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Uma parceria económica e política reforçada para o século XXI

A Comissão Europeia formula propostas para elaborar uma estratégia comum relativa às relações entre a União Europeia e os Estados Unidos, começando pelos aspectos económicos da parceria. O objectivo geral consiste, com efeito, em estimular o comércio e os investimentos transatlânticos, bem como o crescimento económico. Estas propostas destinam-se essencialmente a dar um novo impulso e a reforçar a cooperação existente no âmbito da parceria económica transatlântica de 1998 antes de reforçar a parceria através de novas iniciativas.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu, de 18 de Maio de 2005, Uma parceria UE/Estados Unidos reforçada e um mercado mais aberto para o século XXI [COM(2005) 196 - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A Comissão Europeia deseja oferecer uma nova dimensão à parceria económica entre a União Europeia (UE) e os Estados Unidos. Nesta primeira etapa de uma parceria global revisitada que tem, nomeadamente, por objectivo conseguir um mercado sem obstáculos, as presentes propostas concentram-se principalmente no comércio e no investimento, relativamente aos quais as relações entre a UE e os Estados Unidos registam o volume mais importante a nível mundial. Em 2003, as trocas de bens e de serviços atingiam, assim, quase 600 mil milhões de euros e referiam-se, essencialmente, aos investimentos directos estrangeiros (IDE).

Estão, pois, lançadas as bases destinadas a estimular o crescimento e o emprego, respeitando o desenvolvimento sustentável e suprimindo os obstáculos ao comércio e ao investimento. As propostas da Comissão têm igualmente por objectivo oferecer um novo quadro que permita fazer face a desafios comuns como a concorrência internacional.

Melhorar o funcionamento da parceria transatlântica

A Comissão propõe iniciativas para melhorar o funcionamento da parceria transatlântica em três domínios: a regulamentação, o conhecimento e inovação e o controlo das fronteiras.

As iniciativas em matéria de regulamentação assentam sobretudo numa cooperação política que tem condições para ser alargada a mais sectores a fim de promover o mercado transatlântico. A cooperação política destina-se a garantir, mediante um quadro regulamentar bem definido, uma concorrência leal no contexto de um volume não negligenciável de trocas e inscreve-se na perspectiva de um elevado nível de defesa dos consumidores.

No entanto, impõe-se uma certa flexibilidade devido à dificuldade em aplicar um modelo único ao conjunto dos sectores. A cooperação conhece igualmente graus diferentes que vão do intercâmbio de informações à adopção de normas vinculativas, passando pela instauração de relações mais ou menos formais.

Além disso, deverão ser lançadas outras iniciativas em matéria de regulamentação destinadas a reforçar a cooperação entre ambas as partes, a fim de eliminar os obstáculos ao comércio e, assim, favorecer a competitividade. Essas iniciativas dizem respeito ao seguinte:

  • Facilitação do investimento, nomeadamente pela supressão das restrições à propriedade nos Estados Unidos.
  • Política da concorrência dos actores em causa com base na coordenação das medidas de aplicação e do intercâmbio de informações não confidenciais num quadro adequado.
  • Abertura dos contratos públicos entre os Estados Unidos e a UE, embora continuem a existir entraves ao acesso ao mercado americano para as empresas da UE. Essa abertura exige um aprofundamento das relações entre os dois parceiros a nível bilateral, com a definição de um quadro claro, e a nível multilateral, nomeadamente no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) (EN) (FR) (ES).
  • Negociação de um acordo global sobre os serviços aéreos entre a UE e os Estados Unidos actualmente limitados a um quadro regulamentar que reflecte a paisagem política e tecnológica dos anos 40. Tal acordo ofereceria uma base económica e jurídica sólida para os serviços aéreos transatlânticos.
  • Transporte marítimo, que representa 90 % do comércio internacional total. É necessária uma cooperação reforçada, que poderia incluir questões como o direito do mar, o intercâmbio de dados, a segurança marítima ou a protecção do ambiente.
  • Mercados financeiros. O acesso aos capitais é fundamental para os investimentos e a inovação; deve, portanto, ser incentivada e reforçada a equivalência funcional em diferentes domínios financeiros como as normas contabilísticas ou os seguros, na perspectiva de uma real integração dos mercados financeiros europeus e americanos.
  • A livre circulação de pessoas é essencial mas não é integral tanto para particulares, nacionais de certos Estados-Membros, como para as empresas e suas filiais. No caso destas últimas, um estatuto particular de "pessoas autorizadas" poderia facilitar o tráfego internacional no respeito dos imperativos de segurança.
  • O reconhecimento mútuo das qualificações profissionais deve ser incentivado, em especial nos sectores de natureza económica.

