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Document L:1989:129:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 129, 11 de maio de 1989


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 129
32.o ano
11 de Maio de 1989



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CEE) n.° 1241/89 do Conselho de 3 Maio de 1989 que fixa, para a campanha de comercialização de 1989/1990, o preço de objectivo para o algodão não descaroçado

1

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1242/89 do Conselho de 3 de Maio de 1989 que fixa, para a campanha de comercialização de 1989/1990, a quantidade máxima garantida de algodão e o preço mínimo do algodão não descaroçado

2

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1243/89 do Conselho de 3 de Maio de 1989 que fixa, para a campanha de comercialização de 1989/1990, os montantes da ajuda para o linho têxtil e o cânhamo, bem como o montante retido para o financiamento das medidas que favorecem a utilização de filamentos de linho

3

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1244/89 do Conselho de 3 de Maio de 1989 que fixa, para a campanha de criação de 1989/1990, o montante de ajuda para o bicho-da-seda

5

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1245/89 do Conselho de 3 de Maio de 1989 que fixa, para a campanha de comercialização de 1989/1990, a ajuda para as sementes de cânhamo

6

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1246/89 do Conselho de 3 de Maio de 1989 que fixa, para a campanha de comercialização de 1989/1990, o preço-limiar de desencadeamento da ajuda, o preço de objectivo e o preço mínimo para as ervilhas, as favas, as favas forrageiras e os tremoços doces

7

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1247/89 do Conselho de 3 de Maio de 1989 que fixa, para a campanha de comercialização de 1989/1990, os acréscimos mensais do preço-limiar de desencadeamento, do preço de objectivo e do preço mínimo para as ervilhas, as favas e as favas forrageiras

9

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1248/89 do Conselho de 3 de Maio de 1989 que fixa, para a campanha de comercialização de 1990, o preço de base e os preços de intervenção no sector da carne de ovino

10

 

*

Regulamento (CEE) N.° 1249/89 do Conselho, de 3 de Maio de 1989, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2759/75, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno

12

 

*

Regulamento (CEE) n° 1250/89 do Conselho de 3 de Maio de 1989 que fixa, para a período de 1 de Julho de 1989 a 30 de Junho de 1990, o preço de base e a qualidade-tipo do suíno abatido

14

 

*

Regulamento (CEE) n° 1251/89 do Conselho de 3 de Maio de 1989 que altera o Regulamento (CEE) n° 727/70, que estabelece uma organização comum de mercado no sector do tabaco em rama

16

 

*

Regulamento (CEE) n° 1252/89 do Conselho de 3 de Maio de 1989 que fixa, para a colheita de 1989, os preços de objectivo, os preços de intervenção e os prémios concedidos aos compradores de tabaco em folha, os preços de intervenção derivados do tabaco embalado, as qualidades de referência, as zonas de produção e as quantidades máximas garantidas e altera os Regulamentos (CEE) n° 1577/86, (CEE) n° 1975/87 e (CEE) n° 2268/88

17

 

*

Regulamento (CEE) n° 1253/89 do Conselho de 3 Maio de 1989 que prevê medidas especiais para determinadas variedades de tabaco em rama das colheitas de 1989, 1990 e 1991

41




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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