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Trocas comerciais dentro da União Europeia e importações de sémen de bovino

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 88/407/CEE — Exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais dentro da UE e às importações de sémen de animais da espécie bovina

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

Esta diretiva estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis ao sémen de bovino (sobretudo gado, bisontes e búfalos) comercializado dentro da União Europeia (UE) e importado para a UE.

PONTOS-CHAVE

  • O sémen de bovino deve satisfazer as seguintes condições antes de entrar na UE ou de ser expedido para outro país da UE:
    • ter sido colhido, tratado, armazenado e transportado, utilizando instalações e práticas aprovadas para esse efeito, indemne de febre aftosa e de outras doenças de notificação obrigatória;
    • ter sido colhido de animais domésticos saudáveis de manadas sujeitas a um período de quarentena de, pelo menos, 28 dias, indemnes de tuberculose, brucelose e leucose, e que não tenham sido vacinados contra a febre aftosa nos 12 meses anteriores à colheita (ou com teste negativo para a doença);
    • devem ser adicionadas concentrações específicas de antibióticos;
    • a menos que seja fresco, o sémen deve ser armazenado em condições aprovadas durante um período mínimo de 30 dias antes da expedição;
    • ser acompanhado, durante o transporte, de um certificado sanitário.
  • As importações de sémen de bovino para a UE também devem satisfazer as condições supramencionadas e só são permitidas a partir de países não pertencentes à UE listados e autorizados, com base no seguinte:
    • o estado sanitário geral dos animais e dos efetivos de animais selvagens no país não pertencente à UE;
    • a qualidade da comunicação acerca da presença de doenças contagiosas dos animais;
    • a regulamentação relativa à prevenção e luta contra as doenças dos animais;
    • a estrutura dos serviços veterinários;
    • as medidas de prevenção e luta contra as doenças contagiosas dos animais;
    • as garantias dadas no que se refere ao cumprimento do disposto nesta diretiva.
  • Peritos veterinários da Comissão Europeia podem efetuar controlos no local, em colaboração com as autoridades dos países da UE ou de países não pertencentes à UE, para assegurar a aplicação uniforme da diretiva.
  • A Comissão é assistida pelo Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal na gestão das exigências em matéria de polícia sanitária, aplicáveis à comercialização de sémen de bovino.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 29 de junho de 1988. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 1 de janeiro de 1990.

Revogação

A Diretiva 88/407/CEE será revogada e substituída pelo Regulamento (UE) 2016/429 a partir de 21 de abril de 2021.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 88/407/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1988, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen congelado de animais da espécie bovina (JO L 194 de 22.7.1988, p. 10-23)

As sucessivas alterações da Diretiva 88/407/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1-24)

Consulte a versão consolidada.

Decisão 2007/240/CE da Comissão, de 16 de abril de 2007, que estabelece novos certificados veterinários para a introdução na Comunidade de animais vivos, sémen, embriões, óvulos e produtos de origem animal, ao abrigo das Decisões 79/542/CEE, 92/260/CEE, 93/195/CEE, 93/196/CEE, 93/197/CEE, 95/328/CE, 96/333/CE, 96/539/CE, 96/540/CE, 2000/572/CE, 2000/585/CE, 2000/666/CE, 2002/613/CE, 2003/56/CE, 2003/779/CE, 2003/804/CE, 2003/858/CE, 2003/863/CE, 2003/881/CE, 2004/407/CE, 2004/438/CE, 2004/595/CE, 2004/639/CE e 2006/168/CE [notificada com o número C(2007) 1622] (JO L 104 de 21.4.2007, p. 37-50)

Decisão de Execução 2011/630/UE da Comissão, de 20 de setembro de 2011, relativa às importações na União de sémen de animais domésticos da espécie bovina [notificada com o número C(2011) 6426] (JO L 247 de 24.9.2011, p. 32-46)

Consulte a versão consolidada.

Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (JO L 84 de 31.3.2016, p. 1-208)

última atualização 09.01.2017

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