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Promover e salvaguardar os valores da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Artigo 2.o do Tratado da União Europeia (TUE)

Artigo 7.o do TUE

Comunicação da Comissão — Reforçar o Estado de direito na União:Plano de Ação

QUAL É O OBJETIVO DOS ARTIGOS 2.O E 7.O DO TUE E DA COMUNICAÇÃO?

  • Nos termos do artigo 2.o do Tratado da União Europeia (TUE), a União Europeia (UE) assenta nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros da UE, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres. O artigo 49.o do TUE estabelece o compromisso de promover estes valores como condição a cumprir por qualquer país europeu que pretenda aderir à UE e como requisito prévio para o respeito de todos os direitos e obrigações decorrentes dos Tratados e do direito internacional.
  • O artigo 7.o do TUE visa assegurar que todos os Estados-Membros respeitem os valores comuns da UE, incluindo o Estado de direito.
    • O seu mecanismo de prevenção (artigo 7.o, n.o 1, do TUE) permite ao Conselho da União Europeia emitir um aviso ao Estado-Membro em causa antes da concretização material da violação grave.
    • O seu mecanismo de sanção (artigo 7.o, n.o 2, do TUE) permite ao Conselho suspender determinados direitos decorrentes da aplicação dos Tratados ao Estado-Membro em questão, incluindo os direitos de voto desse país no Conselho. Nesse caso, a violação grave deverá ter persistido por um dado período de tempo.
  • A comunicação apresenta uma série de medidas destinadas a reforçar ainda mais o Estado de direito na Europa. Trata-se de uma condição prévia para que os cidadãos gozem dos seus direitos ao abrigo da legislação da UE e para a confiança mútua entre os Estados-Membros.

PONTOS-CHAVE

Comunicação de 2019

Uma comunicação, publicada em julho de 2019, apresenta o plano de ação da Comissão Europeia — iniciativas concretas agrupadas em torno de três temas.

  • Promover uma cultura do Estado de direito para reforçar a cooperação com o Conselho da Europa, incluindo a Comissão de Veneza e o Grupo de Estados do Conselho da Europa contra a corrupção, juntamente com outras organizações internacionais, como a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos.
  • Prevenir a ocorrência de problemas no domínio do Estado de direito, através da criação de um ciclo de análise do Estado de direito, incluindo um relatório anual sobre o Estado de direito que abranja todos os Estados-Membros (ver infra).
  • Responder eficazmente às violações do Estado de direito, continuando a utilizar plenamente os poderes de execução da Comissão enquanto guardiã dos Tratados para assegurar o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela UE no domínio do Estado de direito. A Comissão manterá uma abordagem estratégica no que diz respeito aos processos por infração relacionados com o Estado de direito, solicitando uma tramitação acelerada e medidas cautelares sempre que necessário para promover as normas elaboradas pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.

A comunicação baseia-se num quadro adotado pela Comissão em 2014, que visa fazer face às ameaças sistémicas ao Estado de direito em qualquer um dos Estados-Membros. Este quadro é complementar aos procedimentos de infração aplicados em caso de violação do direito da UE e ao procedimento do artigo 7.o do TUE, que, no pior dos casos, permite a suspensão dos direitos de voto no Conselho em caso de violação grave e persistente dos valores da UE por um Estado-Membro. Prevê também de que forma a Comissão Europeia pode entrar em diálogo com o Estado-Membro em causa para evitar o agravamento das ameaças sistémicas ao Estado de direito. Ao preparar a sua avaliação da situação, a Comissão pode basear-se nos conhecimentos especializados de outras instituições da UE e organizações internacionais.

Mecanismo para o Estado de direito

Na sequência do plano estabelecido em 2019, no âmbito do ciclo de análise anual no domínio do Estado de direito, a Comissão publicou relatórios anuais sobre o Estado de direito em 2020, 2021 e 2022. O objetivo do ciclo é promover o Estado de direito em todos os Estados-Membros e prevenir a ocorrência de problemas ou o seu agravamento. Cada relatório concentra-se em quatro elementos principais:

  • sistemas judiciais (a sua independência, qualidade e eficiência);
  • o quadro de combate à corrupção (estrutura jurídica e institucional, prevenção, medidas repressivas);
  • pluralismo e liberdade dos meios de comunicação social (órgãos reguladores, transparência em termos de propriedade e interferência governamental, proteção dos jornalistas); e
  • outras questões institucionais relacionadas com o equilíbrio de poderes (processo legislativo, autoridades independentes, acessibilidade, revisão judicial, organizações da sociedade civil).

Cada relatório inclui um capítulo para cada Estado-Membro e analisa os novos desenvolvimentos no período abrangido pelo relatório, juntamente com o acompanhamento dos desafios e desenvolvimentos identificados no relatório anterior. A partir do relatório de 2022, a Comissão incluiu recomendações aos Estados-Membros.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título I — Disposições comuns — Artigo 2.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 17).

Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título I — Disposições comuns — Artigo 7.o (ex-artigo 7.o TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 19-20).

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Reforçar o Estado de direito na União: Plano de Ação [COM(2019) 343 final de 17 de julho de 2019].

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Relatório de 2022 sobre o Estado de Direito Situação na União Europeia [COM(2022) 500 final de 13 de julho de 2022].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito Situação na União Europeia [COM(2021) 700 final de 20 de julho de 2021].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito Situação na União Europeia [COM(2020) 580 final de 30 de setembro de 2020].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho — Prosseguir o reforço do Estado de direito na União — Ponto da situação e eventuais medidas futuras [COM(2019) 163 final de 3 de abril de 2019].

Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título VI — Disposições finais — Artigo 49.o (ex-artigo 49.o TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 43).

Conclusões do Conselho e dos Estados-Membros reunidos no Conselho sobre a garantia do respeito pelo Estado de direito, de 16 de dezembro de 2014.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Um novo quadro da UE para reforçar o Estado de direito [COM(2014) 158 final de 11 de março de 2014].

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o artigo 7.o do Tratado da União Europeia - Respeito e promoção dos valores em que a União assenta [COM(2003) 606 final de 15 de outubro de 2003].

última atualização 13.07.2022

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