comissão, de 16 de Março de 2000, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais 19
Regulamento (CE) n.o 575/2000 da Comissão, de 16 de Março de 2000, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado 21
Regulamento (CE) n.o 576/2000 da Comissão, de 16 de Março de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2993/94, que fixa as ajudas para o abastecimento das ilhas Canárias em produtos lácteos, no âmbito do regime previsto nos artigos 2.o a 4.o do Regulamento (CEE) n.o 1601/92 do Conselho 24
Regulamento (CE) n.o 577/2000 da Comissão, de 16 de Março de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2219/92, que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento da Madeira em produtos lácteos no que respeita aos montantes das ajudas 34
Regulamento (CE) n.o 578/2000 da Comissão, de 16 de Março de 2000, que altera os direitos de importação no sector dos cereais 40
Regulamento (CE) n.o 579/2000 da Comissão, de 16 de Março de 2000, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio 43
Regulamento (CE) n.o 580/2000 da Comissão, de 16 de Março de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1707/1999 45
Regulamento (CE) n.o 581/2000 da Comissão, de 16 de Março de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2010/1999 46
Regulamento (CE) n.o 582/2000 da Comissão, de 16 de Março de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de cevada no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1701/1999 47
Regulamento (CE) n.o 583/2000 da Comissão, de 16 de Março de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de centeio no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1758/1999 48
Regulamento (CE) n.o 584/2000 da Comissão, de 16 de Março de 2000, relativo às propostas comunicadas para a exportação de aveia no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1897/1999 49
Regulamento (CE) n.o 585/2000 da Comissão, de 16 de Março de 2000, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos lacticínios, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado 50
Regulamento (CE) n.o 586/2000 da Comissão, de 16 de Março de 2000, que prevê que não seja dado seguimento aos pedidos de certificados de exportação no sector dos cereais 52

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Conselho
2000/219/EC
*Decisão n.o 1/2000 do Conselho de Associação UE-República Checa, de 17 de Fevereiro de 2000, que prorroga o sistema de duplo controlo instituído pela Decisão n.o 3/97 do Conselho de Associação, durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2000 53
Comissão
2000/220/EC
*Decisão da Comissão, de 7 de Março de 2000, que estabelece a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 dos Fundos estruturais para o período 2000-2006, na Suécia [notificada com o número C(2000) 554] 54
ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU
Órgão de Fiscalização da EFTA
200/1999
*Decisão do órgão de Fiscalização da EFTA n.o 200/99/COL, de 15 de Setembro de 1999, que estabelece que a exploração de zonas geográficas para fins de prospecção ou extracção de petróleo ou gás não constitui, na Noruega, uma actividade referida no n.o 2, ponto i) da alínea b), do artigo 2 do acto referido no ponto 4 do anexo XVI do Acordo EEE (Directiva 93/38/CEE do Conselho) e que as entidades que exercem tais actividades não são consideradas, na Noruega, como beneficiando de direitos especiais ou exclusivos na acepção do n.o 3, alínea b), do artigo 2.o do referido acto 61
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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