EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Auxílios estatais às empresas de transporte ferroviário

 

SÍNTESE DE:

Orientações da Comissão sobre os auxílios estatais às empresas de transporte ferroviário

Artigo 93.o do TFUE — Coordenação dos transportes

PARA QUE SERVEM ESTAS ORIENTAÇÕES?

As orientações da Comissão Europeia aqui apresentadas clarificam as regras estabelecidas nos Tratados da União Europeia (UE) para o financiamento público das empresas de transporte ferroviário e fornecem orientações sobre a compatibilidade dos auxílios estatais às empresas de transporte ferroviário com os Tratados da UE.

PONTOS-CHAVE

Regras da UE relativas aos auxílios estatais

  • São proibidos os auxílios estatais que falseiem ou ameacem falsear a concorrência no mercado único da UE (artigo 107.o, n.o 1 do TFUE).
  • No entanto, existem exceções relativamente aos auxílios estatais destinados a promover o desenvolvimento económico da UE em geral (artigo 107.o, n.o 3 do TFUE).
  • Os auxílios estatais são igualmente compatíveis com os Tratados se forem ao encontro das necessidades de coordenação dos transportes ou se corresponderem ao reembolso de certas obrigações de serviço público (artigo 93.o do TFUE).

Âmbito de aplicação

As orientações aplicam-se às empresas de transporte ferroviário, bem como às empresas de transporte urbano, suburbano ou regional de passageiros no que diz respeito aos auxílios à compra e à renovação do material circulante.

Medidas de auxílio

As orientações abrangem vários tipos de medidas de apoio:

  • 1.

    Apoio mediante o financiamento das infraestruturas

    • Este apoio pode constituir um auxílio estatal se permitir que as empresas beneficiem indiretamente de uma vantagem, reduzindo os seus custos.
    • Não será considerado auxílio estatal se a utilização da infraestrutura financiada pelo setor público estiver aberta a todos os potenciais utilizadores de forma equitativa e não discriminatória e se o acesso a essa infraestrutura for faturado a um nível conforme com a legislação da UE.
    • Mesmo que tal financiamento seja considerado auxílio, poderá ser autorizado caso a infraestrutura em causa responda às necessidades de coordenação dos transportes.
  • 2.

    Auxílios à compra e à renovação do material circulante

Este tipo de apoio é avaliado em função do objetivo de interesse comum para o qual o auxílio contribui. Estão previstas regras para as seguintes categorias de auxílios:

  • auxílios à coordenação dos transportes;
  • auxílios à reestruturação das empresas de transporte ferroviário em dificuldades;
  • auxílios às pequenas e médias empresas;
  • auxílios a favor da proteção do ambiente;
  • auxílios relacionados com as obrigações de serviço público e auxílios com finalidade regional.
  • 3.

    Anulação de dívidas pelos Estados com vista ao saneamento financeiro das empresas de transporte ferroviário

A anulação das dívidas pode, em determinadas circunstâncias, ser considerada como um auxílio compatível caso se destine a facilitar a transição para um mercado ferroviário aberto, sem distorcer de forma desproporcionada a concorrência e as trocas comerciais entre países da UE.

  • 4.

    Auxílios à reestruturação das empresas de transporte ferroviário

A compatibilidade dos auxílios estatais à reestruturação de empresas em dificuldades no setor ferroviário é avaliada com base nas orientações de 2014 relativas aos auxílios à reestruturação.

  • 5.

    Auxílios à coordenação dos transportes

A intervenção dos poderes públicos destinada a orientar a evolução do setor dos transportes no interesse comum pode assumir diversas formas:

  • auxílios à utilização da infraestrutura;
  • auxílios à redução dos custos externos destinados a incentivar uma transferência da rodovia para a ferrovia;
  • auxílios destinados a favorecer a interoperabilidade e, na medida em que satisfazem as necessidades de coordenação dos transportes, auxílios que favorecem o reforço da segurança, a eliminação dos obstáculos técnicos e a redução da poluição sonora;
  • auxílios à investigação e ao desenvolvimento em resposta às necessidades de coordenação dos transportes.

As orientações definem em pormenor o método para determinar os custos elegíveis, bem como as condições que permitirão garantir que estes auxílios satisfaçam as condições de compatibilidade enunciadas nos Tratados.

  • 6.

    Garantias estatais às empresas de transporte ferroviário

As regras aplicáveis aos auxílios estatais sob forma de garantias, designadamente no domínio do transporte ferroviário, são definidas na comunicação da Comissão relativa à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE (atuais artigos 107.o e 108.o do TFUE).

CONTEXTO

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Comunicação da Comissão — Orientações comunitárias sobre os auxílios estatais às empresas de transporte ferroviário (JO C 184 de 22.7.2008, p. 13-31)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da união — Titulo VI — Os transportes — Artigo 93.o (ex-artigo 73.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 86)

última atualização 10.11.2016

Top