EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Origem geográfica das bebidas espirituosas

A fim de proteger os consumidores e desenvolver o setor das bebidas espirituosas (*), a União Europeia (UE) criou um enquadramento jurídico que garante regras uniformes a nível da UE relativas à comercialização de bebidas espirituosas.

ATO

Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho

SÍNTESE

A fim de proteger os consumidores e desenvolver o setor das bebidas espirituosas (*), a União Europeia (UE) criou um enquadramento jurídico que garante regras uniformes a nível da UE relativas à comercialização de bebidas espirituosas.

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

O regulamento estabelece regras relativas à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, bem como à proteção das indicações geográficas. É aplicável a todas as bebidas espirituosas, quer sejam produzidas em países da UE, quer em países não pertencentes à UE.

PONTOS-CHAVE

  • O anexo II do regulamento destaca 46 categorias diferentes de bebidas espirituosas com diferentes qualidades que a bebida espirituosa deve possuir para ser incluída numa dada categoria. Se a bebida espirituosa contiver qualidades de diferentes categorias, poderá ser vendida sob uma ou mais denominações.
  • As regras gerais relativas à apresentação e à rotulagem dos géneros alimentícios são aplicáveis às bebidas espirituosas. No entanto, este regulamento estabelece regras específicas relativas à rotulagem e à apresentação, como a indicação no rótulo das matérias-primas utilizadas, a definição dos parâmetros do termo «lote», a indicação do período de maturação, a proibição da utilização de cápsulas fabricadas à base de chumbo como dispositivos de fecho e a garantia de que a rotulagem contém as informações numa ou mais línguas oficiais da UE.
  • A indicação geográfica identifica uma bebida espirituosa como sendo originária do território de um país, sempre que determinada qualidade, reputação ou outra característica seja imputável à sua origem geográfica.
  • Para registar uma indicação geográfica, tanto os países da UE como os países não pertencentes à UE têm de apresentar um pedido à Comissão Europeia. O pedido deverá incluir uma ficha técnica com várias informações, nomeadamente a descrição da bebida espirituosa, a definição da zona geográfica, a descrição do método de obtenção da bebida espirituosa, eventuais requisitos estabelecidos por disposições europeias, nacionais ou regionais e o nome e endereço de contacto do requerente.
  • Se uma bebida espirituosa deixar de possuir as características especificadas na ficha técnica, a Comissão Europeia pode cancelar o registo de uma indicação geográfica.

PRINCIPAIS TERMOS

(*) Bebidas espirituosas: bebidas alcoólicas destinadas ao consumo humano. Por definição possuem características organoléticas específicas e têm um título alcoométrico mínimo de 15% vol. São produzidas por destilação, por maceração ou por adição de aromas, ou ainda por mistura de uma bebida espirituosa com outra bebida, com álcool etílico de origem agrícola ou com certos destilados.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (CE) n.o 110/2008

20.2.2008

-

JO L 39 de 13.2.2008, p. 16-54

Ato(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (CE) n.o 1334/2008

20.1.2009

-

JO L 354 de 31.12.2008, p. 34-50

As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 110/2008 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 936/2009 da Comissão, de 7 de outubro de 2009, que aplica os acordos entre a União Europeia e países terceiros relativos ao reconhecimento mútuo de determinadas bebidas espirituosas (JO L 264 de 8.10.2009, p. 5-6)

última atualização 02.10.2015

Top