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Contributo para a Conferência Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância

A presente comunicação destina-se a contribuir para as discussões no âmbito da Conferência Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância Conexa (a seguir denominada Conferência Mundial), realçando as medidas tomadas em matéria de combate ao racismo na União Europeia (UE). Inspirar o debate, reiterando as recomendações apresentadas pela Comissão aquando da Conferência Regional Europeia, em Outubro de 2000.

ACTO

Comunicação da Comissão de 1 de Junho de 2001. Contributo para a Conferência Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância Conexa [COM(2001) 291 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Contexto

A decisão de organizar a Conferência Mundial em 2001 foi tomada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1997. A conferência foi organizada pelo Alto Comissário para os Direitos Humanos e centrava-se em propostas de acção e medidas concretas em matéria de luta contra o racismo. Os objectivos principais compreendiam: uma avaliação do combate contra a discriminação racial e o seu futuro, o aumento da tomada de consciência do racismo e das suas consequências, a formulação de recomendações às Nações Unidas (ONU) no que respeita ao reforço da aplicação das suas acções, etc. A Comissão Europeia participou activamente na preparação da Conferência Mundial. Por um lado, assistiu à conferência preparatória "Todos diferentes, todos iguais: da teoria à prática" realizada no Conselho da Europa. Por outro lado, afectou 3,7 milhões de euros às Organizações Não Governamentais (ONG), aos países menos desenvolvidos (a fim de assegurar a sua participação), assim como à Conferência Mundial. Contribuiu igualmente para a elaboração da declaração política e das conclusões gerais que foram aprovadas aquando da conferência. A comunicação foi redigida neste contexto e visa mostrar o sucesso da luta contra o racismo na UE, que poderá inspirar os participantes na conferência a empenharem-se em formas de cooperação regionais.

Esforços da União Europeia

A acção ao nível europeu assumiu duas formas gerais: foi adoptado um determinado número de actos legislativos e o combate ao racismo foi integrado nas outras políticas.

As medidas legislativas incluem esforços com vista a harmonizar a legislação nos Estados-Membros, visto que anteriormente, apesar da discriminação ser proibida, o âmbito, o teor e a aplicação da legislação apresentavam disparidades consideráveis segundo o país. Em 1999, foi, então, aprovado um conjunto de propostas anti-discriminatórias, incluindo duas directivas e um programa de acção. Entre essas propostas, encontra-se a Directiva 2000/43/CE, que aplica o princípio da igualdade de tratamento sem distinção de origem racial ou étnica. Com o objectivo de impedir a discriminação racial na União, a directiva reforça a posição das vítimas e exige a criação de organismos independentes que possam realizar inquéritos e estudos neste domínio. Além disso, em 1996, foi acordado estabelecer uma cooperação judiciária entre os Estados-Membros, designadamente a fim de evitar que os autores de crimes escapem à justiça, deslocando-se de um Estado-Membro para outro. Por último, desde o final de 1999, a Comissão apresentou cinco propostas de directivas relativas às questões de imigração e de asilo. Trata-se nomeadamente do reagrupamento familiar, da concessão de protecção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas, do procedimento de concessão e de retirada do estatuto de refugiado, do estatuto de nacionais de países terceiros residentes de longa duração e das condições de acolhimento dos requerentes de asilo.

A integração noutras políticas comunitárias diz respeito à política de emprego, às relações externas, assim como aos programas que prestam um apoio financeiro.

A estratégia europeia para o emprego prosseguida pela UE desde 1997 constitui um instrumento importante no combate ao racismo. As linhas directrizes para o emprego, que a partir de 1999 incluem o princípio da não discriminação no mercado de trabalho, constituem o contributo prestado a nível da UE. Os Estados-Membros devem prestar uma atenção especial às necessidades das minorias étnicas de outros grupos e pessoas que se possam encontrar numa situação de desvantagem, assim como elaborar políticas preventivas e activas adequadas a fim de favorecer a sua integração no mercado do trabalho.

A política de relações externas ocupa-se do racismo no âmbito da preparação para o alargamento (em que os países candidatos são obrigados a respeitar os critérios de Copenhaga e da luta contra o racismo (es de en fr), nomeadamente em relação à população de etnia cigana), dos acordos com os Novos Estado Independentes (NEI), da Estratégia Comum para a Rússia e da política de desenvolvimento.

