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Adjudicação de contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2009/81/CE relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

  • A diretiva estabelece regras específicas de adjudicação de contratos públicos para os setores da defesa e da segurança, de modo que o mercado da defesa da União Europeia (UE) seja aberto sem colocar em risco os interesses de segurança legítimos dos Estados-Membros da UE.
  • Visa aumentar a concorrência e a transparência nestes setores, com vista a permitir que as empresas europeias apresentem propostas para mais contratos de defesa e segurança na UE.

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

  • A diretiva aplica-se, em princípio, a todos os contratos para a adjudicação de equipamento, obras e serviços militares e às aquisições sensíveis para fins de segurança e que contenham informações classificadas.
  • Os Estados-Membros têm o direito, nos termos do artigo 346.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, de isentar determinados contratos desta diretiva, caso seja estritamente necessário para a proteção dos seus interesses essenciais de segurança.
  • Em conformidade com a jurisprudência constante do Tribunal de Justiça, a isenção permitida ao abrigo do artigo 346.o do TFUE está limitada a casos excecionais e claramente definidos. É obrigatório demonstrar, com base numa avaliação caso a caso, que as condições para a sua aplicação são preenchidas.

Procedimentos de recurso

A diretiva prevê procedimentos de recurso (ou seja, a possibilidade de um proponente* contestar a adjudicação de um contrato a outro proponente) com o objetivo de fornecer proteção jurídica aos proponentes envolvidos. Os procedimentos também encorajam a transparência e a não discriminação da adjudicação dos contratos, sem comprometer a necessidade de confidencialidade dos Estados-Membros.

Produtos relacionados com a defesa

A Diretiva 2009/81/CE foi adotada como parte de um pacote que inclui também a Diretiva 2009/43/CE relativa às transferências de produtos relacionados com a defesa na UE (ver síntese). A simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa entre os Estados-Membros, prevista na Diretiva 2009/43/CE, é importante para o funcionamento correto dos concursos transfronteiras.

Relatório de avaliação

Um relatório da Comissão que avalia a execução da Diretiva 2009/81/CE, publicado em 2016, concluiu que a diretiva tinha ajudado a abrir o mercado interno da defesa, mas que ainda havia margem para maiores progressos.

Plano de Ação Europeu no Domínio da Defesa, Fundo Europeu de Defesa e contratação pública colaborativa

Para apoiar uma maior eficiência das despesas dos Estados-Membros e reforçar a base industrial inovadora e competitiva do setor da defesa da UE, a Comissão lançou um Plano de Ação Europeu no Domínio da Defesa no final de 2016. Um elemento fundamental do plano era a criação do Fundo Europeu de Defesa (FED) para apoiar os investimentos na investigação conjunta e o desenvolvimento conjunto de equipamentos e tecnologias de defesa (ver síntese).

Em 2019, a Comissão publicou uma comunicação que fornece orientações sobre as várias possibilidades de cooperação em matéria de contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança. A comunicação fornece ainda informações úteis sobre aspetos pertinentes para a execução de projetos financiados ao abrigo do FED.

Em fevereiro de 2022, a Comissão publicou igualmente uma comunicação sobre o contributo da Comissão para a defesa europeia, que inclui uma série de propostas destinadas a incentivar a aquisição conjunta de capacidades de defesa desenvolvidas de forma colaborativa na UE.

Reforçar o papel das pequenas e médias empresas (PME)

Uma recomendação de 2018 da Comissão sobre o acesso ao mercado transfronteiriço por parte de subfornecedores e de PME propõe medidas para melhorar a posição das PME nas cadeias de abastecimento da defesa.

Alterações da Diretiva 2009/81/CE

A diretiva foi alterada por diversas vezes em relação aos limiares de aplicação (valores abaixo dos quais não se aplica) aos processos de adjudicação de contratos. A alteração mais recente foi o Regulamento Delegado (UE) 2021/1950 da Comissão, que entrou em vigor em 1 de dezembro de 2021.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 21 de agosto de 2009 e teve de ser transposta para o direito nacional dos Estados-Membros até 21 de agosto de 2011.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Proponente. Uma organização ou consórcio que apresenta uma proposta em resposta a um concurso.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (JO L 216 de 20.8.2009, p. 76-136).

As sucessivas alterações da Diretiva 2009/81/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Contributo da Comissão para a defesa europeia [COM(2022) 60 final de 15 de fevereiro de 2022].

Regulamento (UE) 2021/697 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, que cria o Fundo Europeu de Defesa e revoga o Regulamento (UE) 2018/1092 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 149-177).

Recomendação (UE) 2018/624 da Comissão, de 20 de abril de 2018, sobre o acesso ao mercado transfronteiriço por parte de subfornecedores e de PME do setor da defesa (JO L 102 de 23.4.2018, p. 87-94).

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano de Ação Europeu no Domínio da Defesa [COM(2016) 950 final de 30 de novembro de 2016].

Documento de trabalho dos serviços da Comissão — Avaliação da Diretiva 2009/81/CE relativa aos contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança — que acompanha o documento Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação da Diretiva 2009/81/CE relativa aos contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança, para dar cumprimento ao artigo 73.o, n.o 2, dessa diretiva [SWD(2016) 407 final de 30 de novembro de 2016].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Para um setor da defesa e da segurança mais competitivo e eficiente [COM(2013) 542 final de 24 de julho de 2013].

Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa na Comunidade (JO L 146 de 10.6.2009, p. 1-36).

Ver versão consolidada.

última atualização 03.03.2022

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