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Contributo para a Conferência Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância
A presente comunicação destina-se a contribuir para as discussões no âmbito da Conferência Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância Conexa (a seguir denominada Conferência Mundial), realçando as medidas tomadas em matéria de combate ao racismo na União Europeia (UE). Inspirar o debate, reiterando as recomendações apresentadas pela Comissão aquando da Conferência Regional Europeia, em Outubro de 2000.
ACTO
Comunicação da Comissão de 1 de Junho de 2001. Contributo para a Conferência Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância Conexa [COM(2001) 291 final - Não publicada no Jornal Oficial].
SÍNTESE
Contexto
A decisão de organizar a Conferência Mundial em 2001 foi tomada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1997. A conferência foi organizada pelo Alto Comissário para os Direitos Humanos e centrava-se em propostas de acção e medidas concretas em matéria de luta contra o racismo. Os objectivos principais compreendiam: uma avaliação do combate contra a discriminação racial e o seu futuro, o aumento da tomada de consciência do racismo e das suas consequências, a formulação de recomendações às Nações Unidas (ONU) no que respeita ao reforço da aplicação das suas acções, etc. A Comissão Europeia participou activamente na preparação da Conferência Mundial. Por um lado, assistiu à conferência preparatória "Todos diferentes, todos iguais: da teoria à prática" realizada no Conselho da Europa. Por outro lado, afectou 3,7 milhões de euros às Organizações Não Governamentais (ONG), aos países menos desenvolvidos (a fim de assegurar a sua participação), assim como à Conferência Mundial. Contribuiu igualmente para a elaboração da declaração política e das conclusões gerais que foram aprovadas aquando da conferência. A comunicação foi redigida neste contexto e visa mostrar o sucesso da luta contra o racismo na UE, que poderá inspirar os participantes na conferência a empenharem-se em formas de cooperação regionais.
Esforços da União Europeia
A acção ao nível europeu assumiu duas formas gerais: foi adoptado um determinado número de actos legislativos e o combate ao racismo foi integrado nas outras políticas.
As medidas legislativas incluem esforços com vista a harmonizar a legislação nos Estados-Membros, visto que anteriormente, apesar da discriminação ser proibida, o âmbito, o teor e a aplicação da legislação apresentavam disparidades consideráveis segundo o país. Em 1999, foi, então, aprovado um conjunto de propostas anti-discriminatórias, incluindo duas directivas e um programa de acção. Entre essas propostas, encontra-se a Directiva 2000/43/CE, que aplica o princípio da igualdade de tratamento sem distinção de origem racial ou étnica. Com o objectivo de impedir a discriminação racial na União, a directiva reforça a posição das vítimas e exige a criação de organismos independentes que possam realizar inquéritos e estudos neste domínio. Além disso, em 1996, foi acordado estabelecer uma cooperação judiciária entre os Estados-Membros, designadamente a fim de evitar que os autores de crimes escapem à justiça, deslocando-se de um Estado-Membro para outro. Por último, desde o final de 1999, a Comissão apresentou cinco propostas de directivas relativas às questões de imigração e de asilo. Trata-se nomeadamente do reagrupamento familiar, da concessão de protecção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas, do procedimento de concessão e de retirada do estatuto de refugiado, do estatuto de nacionais de países terceiros residentes de longa duração e das condições de acolhimento dos requerentes de asilo.
A integração noutras políticas comunitárias diz respeito à política de emprego, às relações externas, assim como aos programas que prestam um apoio financeiro.
A estratégia europeia para o emprego prosseguida pela UE desde 1997 constitui um instrumento importante no combate ao racismo. As linhas directrizes para o emprego, que a partir de 1999 incluem o princípio da não discriminação no mercado de trabalho, constituem o contributo prestado a nível da UE. Os Estados-Membros devem prestar uma atenção especial às necessidades das minorias étnicas de outros grupos e pessoas que se possam encontrar numa situação de desvantagem, assim como elaborar políticas preventivas e activas adequadas a fim de favorecer a sua integração no mercado do trabalho.
A política de relações externas ocupa-se do racismo no âmbito da preparação para o alargamento (em que os países candidatos são obrigados a respeitar os critérios de Copenhaga e da luta contra o racismo (es de en fr), nomeadamente em relação à população de etnia cigana), dos acordos com os Novos Estado Independentes (NEI), da Estratégia Comum para a Rússia e da política de desenvolvimento.
Numerosos programas da União Europeia que prestam um apoio financeiro contêm disposições relativas ao racismo. São eles:
Avaliação, acompanhamento e análise das actividades da União Europeia
Além do acompanhamento da Comissão Europeia, responsável pela fiscalização do cumprimento dos tratados e do direito derivado, o Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia criou uma Rede Europeia de Informação sobre Racismo e Xenofobia (Raxen). Esta rede, com a responsabilidade de recolher dados e informações sobre os fenómenos racistas e xenófobos agrupa centros de investigação, ONG e centros especializados, podendo as suas actividades ser alargadas aos países candidatos.
A avaliação independente das políticas e das acções comunitárias desempenha igualmente um papel importante, designadamente para assegurar a eficácia dos esforços mobilizados com vista a combater o racismo. Trata-se de uma condição essencial para o conjunto dos projectos e das acções apoiados pelos programas acima descritos.
Recomendações da Comissão
A Comissão deseja que os participantes na Conferência Mundial tomem em consideração a acção da União Europeia contra o racismo, assim como as recomendações apresentadas pela Comissão aquando da Conferência Regional Europeia em Outubro de 2000. Estas recomendações convidam todos os Estados participantes a estabelecer ou a manter:
ACTOS RELACIONADOS
Conclusões do Conselho sobre a Conferência Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância Conexa. Conselho "Assuntos Gerais" - 16 de Julho de 2001 [Não publicado no Jornal Oficial] O Conselho "Assuntos Gerais" (CAG) reafirmou a vontade da União Europeia de contribuir para o sucesso da Conferência Mundial. Nas suas conclusões, o Conselho salienta a importante mobilização no combate ao racismo que pode resultar desta conferência. A fim de conseguir resultados satisfatórios, o Conselho considera indispensável que o Programa de Acção e a Declaração da Conferência Mundial se concentrem sobre o futuro e sobre as medidas de implementação do combate. Além disso, salienta que o racismo e a discriminação racial devem ser combatidos utilizando todos os meios legais e recorda os esforços múltiplos da União mencionados na referida comunicação.
Por conseguinte, o Conselho deseja que o reforço do quadro jurídico de combate ao racismo e que a melhoria da educação, da formação e da prevenção do racismo sejam considerados prioridades na Conferência Mundial. Além disso, exige que seja dada uma maior importância ao que se designa por racismo múltiplo, isto é, o caso de uma pessoa que pertença a diversas categorias discriminadas, como as pessoas de etnia cigana, as mulheres e os deficientes.
Para assegurar o êxito da conferência, o Conselho considera necessária a participação das ONG, e de outros agentes da sociedade civil, bem como a elaboração de uma estratégia global que vise aumentar a cooperação internacional.
Lamentando os efeitos do colonialismo, tal como a escravatura, o Conselho realça a acção actual da União Europeia para um mundo mais igualitário, designadamente através da sua cooperação para o desenvolvimento. Conclui apelando aos Estados participantes que manifestem um espírito de cooperação, espírito esse necessário para assegurar o êxito da Conferência Mundial.
Conferência Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância Conexa. Durban, África do Sul, 31 de Agosto - 7 de Setembro de 2001. Declaração e programa de acção (ES) (EN) (FR).
Última modificação: 05.07.2006