Algumas iniciativas em matéria de conhecimento e inovação contribuirão plenamente para o crescimento e a integração das economias europeias e americanas. Essas iniciativas incidem sobre:

  • As novas tecnologias. No que respeita às tecnologias da informação e das comunicações (TIC) entre a UE e os Estados Unidos, deve ser reforçada a coordenação das instâncias de regulamentação, para além do diálogo UE/Estados Unidos sobre a sociedade da informação, a fim de evitar novos obstáculos num domínio que evolui rapidamente. No que respeita ao espaço, deve ser instaurado um diálogo estruturado sobre domínios-chave como Galileo e GPS, bem como sobre a eliminação dos obstáculos a um verdadeiro mercado transatlântico da indústria espacial.
  • A protecção dos direitos de propriedade intelectual enquanto objectivo económico fundamental comum nos Estados Unidos e na UE. O reforço da cooperação neste domínio implica um esforço interno e internacional para lutar contra a contrafacção e a pirataria. Implica igualmente o respeito pelas normas definidas pela OMC.
  • A investigação e o desenvolvimento. Elementos-chave do programa de Lisboa actualizado e geradores de crescimento, serão objecto de uma colaboração reforçada entre os dois parceiros nos termos do 7º programa-quadro de investigação e de desenvolvimento (7° PQDI) em domínios como os materiais industriais, as pilhas ou a biotecnologia.
  • A energia. A UE e os Estados Unidos deveriam colaborar mais intensamente através de diálogos políticos a fim de fazer face aos novos desafios e encontrar alternativas às energias tradicionais, nomeadamente desenvolvendo tecnologias limpas e energias renováveis.
  • O ensino superior e a formação profissional. Dado que a vigência do acordo sobre o ensino superior e a formação profissional termina em 2005, este deveria ser renovado e reforçado a fim de intensificar os intercâmbios de professores, de investigadores e de estudantes, bem como definir medidas relativas à qualidade e à compatibilidade dos sistemas de ensino e de formação.

Na sequência dos atentados de 11 de Setembro de 2001, foram impostas novas medidas de segurança relativas ao controlo das fronteiras. A Comissão considera que é necessário encontrar o justo equilíbrio entre exigências mais estritas em matéria de segurança e o prosseguimento dos intercâmbios e do transporte de passageiros abertos e seguros.

Ao conciliar simultaneamente intercâmbios e exigências de segurança, o mercado transatlântico assentaria essencialmente sobre os princípios de reciprocidade e de reconhecimento mútuo. Estes princípios seriam aplicáveis aos domínios seguintes:

