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Aquisição de bens imóveis noutros países da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Capítulo 4 «Os capitais e os pagamentos» (artigos 63.o, 64.o, 65.o e 66.o) do Tratado sobre o Funcionamento da UE, relativo à aquisição de bens imóveis noutros países da União Europeia (UE)

QUAL É O OBJETIVO DESTES ARTIGOS?

Estes artigos definem as leis que regem a livre circulação de capitais* na União Europeia (UE), incluindo o direito de adquirir bens imóveis noutro país da UE e as exceções ao princípio geral.

PONTOS-CHAVE

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece o princípio geral da livre circulação de capitais entre os países da UE, bem como entre estes e os países não pertencentes à União. Tal inclui o direito de os cidadãos adquirirem bens imóveis, como uma casa de férias ou uma residência secundária.

Embora a livre circulação seja aplicável a todos os países da UE, no momento da adesão dos novos países da União, foram negociados alguns períodos transitórios e exceções em matéria de livre circulação de capitais, nomeadamente relacionados com a aquisição de bens imóveis e terrenos agrícolas e florestais em determinados países. Estas exceções estão previstas numa série de protocolos anexos ao TFUE e nos atos de adesão dos países da União Europeia.

Concretamente:

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAIS TERMOS

Livre circulação de capitais: no cerne do mercado único da UE e uma das suas «quatro liberdades» (para além da livre circulação de pessoas, bens e serviços), a livre circulação de capitais permite aos cidadãos e às empresas fazerem muitas operações de investimento noutros países da UE.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III: As políticas e ações internas da União — Título IV: A livre circulação de pessoas, de serviços e de capitais — Capítulo 4: Os capitais e os pagamentos — Artigo 63.o (ex-artigo 56.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 71)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III: As políticas e ações internas da União — Título IV: A livre circulação de pessoas, de serviços e de capitais — Capítulo 4: Os capitais e os pagamentos — Artigo 64.o (ex-artigo 57.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 72)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III: As políticas e ações internas da União — Título IV: A livre circulação de pessoas, de serviços e de capitais — Capítulo 4: Os capitais e os pagamentos — Artigo 65.o (ex-artigo 58.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 72-73)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III: As políticas e ações internas da União — Título IV: A livre circulação de pessoas, de serviços e de capitais — Capítulo 4: Os capitais e os pagamentos — Artigo 66.o (ex-artigo 59.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 73)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Tratado entre o Reino da Bélgica, a República da Bulgária, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Estados-Membros da União Europeia) e a República da Croácia relativo à adesão da República da Croácia à União Europeia (JO L 112 de 24.4.2012, p. 6-110)

Ato relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia — Protocolo n.o 6 relativo à aquisição de residências secundárias em Malta (JO L 236 de 23.9.2003, p. 947)

Ato relativo às condições de adesão do Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, Protocolo n.o 2 relativo às Ilhas Åland (JO C 241 de 29.8.1994, p. 352)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Protocolo (n.o 32) relativo à aquisição de bens imóveis na Dinamarca (JO C 202 de 7.6.2016, p. 317)

última atualização 16.03.2017

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