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Trânsito Kalininegrado - Rússia continental: propostas e aplicações

A presente comunicação faz o balanço das discussões entre a União Europeia (UE) e a Rússia relativas à questão do trânsito de pessoas e de mercadorias com destino ao Oblast de Kalininegrado ou dele proveniente. Enuncia igualmente todo um conjunto de recomendações quanto à posição da União sobre esta questão.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho, de 18 de Setembro de 2002 - Kalininegrado: Trânsito [COM(2002) 510 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A presente comunicação faz o balanço das discussões entre a União Europeia (UE) e a Rússia relativas à questão do trânsito de pessoas e mercadorias com destino ao Oblast de Kalininegrado ou dele proveniente. Não cobre o tráfego fronteiriço menor, visto que essa questão não se coloca especificamente em relação a Kalininegrado.

Avaliação

No que respeita à principal questão de fundo, a circulação de pessoas, o acervo de Schengen assenta no princípio de que a segurança da UE é melhor protegida se for exigida a apresentação dos documentos adequados às pessoas que transitarem pelos territórios dos Estados-Membros. A exigência de vistos aos cidadãos russos manter-se-á enquanto a Rússia constar da lista de países terceiros cujos nacionais devem dispor de vistos na passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros da UE.

Para além das possibilidades enunciadas na "abordagem comum" * (vistos de trânsito para entradas múltiplas, com isenção de direitos ou redução dos mesmos), a Comissão considera que se torna necessária a emissão de um documento de trânsito especial («documento de trânsito facilitado»). Este documento deveria ser considerado equivalente a um visto de trânsito de entrada múltipla em relação às pessoas de boa fé de nacionalidade russa que viajem frequente e directamente entre Kalininegrado e a Rússia continental. As autoridades russas poderiam fornecer previamente as listas dessas pessoas. O documento seria então emitido com isenção de direitos ou redução dos mesmos pelos consulados dos países candidatos em causa.

A Comissão está disposta a prosseguir o exame da viabilidade de uma isenção de visto para os passageiros dos comboios directos. A segurança deste comboios requereria que viajassem a uma velocidade suficientemente elevada e que as carruagens fossem construídas por forma a evitar que os passageiros abandonassem o comboio sem a autorização das autoridades da Lituânia.

A introdução do documento de trânsito facilitado exigiria a inteira cooperação dos países candidatos, um apoio administrativo e financeiro adequado por parte da Comunidade Europeia e a inteira cooperação da Rússia, nomeadamente para:

  • A criação de novos consulados.
  • O fornecimento das listas de cidadãos russos que preenchem as condições de obtenção do "documento de trânsito facilitado".
  • A readmissão das pessoas que tenham prolongado indevidamente a sua estada (o que implica a conclusão e a aplicação de um acordo de readmissão) e a ratificação do acordo fronteiriço com a Lituânia
  • A aceleração do processo de emissão de passaportes internacionais aos seus cidadãos segundo um calendário determinado. Durante um curto període transição, poderiam ser aceites os passaportes internos russos, juntamente com os vistos e o "documento de trânsito facilitado".

A UE necessitaria de assegurar aos países candidatos que a aceitação e aplicação por parte desses países das disposições acima descritas não criaria, por si só, qualquer risco de atraso no que se refere à abolição dos controlos nas fronteiras internas, ou seja, da sua integração plena no espaço de Schengen.

Assim, a Comissão recomenda que a posição da UE se baseie no pacote das medidas seguintes para além das já previstas na abordagem comum de 13 de Maio de 2001:

  • As autoridades consulares dos Estados-Membros da UE ou dos Estados candidatos à adesão poderiam emitir um «documento de trânsito facilitado» aos cidadãos russos viajando por via rodoviária ou ferroviária. Esta solução implicaria a cooperação da Rússia na aprovação rápida de um acordo que permitisse a criação dos novos consulados solicitados pela Lituânia.
  • O "documento de trânsito facilitado" não seria emitido na fronteira.
  • A UE deveria analisar a proposta russa de abertura de negociações sobre a definição das condições necessárias para o eventual estabelecimento de um regime de circulação com isenção de vistos.
  • As soluções para o problema da circulação das pessoas e mercadorias deveriam ser acompanhadas de uma cooperação mais vasta no que se refere ao futuro da região de Kalininegrado.

Contexto

O Conselho Europeu de Sevilha convidou a Comissão a apresentar um estudo complementar sobre as possibilidades existentes para resolver a questão do trânsito com destino a Kalininegrado ou daí proveniente. A presente comunicação constitui a resposta da Comissão a esta questão.

Palavras-chave do acto

  • Abordagem comum: abordagem comum aprovada pelo Conselho de Assuntos Gerais de 13 de Maio de 2002 (doc. 8304/02), que estabelece as posições de princípio do acervo de Schengen, e que prevê, nomeadamente, a emissão de vistos de entrada múltipla, que poderiam ser válidos durante um certo tempo; um tratamento favorável para certos profissionais, tais como os condutores de camiões; esses vistos poderiam ser emitidos caso a caso até à abolição dos controlos nas fronteiras internas, uma certa flexibilidade no que respeita às taxas a cobrar pela concessão de vistos, a isenção de visto para determinadas categorias de pessoas (como os titulares de passaportes diplomáticos ou de serviço e as tripulações de meios de transporte aéreo e marítimo).
  • DTFF
  • DTF

ACTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão, de 22 de Dezembro de 2006, sobre o funcionamento do regime de trânsito facilitado entre a região de Kalininegrado e o resto do território da Federação Russa - [COM(2006) 840 final - Não publicado no Jornal Oficial].

A Comissão constata com satisfação que, três anos após a sua entrada em vigor, o sistema de trânsito facilitado funciona de forma satisfatória e que ambos os parceiros estão satisfeitos com a sua aplicação. O sistema DTF/DTFF * também satisfaz os requisitos do acervo de Schengen dado que não se verificou nenhuma imigração ilegal neste contexto.

Por conseguinte, a Comissão não considera oportuno modificar o sistema. Numa perspectiva de longo prazo, o regime de trânsito facilitado dependerá da evolução das medidas em matéria de política de vistos entre a UE e a Rússia.

A Comissão continuará a apoiar financeiramente o regime de trânsito através do Fundo para as fronteiras externas.

Dois pontos terão ainda de ser examinados:

  • O DTFF * é aposto num formulário separado e não no passaporte do viajante, tal como previsto no Regulamento (CE) n.º 693/2003. Por conseguinte, não é possível verificar se o DTFF é utilizado para uma única viagem ou para viagens frequentes. A correcta aplicação aumentaria igualmente os pedidos de DTF * que podem ser obtidos para viagens múltiplas ao preço de cinco euros (passageiro frequente).
  • A análise da questão da aceleração dos controlos fronteiriços poderia continuar a ser discutida numa base bilateral se as autoridades lituanas, bielorrussas e russas estiverem interessadas. Existem duas possibilidades: em primeiro lugar, em vez de duas paragens (uma em cada lado da fronteira), efectuar uma única paragem em cada fronteira. As autoridades fronteiriças de ambos os países efectuariam os seus controlos simultaneamente; em segundo lugar, prever um sistema em que ambos os lados efectuem os seus controlos durante o trajecto.

Última modificação: 22.05.2007

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