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Document L:1999:018:TOC
Official Journal of the European Communities, L 18, 23 January 1999
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 18, 23 de Janeiro de 1999
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 18, 23 de Janeiro de 1999
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 18 42.o ano 23 de Janeiro de 1999 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | Actos adoptados em aplicação do título V do Tratado da União Europeia | |||
* | Decisão do Conselho, de 18 de Janeiro de 1999, que altera a Decisão 94/942/PESC relativa à acção comum, adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia, respeitante ao controlo da exportação de bens de dupla utilização | 1 | ||
I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
* | Regulamento (CE) no 149/1999 do Conselho, de 19 de Janeiro de 1999, que altera o Regulamento (CE) no 2027/95 que institui um regime de gestão do esforço de pesca no que respeita a determinadas zonas e recursos de pesca comunitários | 3 | ||
* | Regulamento (CE) no 150/1999 do Conselho, de 19 de Janeiro de 1999, que altera o Regulamento (CEE) no 2262/84 que prevê medidas especiais no sector do azeite | 7 | ||
Regulamento (CE) no 151/1999 da Comissão, de 22 de Janeiro de 1999, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 8 | |||
* | Regulamento (CE) no 152/1999 da Comissão, de 22 de Janeiro de 1999, que dá início a um reexame «novo exportador» do Regulamento (CE) no 1567/97 do Conselho, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de bolsas de couro originárias da República Popular da China, e que revoga o direito aplicável às importações provenientes de cinco produtores/exportadores e sujeita essas importações a registo | 10 | ||
* | Regulamento (CE) no 153/1999 da Comissão, de 22 de Janeiro de 1999, que altera o Regulamento (CE) no 1683/98 relativo à venda, a preços prefixados, de carne de bovino na posse de determinados organismos de intervenção | 13 | ||
* | Regulamento (CE) no 154/1999 da Comissão, de 22 de Janeiro de 1999, que altera o Regulamento (CE) no 2759/98 relativo à venda, a preço prefixado forfetariamente, de carne de bovino detida por determinados organismos de intervenção com vista à sua transformação na Comunidade | 16 | ||
Regulamento (CE) no 155/1999 da Comissão, de 22 de Janeiro de 1999, relativo ao fornecimento de arroz branqueado num porto comunitário com vista à sua ulterior entrega com destino à Rússia | 19 | |||
Regulamento (CE) no 156/1999 da Comissão, de 22 de Janeiro de 1999, relativo ao transporte de arroz branqueado com destino à Rússia | 24 | |||
Regulamento (CE) no 157/1999 da Comissão, de 22 de Janeiro de 1999, relativo ao fornecimento de leite em pó desnatado à Rússia | 28 | |||
Regulamento (CE) no 158/1999 da Comissão, de 22 de Janeiro de 1999, relativo ao fornecimento de carne de bovino à Rússia | 33 | |||
Regulamento (CE) no 159/1999 da Comissão, de 22 de Janeiro de 1999, relativo ao fornecimento à Rússia de trigo mole e de centeio panificáveis | 42 | |||
Regulamento (CE) no 160/1999 da Comissão, de 22 de Janeiro de 1999, relativo às propostas apresentadas para a exportação de arroz branqueado de grãos longos com destino a certos países terceiros no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) no 2566/98 | 52 | |||
Regulamento (CE) no 161/1999 da Comissão, de 22 de Janeiro de 1999, relativo às propostas apresentadas para a expedição de arroz descascado de grãos longos com destino à ilha da Reunião, no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) no 2563/98 | 53 | |||
Regulamento (CE) no 162/1999 da Comissão, de 22 de Janeiro de 1999, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos redondos, médios e longos A no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) no 2565/98 | 54 | |||
Regulamento (CE) no 163/1999 da Comissão, de 22 de Janeiro de 1999, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos redondos, médios e longos A no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) no 2564/98 | 55 | |||
Regulamento (CE) no 164/1999 da Comissão, de 22 de Janeiro de 1999, relativo à emissão de certificados de exportação do sistema A2 no sector das frutas e produtos hortícolas | 56 | |||
Regulamento (CE) no 165/1999 da Comissão, de 22 de Janeiro de 1999, relativo à emissão dos certificados de importação de arroz originários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e dos países e territórios ultramarinos (PTU) pedidos nos primeiros cinco dias úteis do mês de Janeiro de 1999 em aplicação do Regulamento (CE) no 2603/97 | 58 | |||
* | Directiva 98/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Dezembro de 1998, que altera a Directiva 76/116/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos adubos, no que diz respeito à colocação no mercado na Áustria, na Finlândia e na Suécia de adubos com cádmio | 60 | ||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
99/55/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 21 de Dezembro de 1998, que encerra o processo anti-dumping relativo à importação de determinados sistemas de leitura óptica por laser e dos seus principais constituintes para serem utilizados em veículos a motor, originários do Japão, da Coreia, da Malásia, da República Popular da China e de Taiwan [notificada com o número C(1998) 4329] | 62 | ||
99/56/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 8 de Janeiro de 1999, que altera a Decisão 93/24/CEE e relativa a garantias adicionais respeitantes à doença de Aujeszky nos suínos destinados às regiões indemnes da doença em França [notificada com o número C(1998) 4543] (1) | 66 | ||
Rectificações | ||||
Rectificação à Decisão 98/536/CE da Comissão, de 3 de Setembro de 1998, que adopta a lista dos laboratórios nacionais de referência para a pesquisa de resíduos (JO L 251 de 11.9.1998) | 68 | |||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |