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Comunicação de minimis: Isenção para acordos de acordos de pequena importância
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DA COMUNICAÇÃO?
A comunicação estabelece a forma como a Comissão Europeia determina quais são os acordos que não são suscetíveis de afetar sensivelmente a concorrência, nos termos da legislação da União Europeia (UE).
PONTOS-CHAVE
Artigo 101.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Comunicação
Proporciona um porto seguro* para os acordos entre empresas que a Comissão considera que não constituem um efeito sensível sobre a concorrência.
Este porto seguro é aplicável na condição de que:
Para ajudar as empresas, a comunicação é acompanhada de um documento de trabalho dos serviços que estabelece orientações sobre as restrições da concorrência «por objeto».
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAIS TERMOS
PRINCIPAL DOCUMENTO
Comunicação da Comissão — Projeto de comunicação relativa aos acordos de pequena importância que não restringem sensivelmente a concorrência nos termos do artigo 101.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Comunicação de minimis) (JO C 291 de 30.8.2014, p. 1-4).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título VII — As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações — Capítulo 1 — As regras de concorrência — Secção 1 — As regras aplicáveis às empresas — Artigo 101.o (ex-artigo 81.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 88-89).
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título VII — As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações — Capítulo 1 — As regras de concorrência — Secção 1 — As regras aplicáveis às empresas — Artigo 102.o (ex-artigo 82.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 89).
última atualização 29.05.2020