  • A aplicação do acordo relativo a uma cooperação aduaneira reforçada em matéria de segurança dos transportes, por exemplo no que se refere ao conceito do balcão único ou à iniciativa alfândega electrónica (e-customs).
  • O intercâmbio de melhores práticas para obter a equivalência entre a noção europeia de "operador económico aprovado" (OEA) e a parceria alfândega-comércio contra o terrorismo (C-TPAT) dos Estados Unidos.
  • A eliminação da duplicação em matéria de controlo pela aplicação de normas existentes paralelas e, por vezes, contraditórias.
  • A redução dos riscos de obstáculos ao comércio ligados à aplicação da nova lei americana contra o bioterrorismo.
  • A elaboração de normas internacionais em matéria de segurança baseando-se nas normas de segurança acordadas pela UE e pelos Estados Unidos no âmbito da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) (EN) (FR), da Organização Internacional da Aviação Civil (OIAC) (EN) (FR) e da Organização Marítima Internacional (OMI) (EN).
  • Lutar conjuntamente contra a fraude financeira e das empresas, o branqueamento de capitais, a evasão fiscal ou a corrupção ou ainda o financiamento do terrorismo.

Uma implicação política essencial

Seria desejável que a nova agenda transatlântica (NAT) (EN) (PDF), que foi estabelecida em 1995, fosse renovada. Os seus principais objectivos foram atingidos a nível da intensidade dos intercâmbios entre a UE e os Estados Unidos numa vasta gama de domínios. Foi instituído um diálogo regular entre interlocutores que, anteriormente, interagiam pouco. Foi igualmente reforçada a cooperação em matéria de política externa.

No entanto, a cooperação económica teve um alcance limitado, nomeadamente a nível da participação legislativa e regulamentar dos intervenientes. De igual modo, o diálogo entre a UE e os Estados Unidos sofreu de escasso empenho político e, por vezes, de uma má compreensão da UE.

Por isso, o conjunto das iniciativas económicas apresentadas nesta comunicação não pode dar resultados sem a existência de uma real intenção política que tomaria a forma de impulsos concretos, por exemplo, através de:

  • Um fórum de cooperação de alto nível em matéria de regulamentação que teria lugar antes das cimeiras UE/Estados Unidos e que elaboraria um roteiro anual com os objectivos e as prioridades.
  • Um diálogo entre legisladores europeus e americanos sobre as prioridades da cooperação em matéria de regulamentação.
  • Uma cooperação para abordar as preocupações comuns em matéria de política internacional, ou mesmo para apresentar propostas bilaterais nas instâncias internacionais.
  • A conclusão de acordos sectoriais vinculativos.

Além disso, para dar a sua inteira realidade ao diálogo, as relações transatlânticas deveriam ser mais estratégicas e mais eficazes para reflectir plenamente uma visão comum de uma ordem internacional mais democrática, pacífica e próspera. A este respeito, poderia ser elaborada uma nova declaração transatlântica sublinhando os valores e desenvolvendo as prioridades de uma acção comum baseada no reconhecimento da interdependência económica entre os Estados Unidos e a UE.

Contexto

Esta comunicação inscreve-se no âmbito da "Declaração UE-EUA sobre o Reforço da Parceria Económica" (EN) (PDF) adoptada aquando da cimeira UE/Estados Unidos em Dromoland Castle (Irlanda) em 2004, durante a qual as partes interessadas apresentaram ideias sobre as possibilidades de aprofundar a integração económica transatlântica. A parceria revisitada e reforçada é, pois, o meio de dar um novo impulso às relações entre a UE e os Estados Unidos.

A Comissão propõe a adopção de uma declaração económica e a instauração de um acompanhamento político para tornar efectivos estes compromissos, nomeadamente através de acordos vinculativos.

Além disso, previamente à elaboração de uma declaração económica comum, foi lançada pela Comissão em 2004 uma consulta pública a fim de recensear os domínios que são objecto da presente comunicação.

ACTOS RELACIONADOS

Declaração UE/Estados Unidos, de 20 de Junho de 2005, aquando da cimeira de Washington: "Iniciativa que visa o reforço da integração económica e do crescimento transatlânticos" (EN).

A UE e os Estados Unidos reafirmam a sua vontade de eliminar os obstáculos ao comércio e aos investimentos e de favorecer o crescimento e a inovação. Estes últimos domínios deveriam apoiar uma maior integração do mercado transatlântico e oferecer mais oportunidades às empresas.