Numerosos programas da União Europeia que prestam um apoio financeiro contêm disposições relativas ao racismo. São eles:

  • O Programa de Acção Comunitário de Luta Contra a Discriminação, que dispõe de 100 milhões de euros para 2001-2006.
  • A Iniciativa Comunitária EQUAL, que diz respeito à discriminação no mercado de trabalho e que dispõe de cerca de três mil milhões de euros para o período 2000-2006.
  • O Programa relativo à Estratégia-Quadro da Comunidade para a Igualdade entre Homens e Mulheres, que se centra sobre a situação das mulheres.
  • O Fundo Europeu para os Refugiados, que apoia o acolhimento, a integração e o repatriamento voluntário de refugiados.
  • O Programa Grotius (es de en fr), que visa a promover a cooperação judiciária geral e penal entre os Estados-Membros da União Europeia.
  • Os programas externos, tais como os financiados pela Iniciativa Europeia para a Democracia e a Defesa dos Direitos do Homem (IEDDH) que conta com 110 milhões de euros para 2002, PHARE que se focaliza sobre os países candidatos, Tacis (EN), que se focaliza sobre os NEI e a Mongólia e, finalmente, os projectos destinados às Repúblicas da ex-Jugoslávia e no âmbito do Pacto de Estabilidade para a Europa do Sudeste.
  • Os programas no domínio da educação e da juventude, tais como Sócrates, Leonardo da Vinci e Juventude, assim como o Quinto Programa-Quadro para a Investigação e o Desenvolvimento Tecnológico.

Avaliação, acompanhamento e análise das actividades da União Europeia

Além do acompanhamento da Comissão Europeia, responsável pela fiscalização do cumprimento dos tratados e do direito derivado, o Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia criou uma Rede Europeia de Informação sobre Racismo e Xenofobia (Raxen). Esta rede, com a responsabilidade de recolher dados e informações sobre os fenómenos racistas e xenófobos agrupa centros de investigação, ONG e centros especializados, podendo as suas actividades ser alargadas aos países candidatos.

A avaliação independente das políticas e das acções comunitárias desempenha igualmente um papel importante, designadamente para assegurar a eficácia dos esforços mobilizados com vista a combater o racismo. Trata-se de uma condição essencial para o conjunto dos projectos e das acções apoiados pelos programas acima descritos.

Recomendações da Comissão

A Comissão deseja que os participantes na Conferência Mundial tomem em consideração a acção da União Europeia contra o racismo, assim como as recomendações apresentadas pela Comissão aquando da Conferência Regional Europeia em Outubro de 2000. Estas recomendações convidam todos os Estados participantes a estabelecer ou a manter:

  • Uma combinação de acções legislativas e de medidas práticas contra o racismo.
  • A cooperação com as ONG e os parceiros sociais.
  • Políticas específicas relativas à sociedade de acolhimento a fim de aumentar o respeito pela diversidade cultural.
  • Medidas concretas relativas ao mercado de trabalho.
  • Uma educação igualitária nas escolas, assim como compromissos que visem os meios de comunicação social, a cultura e as actividades desportivas não discriminatórias.
  • Actividades de investigação neste domínio.
  • Uma integração sistemática do combate ao racismo nas políticas de relações externas e dos direitos do Homem.
  • Uma protecção legislativa contra a discriminação racial.
  • Sanções penais efectivas, proporcionadas e dissuasivas contra os contra os comportamentos racistas e xenófobos.

ACTOS RELACIONADOS

Conclusões do Conselho sobre a Conferência Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância Conexa. Conselho "Assuntos Gerais" - 16 de Julho de 2001 [Não publicado no Jornal Oficial] O Conselho "Assuntos Gerais" (CAG) reafirmou a vontade da União Europeia de contribuir para o sucesso da Conferência Mundial. Nas suas conclusões, o Conselho salienta a importante mobilização no combate ao racismo que pode resultar desta conferência. A fim de conseguir resultados satisfatórios, o Conselho considera indispensável que o Programa de Acção e a Declaração da Conferência Mundial se concentrem sobre o futuro e sobre as medidas de implementação do combate. Além disso, salienta que o racismo e a discriminação racial devem ser combatidos utilizando todos os meios legais e recorda os esforços múltiplos da União mencionados na referida comunicação.

Por conseguinte, o Conselho deseja que o reforço do quadro jurídico de combate ao racismo e que a melhoria da educação, da formação e da prevenção do racismo sejam considerados prioridades na Conferência Mundial. Além disso, exige que seja dada uma maior importância ao que se designa por racismo múltiplo, isto é, o caso de uma pessoa que pertença a diversas categorias discriminadas, como as pessoas de etnia cigana, as mulheres e os deficientes.

Para assegurar o êxito da conferência, o Conselho considera necessária a participação das ONG, e de outros agentes da sociedade civil, bem como a elaboração de uma estratégia global que vise aumentar a cooperação internacional.

Lamentando os efeitos do colonialismo, tal como a escravatura, o Conselho realça a acção actual da União Europeia para um mundo mais igualitário, designadamente através da sua cooperação para o desenvolvimento. Conclui apelando aos Estados participantes que manifestem um espírito de cooperação, espírito esse necessário para assegurar o êxito da Conferência Mundial.

Conferência Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância Conexa. Durban, África do Sul, 31 de Agosto - 7 de Setembro de 2001. Declaração e programa de acção (ES) (EN) (FR).

Última modificação: 05.07.2006

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