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Rumo a uma estratégia sobre os direitos da criança

A Comissão Europeia propõe uma estratégia destinada a promover e salvaguardar eficazmente os direitos da criança no âmbito das políticas internas e externas da União Europeia, bem para apoiar os esforços envidados pelos Estados‑Membros neste domínio.

ACTO

Comunicação da Comissão de 4 de Julho de 2006 - Rumo a uma estratégia da UE sobre os direitos da criança [COM (2006) 367 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Os direitos da criança * fazem parte integrante dos direitos humanos, que a União Europeia (UE) é obrigada a respeitar por força da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e dos seus Protocolos Facultativos, dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e da Convenção Europeia para Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH). Além disso, a UE reconheceu expressamente os direitos da criança na Carta dos Direitos Fundamentais.

Os direitos da criança estão ainda longe de ser universalmente respeitados e continua a não ser dada resposta às necessidades básicas de todas as crianças, como o direito a receber uma alimentação adequada, cuidados médicos básicos ou educação. Além disso, muitas crianças são obrigadas a efectuar trabalhos forçados e são vítimas de tráfico de seres humanos, ou são envolvidas nos conflitos armados como crianças soldados.

Os problemas específicos com que se defronta a UE incluem a exclusão social das crianças ciganas, o tráfico de crianças, a pornografia infantil na Internet e o tratamento de crianças com medicamentos que não foram previamente testados.

Face a esta situação, com base na sua longa tradição e no seu empenhamento no domínio dos direitos humanos em geral e da criança em particular, a UE dispõe do peso necessário para fazer com que os direitos da criança passem para primeiro plano na agenda internacional e para encorajar uma atenção especial às necessidades das crianças, baseando-se nos valores do modelo europeu de protecção social, bem como nos outros programas que executa.

Na presente comunicação a Comissão propõe uma estratégia para a protecção dos direitos da criança no âmbito das políticas internas e externas da UE. Esta estratégia articula-se em torno dos seguintes objectivos específicos:

  • tirar proveito das políticas e instrumentos existentes;
  • estabelecer as prioridades para uma futura acção da UE;
  • ter sistematicamente em conta os direitos da criança em todas as políticas externas e internas da UE ("mainstreaming");
  • assegurar a coordenação e mecanismos de consulta eficazes;
  • reforçar as competências em matéria de direitos da criança;
  • comunicar mais eficazmente sobre os direitos da criança;
  • promover os direitos da criança no âmbito das relações externas.

Para alcançar estes objectivos, a estratégia prevê várias medidas, nomeadamente:

  • criar em toda a UE um número de telefone único com seis dígitos (que começa por 116) para as linhas de assistência às crianças, bem como um número de telefone único para as chamadas de emergência relativas às crianças desaparecidas ou vítimas de exploração sexual;
  • ajudar o sector bancário e as sociedades de cartões de crédito a combater a utilização de cartões de crédito para a aquisição de imagens de pornografia infantil na Internet;
  • lançar um plano de acção sobre as crianças no âmbito da cooperação para o desenvolvimento;
  • publicar um documento de consulta com vista a determinar as acções a concretizar no futuro;
  • criar um Fórum Europeu sobre os Direitos da Criança (EN) e uma plataforma de debate em linha;
  • associar as crianças ao processo de tomada de decisões;
  • elaborar uma estratégia de comunicação sobre os direitos da criança, permitindo às crianças e aos seus pais ter um melhor conhecimento sobre estes direitos.

A Comissão compromete-se a mobilizar os recursos necessários para concretizar as medidas propostas na presente comunicação, bem como para a futura estratégia. Será apresentado anualmente um relatório sobre os progressos realizados.

Palavras-chave do acto

  • Criança: qualquer pessoa com menos de 18 anos.

Números-chave da comunicação

  • Crianças no mundo: 2,2 mil milhões.
  • Crianças que vivem em países em desenvolvimento: 86% do total. Nestes países vivem igualmente 95% das crianças que morrem antes dos 5 anos, que não têm acesso ao ensino primário ou que são vítimas de trabalhos forçados ou de exploração sexual.
  • Um terço das crianças do mundo sofre de má nutrição durante os 5 primeiros anos de vida. Um sexto, principalmente raparigas, não frequenta a escola primária.
  • Mais de 10 milhões de crianças com menos de 5 anos morrem anualmente de doenças que seria fácil prevenir ou tratar.
  • Mil milhões de crianças sofrem de um deficiente desenvolvimento físico, intelectual e/ou psicológico.
  • 218 milhões de crianças são obrigados a efectuar trabalhos forçados.
  • 1,2 milhões de crianças são vítimas de tráfico de seres humanos.
  • 300 000 crianças combatem como crianças-soldados em conflitos armados.
  • Mais de 200 milhões de crianças têm uma deficiência grave.
  • 140 milhões de crianças são órfãos.

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 5 de Fevereiro de 2008 - Um lugar especial para as crianças na acção externa da UE [COM(2008) 55 final - não publicada no Jornal Oficial].

Esta comunicação contribui para a definição de um plano de acção a favor das crianças no âmbito da acção externa da UE, assente numa abordagem holística que tenha em conta os vários aspectos do problema recorrendo às políticas humanitárias, de desenvolvimento, de segurança e dos direitos humanos. A comunicação completa as "Orientações da UE para a promoção e protecção dos direitos da criança", adoptadas pelo Conselho em 10 de Dezembro de 2007, que representam a base da acção da UE em matéria de protecção e promoção dos direitos da criança na sua política externa.

See also

Para mais informações, consultar o sítio da Direcção-Geral da Justiça, da Liberdade e da Segurança (EN).

Última modificação: 21.03.2008

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