Nesta declaração, os dois parceiros referem os dez pontos que correspondem aos domínios nos quais deveriam ser prosseguidos esforços e que a iniciativa, anexada à declaração, retoma de maneira mais precisa, nomeadamente:

  • Incentivar a cooperação no domínio da regulamentação e das normas prevendo mecanismos de cooperação e de coordenação para melhorar a qualidade regulamentar e reduzir as divergências. Os intercâmbios de experiências e a partilha dos conhecimentos são incentivados através de um diálogo de alto nível em conformidade com o roteiro relativo à cooperação UE/Estados Unidos sobre a regulamentação, mas também através de uma instância de alto nível que agrupa as instâncias de regulamentação dos dois parceiros.
  • Favorecer mercados de capitais abertos e competitivos com o objectivo de assegurar um funcionamento harmonioso dos mercados financeiros transatlânticos. Os principais domínios de intervenção são a luta, designadamente, contra a fraude financeira ou o branqueamento de capitais, bem como a reforma dos mercados financeiros e a melhoria do diálogo sobre as questões macroeconómicas e estruturais de interesse comum.
  • Incentivar a inovação e o desenvolvimento tecnológico que são fonte de crescimento e de prosperidade, reforçando a colaboração, por exemplo, nos domínios da investigação de base, da investigação espacial, das nanotecnologias, dos transportes, da cibersegurança ou da informática. As iniciativas diriam respeito aos sectores ligados ao ensino superior e à formação profissional, ao comércio, à informação ou inclusive ao sector médico.
  • Reforçar os intercâmbios, os desenvolvimentos e a segurança através de um reforço da cooperação aduaneira de forma a garantir a segurança das pessoas e das mercadorias em trânsito. A esse respeito, a OMA oferece já um quadro de normas satisfatório relativo à segurança do comércio mundial. Além disso, a cooperação entre os dois parceiros deveria igualmente ser aprofundada através da adopção de normas de segurança nomeadamente no que diz respeito ao transporte aéreo das mercadorias, a uma melhor cooperação em matéria de investigação e desenvolvimento de tecnologias relativas à segurança, a uma coincidência maior entre o operador económico aprovado da UE e o programa de parceria entre a administração aduaneira e o comércio contra o terrorismo (C-TPAT) nos Estados Unidos, a facilitar as estadas turísticas e profissionais (iniciativa sobre as "pessoas de confiança"), bem como a uma política de isenção recíproca de vistos para estadas de curto prazo.
  • Promover a eficácia energética, a segurança energética, as energias renováveis e o desenvolvimento económico e favorecer novas tecnologias energéticas limpas para políticas duradouras e coordenadas. Os dois parceiros afirmam igualmente o seu apoio aos países em desenvolvimento neste domínio.
  • Proteger os direitos de propriedade intelectual lutando de forma activa contra a pirataria e a contrafacção, aplicando as normas internacionais e assegurando uma aplicação eficaz das normas relativas às patentes.
  • Facilitar os investimentos fornecendo informações úteis, completas e facilmente acessíveis sobre as políticas e as regras relativas aos investimentos e suprimindo os obstáculos existentes.
  • Reforçar a coordenação em matéria de política da concorrência e aplicação das regras de concorrência, nomeadamente prevendo o intercâmbio de informações confidenciais, o que não é actualmente o caso.
  • Reforçar a coordenação e a cooperação em matéria de adjudicação de contratos.
  • Incentivar a cooperação em matéria de serviços, nomeadamente no que diz respeito aos serviços aéreos e ao reconhecimento mútuo das qualificações profissionais.

A aplicação destes diferentes pontos pertence aos altos responsáveis das administrações dos dois parceiros, que definem programas de trabalho cuja avaliação da aplicação incumbe às cimeiras UE/Estados Unidos. Paralelamente, a cooperação entre legisladores e a consulta das partes interessadas são incentivadas também a fim de contribuir para o reforço da parceria.

Última modificação: 19.06.2006

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