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Reduzir as devoluções e as capturas acessórias

A Comissão assumiu o compromisso de elaborar uma política a longo prazo para encorajar a redução das capturas acessórias e a eliminação das devoluções nas pescarias europeias. Trata-se de uma importante mudança de orientação, que visa definir as soluções, os comportamentos, as tecnologias e os instrumentos aplicáveis e praticáveis para a obtenção dos resultados pretendidos.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 28 de Março de 2007 - Uma política destinada a reduzir as capturas acessórias indesejadas e a eliminar as devoluções nas pescarias europeias [COM(2007) 136 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

As capturas acessórias * e as devoluções * representam um problema importante nas pescarias europeias. Cabe aqui salientar as duas principais razões pelas quais determinados organismos marinhos são devolvidos ao mar.

A primeira é uma razão de natureza económica. Os peixes são vendidos a preços muito variáveis, em função do seu tamanho, da sua qualidade mas também da sua espécie.. Existe portanto um forte incentivo económico à prática das devoluções, já que o espaço de armazenamento a bordo dos navios é reservado aos organismos com um valor comercial mais elevado.

A segunda razão está ligada a certas regras aplicáveis no sector das pescas. É o que acontece, por exemplo, com a aplicação das regras em matéria de tamanhos mínimos de desembarque ou ainda dos totais admissíveis de capturas (TAC).

Dimensão das devoluções

De acordo com o Comité Científico, Técnico e Económico da Pesca (CCTEP), as taxas de devolução das capturas acessórias situam-se, dependendo dos mares, das pescarias e das redes de arrasto utilizadas, entre 20 % e 60 % do peso das capturas, no que respeita ao período de 2003-2005.

Consequências das devoluções

As capturas acessórias e as devoluções que lhes estão associadas acarretam graves consequências, nomeadamente:

  • um desperdício de recursos para a sociedade;
  • uma redução das possibilidades de capturas futuras, no caso das capturas de espécimes juvenis;
  • uma diminuição imediata da biomassa de reprodutores, no caso das capturas de espécimes maturos;
  • consequências negativas no ecossistema marinho, bem como na biodiversidade.

Na maior parte dos casos, os peixes ou crustáceos capturados que são devolvidos ao mar já estão mortos ou têm poucas hipóteses de sobrevivência.

Instrumentos e medidas

A redução das capturas acessórias e a eliminação progressiva das devoluções exigem uma combinação de instrumentos e de medidas que será necessário adaptar, caso a caso, a cada pescaria. A introdução de uma proibição das devoluções responsabiliza os pescadores, orientando-os para resultados. Por outro lado, é também necessário tomar em consideração as realidades práticas e económicas das pescarias. Os instrumentos desta nova política consistem em:

  • incentivar uma melhor selectividade das artes de pesca;
  • proibir a pesca, em tempo real, nas zonas "de risco" no que respeita às capturas acessórias;
  • flexibilidade em matéria de quotas;
  • os direitos a cobrar sobre as capturas acessórias e a confiscação dessas capturas acessórias;
  • o aceso preferencial às pescarias, a conceder em função dos bons resultados obtidos em matéria de capturas acessórias;
  • a introdução de sistemas de informação que permitam às frotas saberem em que zonas o risco de capturas acessórias é mais baixo.

Em paralelo, as organizações regionais de gestão das pescas desempenharão um papel fundamental na aplicação de medidas complementares para a eliminação das devoluções. Certas medidas poderão eventualmente beneficiar de apoios no quadro do Fundo Europeu para as Pescas.

Controlo

Apesar da dificuldade evidente em impor o respeito da proibição de devoluções e acabar com as devoluções ilegais, a Comissão considera fundamental impor o respeito do cumprimento das regras, de modo a garantir uma aplicação eficaz das medidas.

Os programas de observação têm portanto um papel extremamente importante, devendo ser inscritos num dispositivo global que terá de incluir:

  • uma análise quantificada e precisa das capturas e dos desembarques;
  • a utilização de livros de bordo electrónicos, que permitam descrever a composição das capturas em tempo real;
  • a vigilância e controlo das artes de pesca;
  • a participação e a cooperação das partes interessadas.

Por outro lado, as capturas desembarcadas que não possam ser vendidas deverão ser objecto de um seguimento rigoroso, a fim de evitar a obtenção de lucros ilícitos por parte dos navios de pesca. Os dados relativos a todas as frotas deverão ser compilados e analisados, de modo a que possam ser tomadas as medidas necessárias nos casos em que as regras não sejam respeitadas.

Repercussões socioeconómicas

De modo geral, a aplicação destas medidas poderia acarretar, a curto prazo, um aumento líquido dos custos e das perdas de rendimentos. Poderão ainda surgir outras repercussões, ligadas ao encerramento de certas zonas de pesca que obrigarão os navios a deslocarem-se para outra zona ou a terem de percorrer distâncias maiores a fim de poderem pescar.

A longo prazo, contudo, são de prever diversas vantagens económicas, ligadas à melhoria das unidades populacionais, em termos quantitativos e qualitativos.

Contexto

A presente comunicação aborda o problema das devoluções com carácter prioritário e traça as grandes linhas a seguir para diminuir as capturas acessórias e para eliminar a devolução de capturas ao mar. A partir de 2008, serão elaborados regulamentos com vista a cobrir todas as pescarias comunitárias.

Palavras-chave do acto

  • Captura acessória: captura acidental de espécies que não são alvo da pescaria ou que não satisfazem certos critérios, entre as quais mamíferos marinhos, aves, tartarugas e outras espécies marinhas.
  • Devoluções: parte das capturas que representa o material orgânico total capturado de origem animal deitado fora ou devolvido ao mar por qualquer motivo, ficando excluídos o material vegetal e os resíduos pós-colheita, como as miudezas. Os organismos devolvidos podem encontrar-se mortos ou vivos.

Última modificação: 18.10.2011

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