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Document L:1993:011:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 11, 19 de janeiro de 1993


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 11
36.o ano
19 de Janeiro de 1993



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Regulamento (CEE) nº 73/93 da Comissão, de 18 de Janeiro de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

1

  

Regulamento (CEE) nº 74/93 da Comissão, de 18 de Janeiro de 1993, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

3

 

*

Regulamento (CEE) n° 75/93 da Comissão, de 18 de Janeiro de 1993, que altera o Regulamento (CEE) n° 3002/92, que estabelece normas de execução comuns relativas ao controlo da utilização e/ou do destino de produtos de intervenção

5

 

*

Regulamento (CEE) n° 76/93 da Comissão, de 18 de Janeiro de 1993, que altera o Regulamento (CEE) n° 1481/86, relativo à determinação dos preços de carcaças de borrego frescas ou refrigeradas em mercados representativos da Comunidade e ao registo de preços de outras qualidades determinadas de carcaças de ovinos na Comunidade

6

  

Regulamento (CEE) nº 77/93 da Comissão, de 18 de Janeiro de 1993, relativo à abertura de um concurso permanente na Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França e Itália para o fornecimento gratuito de farinha de trigo mole à Albânia

8

  

Regulamento (CEE) nº 78/93 da Comissão, de 18 de Janeiro de 1993, que fixa o montante de que deve ser diminuído o direito nivelador aplicável ao arroz importado da República Árabe do Egipto

12

  

Regulamento (CEE) nº 79/93 da Comissão, de 18 de Janeiro de 1993, que fixa o montante do qual deve ser diminuído o elemento móvel do direito nivelador aplicável às sêmeas e farelos originários do Egipto

14

  

Regulamento (CEE) nº 80/93 da Comissão, de 18 de Janeiro de 1993, que fixa o montante do qual deve ser diminuído o elemento móvel do direito nivelador aplicável às sêmeas e aos farelos originários da Argentina

16

  

Regulamento (CEE) nº 81/93 da Comissão, de 18 de Janeiro de 1993, que fixa o montante do qual deve ser diminuído o elemento móvel do direito nivelador aplicável às sêmeas e farelos originários da Argélia, de Marrocos e da Tunísia

18

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

  

93/16/CEE:

 
 

*

Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 1992, relativa à extensão da protecção jurídica das topografias de produtos semicondutores a pessoas dos Estados Unidos da América e de certos territórios

20

  

93/17/CEE:

 
 

*

Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 1992, que altera a Decisão 90/510/CEE relativa à extensão da protecção jurídica das topografias de produtos semicondutores a pessoas de certos países e territórios

22




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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