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Para um Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária

A adopção de uma declaração comum em matéria de ajuda humanitária visa melhorar a resposta às crises causadas pelo homem ou de origem natural a nível mundial, através da acção coordenada da União Europeia (UE), dos seus Estados-Membros e dos seus parceiros.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 13 de Junho de 2007 – Para um Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária [COM(2007) 317 final – Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A Comissão apresenta os princípios do futuro consenso europeu em matéria de ajuda humanitária da União Europeia (UE). Esta declaração comum visa aumentar a eficácia da ajuda através do reforço da complementaridade das acções da UE e dos seus Estados-Membros.

A União Europeia (UE) é o principal doador mundial, acumulando a ajuda atribuída a nível europeu e nacional. A UE deve adoptar uma abordagem mais estratégica, nomeadamente perante os novos desafios suscitados pela evolução das crises, tais como:

  • a maior frequência das crises humanitárias, ligada à pobreza, às alterações climáticas e à luta para o acesso aos recursos naturais;
  • a tendência crescente para a inobservância do direito humanitário e internacional;
  • a violação do espaço humanitário *.

O consenso europeu sobre a ajuda humanitária também deve ser coerente com o Consenso Europeu para o desenvolvimento.

Criar uma visão comum

A ajuda humanitária assenta em princípios e modalidades específicos. Assim, a Comissão propõe que a UE assegure:

  • o respeito dos princípios humanitários fundamentais, em especial os de humanidade , de neutralidade *, de imparcialidade * e de independência ;
  • a promoção do direito internacional, nomeadamente do Direito Internacional Humanitário;
  • a coerência das políticas relativas à ajuda humanitária (como, por exemplo, a gestão das crises e a segurança alimentar), a sua complementaridade, a sua eficácia, embora sublinhando as suas diferenças e a sua independência.

Os intercâmbios de experiências podem contribuir para reforçar o impacto da ajuda, nomeadamente através da cooperação internacional. Neste contexto, a UE deve confirmar o seu compromisso a favor da iniciativa relativa aos princípios e boas práticas da ajuda humanitária (EN).

Traduzir os princípios na prática

A ajuda financeira humanitária deve ser analisada num contexto de eficácia. Assim, a Comissão recomenda que a UE:

  • se comprometa a financiar a ajuda humanitária de forma adequada, com base em normas mínimas aceites de assistência e de protecção;
  • instaure um quadro comum para a avaliação das necessidades e a divisão das análises de peritos;
  • assegure uma resposta global equilibrada, nomeadamente a favor das crises esquecidas *.

Além disso, a participação de todos os intervenientes é essencial para a prossecução das acções. Trata-se, em particular, das organizações não governamentais (ONG) europeias e locais, das Nações Unidas através do seu Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários (OCHA) (EN), bem como do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (EN) (FR). A fim de garantir a rapidez e a qualidade da distribuição da ajuda humanitária, os parceiros devem ser escolhidos com base nos critérios seguintes:

  • o profissionalismo, a experiência e a capacidade de resposta a uma necessidade identificada;
  • o respeito das normas e linhas directrizes internacionais;
  • a relação entre custo e eficácia (por exemplo, despesas gerais proporcionais à ajuda destinada aos beneficiários);
  • a parceria com as populações locais;
  • a responsabilidade em relação aos beneficiários da ajuda e à opinião pública europeia.

8 A capacidade de intervenção rápida da UE deve ser reforçada, em especial através dos recursos locais. Além disso, a UE deve contribuir para colmatar as lacunas existentes em termos de capacidades de reacção rápida a nível internacional, em especial nos domínios dos transportes, comunicações e da logística, melhorando ao mesmo tempo a sua própria capacidade de reacção.

A acção humanitária pode ser apoiada pelos meios da protecção civil e militar dos Estados-Membros. Neste contexto, a UE incentiva o respeito das linhas directrizes das Nações Unidas relativas à utilização dos meios militares e de defesa civil em catástrofes naturais (directrizes de Oslo (EN)) e crises complexas (directrizes sobre os recursos militares e civis em matéria de defesa (EN)).

A redução dos riscos causados por catástrofes naturais é outro elemento essencial da acção humanitária. Neste contexto, a Comissão incentiva as iniciativas internacionais do quadro de acção de Hyogo (EN), que propõe um modelo global para a redução dos riscos associados às catástrofes naturais até 2015.

Por último, a UE deve reforçar a interligação entre a ajuda de emergência, a reabilitação e o desenvolvimento (LRRD) com base nas experiências e nos ensinamentos adquiridos e através da cooperação dos intervenientes nas ajudas humanitárias e na ajuda ao desenvolvimento (nomeadamente em situações de crise complexas e instabilidade do país).

Palavras-chave do acto

  • Espaço humanitário: o ambiente operacional de que necessitam os intervenientes humanitários no terreno para ter plenamente acesso às vítimas, ser capazes de distribuir a ajuda e oferecer uma protecção sem estar a pôr em perigo a segurança dos trabalhadores humanitários.
  • Princípio de humanidade: todo o ser humano deve ser tratado humanamente em todas as circunstâncias; é necessário salvar vidas e aliviar o sofrimento, assegurando simultaneamente o respeito do indivíduo.
  • Princípio de neutralidade: implica não tomar partido nas hostilidades ou não se envolver, em nenhum momento, numa controvérsia de natureza política, racial, religiosa ou ideológica.
  • Princípio de imparcialidade: a ajuda humanitária não deve ter por base a nacionalidade, a raça, a religião ou as convicções políticas.
  • Princípio de independência: as agências humanitárias devem definir e aplicar as suas próprias políticas, independentemente das políticas ou acções governamentais.
  • Crises esquecidas: crises que suscitam pouca ou nenhuma atenção por parte dos meios de comunicação e cujas vítimas recebem relativamente pouca ou nenhuma ajuda internacional.
  • Quadro de Acção de Hyogo: modelo global para as acções de redução dos riscos ligados às catástrofes naturais até 2015.

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho – Avaliação intercalar do Plano de Acção do Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária – Para uma acção humanitária da UE eficaz e assente em princípios [COM(2010) 722 final – Não publicado no Jornal Oficial]. A Comissão identifica os domínios que devem ser o objecto de novos esforços com vista à execução do consenso europeu em matéria de ajuda humanitária. Os parceiros devem, nomeadamente, reforçar a sua acção conjunta em matéria de planeamento das respostas, de ajuda alimentar, de redução dos riscos de catástrofe, e de ajuda à transição na sequência de uma catástrofe.

Última modificação: 13.05.2011

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