EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
A Decisão 2003/170/JAI, na redação que lhe foi dada pela Decisão 2006/560/JAI, visa reforçar a cooperação entre:
Os Estados-Membros devem garantir que os seus agentes de ligação destacados num mesmo país terceiro ou organização internacional:
Qualquer Estado-Membro que não possua um agente de ligação num país terceiro pode recorrer a outro Estado-Membro que o possua.
Todos os anos, os Estados-Membros devem notificar o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia do seguinte:
O Secretariado-Geral do Conselho deve elaborar anualmente um relatório sobre os agentes de ligação destacados pelos Estados-Membros e pela Europol, com indicação das respetivas funções e dos eventuais acordos de cooperação celebrados em matéria de destacamento de agentes de ligação.
Os agentes de ligação da Europol devem fornecer à Europol informações relativas a ameaças criminosas graves contra os Estados-Membros. Tais informações devem ser transmitidas às autoridades nacionais competentes.
A Decisão 2003/170/JAI revoga a Ação Comum 96/602/JAI e o n.o 4 do artigo 47.o da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen (ver síntese).
A decisão é aplicável desde 26 de março de 2003.
Para mais informações, consultar:
Decisão 2003/170/JAI do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, relativa à utilização conjunta de agentes de ligação destacados no estrangeiro pelas autoridades policiais dos Estados-Membros (JO L 67 de 12.3.2003, p. 27-30).
As sucessivas alterações da Decisão 2003/170/JAI foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VI — Disposições institucionais e financeiras — Título I — Disposições institucionais — Capítulo 1 — As instituições — Secção 3 — O Conselho — Artigo 240.o (ex-artigo 207.o, TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 154).
Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho (JO L 135 de 24.5.2016, p. 53-114).
última atualização 19.07.2022