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Resposta da UE a situações de fragilidade

Esta comunicação propõe uma estratégia de resposta concertada e coordenada da União Europeia (UE) às situações de fragilidade nos países terceiros. Esta estratégia baseia-se numa melhor utilização dos diferentes instrumentos de que a UE dispõe aos níveis político, diplomático, humanitário, de desenvolvimento e de segurança.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões de 25 de Outubro de 2007 - Resposta da UE a situações de fragilidade - Intervir em contextos difíceis, em prol do desenvolvimento sustentável, da estabilidade e da paz [COM(2007) 643 final - não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

As situações de fragilidade representam um importante obstáculo ao desenvolvimento sustentável, à estabilidade regional e à segurança internacional. A sua origem está ligada a vários factores, como a fragilidade estrutural da economia, certas carências da governação democrática, a degradação do ambiente ou o acesso aos recursos naturais. Nestas situações, o Estado não quer ou não pode assumir as suas obrigações em termos de fornecimento de serviços de base, gestão de recursos, Estado de direito e segurança da população, bem como de protecção e promoção dos direitos e liberdades dos cidadãos.

Em virtude do seu estatuto de principal fornecedor de assistência humanitária e ajuda ao desenvolvimento, bem como do seu papel de primeiro plano nas questões de política e de segurança internacionais, a UE tem responsabilidades especiais na resposta a dar às situações de fragilidade.

No domínio da prevenção da fragilidade, existem mecanismos de alerta precoce, de análise, de acompanhamento e de avaliação. A cooperação para o desenvolvimento e os instrumentos políticos desempenham um papel importante na aplicação de medidas preventivas. Por um lado, a cooperação para o desenvolvimento dá um contributo essencial para abordar as causas profundas da insegurança. Neste contexto, os documentos de estratégia por país (DEP) apresentam um potencial que deve ser reforçado. Por outro lado, o diálogo político, elemento essencial de qualquer acordo de cooperação entre a UE e os países terceiros, pode ajudar a elaborar estratégias nacionais que conduzam a uma saída duradoura da situação de fragilidade.

A resposta a situações de fragilidade é assegurada em primeiro lugar através da cooperação para o desenvolvimento a longo prazo, nomeadamente através dos DEP. Sempre que isto já não seja possível devido à deterioração da situação, a UE utiliza instrumentos de natureza política e diplomática. Finalmente, quando as situações de fragilidade degeneram em crises que têm implicações humanitárias, é prestada ajuda humanitária.

A resposta às situações de fragilidade deve ser adaptada à situação do país em causa, articulando a resposta estratégica de longo termo com a resposta inicial destinada a satisfazer as necessidades imediatas da população, nomeadamente dos seus grupos mais vulneráveis. Além disso, é importante evitar criar "órfãos de ajuda", procurando assegurar a complementaridade das intervenções graças ao código de conduta da UE e, no âmbito da ajuda humanitária, à metodologia de identificação das crises esquecidas. É igualmente necessário um maior grau de coordenação no âmbito da UE.

A gestão da fase de pós-crise é assegurada pelo quadro estratégico "Interligação entre ajuda de emergência, reabilitação e desenvolvimento (esdeenfr)" (LRRD), que visa a criação de sinergias entre a retirada da ajuda humanitária e a transição para actividades de desenvolvimento. A Comissão sublinha a necessidade de melhorar este quadro, nomeadamente através de uma melhor integração da governação, do desenvolvimento institucional e da segurança.

Na sua resposta a situações de fragilidade, a UE deve correlacionar melhor os meios de que dispõe, ou seja, os instrumentos comunitários, os mecanismos da política externa e de segurança comum (PESC) e da política europeia de segurança e de defesa (PESD), bem como a ajuda bilateral dos Estados-Membros. Deve nomeadamente promover uma maior sinergia entre os instrumentos financeiros existentes, ou seja:

  • o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), que financia mecanismos flexíveis para as acções de pós-crise e a transição para a fase de desenvolvimento;
  • os instrumentos de cooperação para o desenvolvimento (ICD) e de vizinhança e parceria (IEVP), que prevêem um processo de urgência especial que permite a transição para a fase de desenvolvimento assim como medidas específicas a aplicar quando os instrumentos de estabilidade e de ajuda humanitária não podem intervir;
  • o instrumento de estabilidade, que permite fornecer um apoio em caso de situações de crise ou crise emergente, de estabilização política inicial após uma crise ou de regresso rápido à normalidade após uma catástrofe natural;
  • o instrumento de ajuda humanitária, utilizado quando as crises têm implicações humanitárias, independentemente do nível de fragilidade e das causas da crise;
  • o programa temático sobre os Intervenientes não-estatais e autoridades locais e o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) que prestam ajuda a agentes alternativos em situações que não são favoráveis ao desenvolvimento participativo ou ao respeito dos direitos humanos; Em especial, o IEDDH permite financiar actividades sem a aprovação dos governos dos países parceiros, o que é fundamental em certas situações de fragilidade;
  • o apoio orçamental, que foi frequentemente utilizado pela Comissão em situações de pós-conflito para responder a necessidades financeiras urgentes, permite consolidar as funções chave do Estado e preservar a estabilidade social.

Por último, a Comissão propõe uma série de acções, nomeadamente:

  • Aprovar e aplicar os princípios para o envolvimento internacional em Estados frágeis e em situações de fragilidade, elaborados pelo Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE);
  • Inclusão mais sistemática das questões relativas à fragilidade no diálogo político com os países parceiros frágeis;
  • O intercâmbio periódico das análises de risco e das respostas pertinentes da UE, tanto no terreno como na sede;
  • O levantamento das modalidades de ajuda bilateral e comunitária, com especial atenção dada à complementaridade entre as acções conjuntas PESC/PESD, o Instrumento de Estabilidade, o Mecanismo de Apoio à Paz em África e os instrumentos de cooperação a longo prazo;
  • Uma análise dos instrumentos de avaliação e de análise sobre governação, conflitos e acompanhamento das catástrofes;
  • A melhoria do mecanismo de apoio orçamental, nomeadamente através de uma maior coordenação com as instituições financeiras internacionais;
  • O reforço da parceria com as Nações Unidas e outras organizações multilaterais.

ACTOS RELACIONADOS

Conclusões do Conselho sobre uma resposta da UE a situações de fragilidade. Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas - 19 de Novembro 2007 [não publicado no Jornal Oficial]. 8. O Conselho aprova, designadamente, em nome da UE, os "princípios do envolvimento internacional em Estados frágeis e em situações de fragilidade" e solicita à Comissão que apresente em 2009 um plano de aplicação baseado nas suas conclusões.

Última modificação: 31.01.2008

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