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Gestão dos riscos e das crises no sector agrícola

A introdução do regime de pagamento único * permite aos agricultores orientarem as suas decisões de produção em função de critérios económicos e agronómicos. Ao mesmo tempo, obriga-os a assumir as suas responsabilidades face aos riscos e às crises, cujos efeitos eram anteriormente absorvidos pelas políticas de apoio ao mercado e aos preços. No quadro da reforma da política agrícola comum (PAC), os agricultores têm, por conseguinte, necessiade de novos instrumentos para gerir os riscos e as crises. A Comissão está a examinar este problema e tenciona introduzir medidas para ajudar os agricultores a fazer face a estas situações.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho sobre a gestão dos riscos e das crises na agricultura [COM(2005) 74 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Nesta comunicação, a Comissão considera a introdução de medidas que possam ajudar os agricultores a gerir os riscos e a reagir melhor face às crises. A Comissão propõe assim três categorias de novas medidas.

Novas opções de instrumentos de gestão de riscos e crises

Os riscos * (com um resultado negativo) e as crises * podem ter graves consequências económicas, com repercussões nos rendimentos das empresas. A maior parte dos instrumentos para prestar ajuda em caso de acontecimentos imprevisíveis assenta em acções ad hoc.

A Comissão examinou um certo número de instrumentos que podem acompanhar ou substituir parcialmente as medidas de urgência ad hoc. As três opções propostas pela Comissão são as seguintes:

  • Seguros contra catástrofes naturais: trata-se da concessão de uma contribuição financeira para os prémios de seguros pagos pelos agricultores para se segurarem contra perdas de rendimento resultantes de catástrofes naturais, intempéries ou doenças. Esta medida fomentaria os seguros num sector em que são limitados, nomeadamente devido à natureza sistémica dos riscos. É igualmente tido em conta o resseguro.
  • Apoio a fundos mutualistas: os fundos mutualistas são um regime de partilha de riscos por um grupo de produtores, que permite compensar um agricultor que tenha sofrido danos. Até agora, os fundos eram geralmente constituídos por iniciativa de grupos de produtores de um mesmo sector. A Comissão propõe incentivar a criação de fundos mutualistas no sector agrícola através da concessão de um auxílio temporário e degressivo ao funcionamento administrativo.
  • Fornecimento de uma cobertura de base contra crises de rendimentos: poderia ser considerada a criação do novos instrumentos assegurando uma cobertura de base em caso de problemas de liquidez e perdas importantes de rendimentos. Com efeito, embora possam existir programas de desenvolvimento rural para ajudar a realizar importantes investimentos de reestruturação, assim como para prestar apoio aos ajustamentos estruturais, estes poderiam revelar-se insuficientes.

Poderiam ser criadas medidas de formação a realizar no âmbito dos programas de desenvolvimento rural a fim de aumentar o grau de consciencialização em relação aos riscos correntes e de aperfeiçoar as estratégias de gestão de riscos.

Segurança em caso de crise do mercado

Os instrumentos utilizados para influenciar a situação do mercado e dos preços e enfrentar possíveis crises variam significativamente entre as diferentes organizações de mercado. Na sequência da reforma da política agrícola comum (PAC), mantêm-se em vigor dispositivos de segurança em caso de crise em vários sectores abrangidos pela reforma. Noutros sectores, não se justifica actualmente a introdução de um dispositivo genérico de segurança suplementar. A Comissão exclui assim a possibilidade de introduzir uma cláusula geral «rede de segurança» em cada organização comum do mercado.

Financiamento das medidas de gestão de riscos e crises

A Comissão tenciona financiar estas medidas suplementares de gestão de riscos e crises no quadro dos programas de desenvolvimento rural (eixo «competitividade») por um ponto percentual de modulação *. O recurso à modulação não implicaria despesas suplementares para a Comunidade e permitiria aos Estados-Membros utilizar para esse efeito um montante limitado de fundos de desenvolvimento rural. No caso dos novos Estados-Membros, relativamente aos quais a modulação ainda não é aplicável, é necessário reflectir num método que permita, aos que o desejam, reservar igualmente fundos para estas medidas.

O recurso a auxílios estatais ou a medidas de apoio complementares teria de obedecer às regras de concorrência comunitárias aplicáveis.

Contexto

A primeira análise dos instrumentos de gestão de riscos foi apresentada pela Comissão em Janeiro de 2001. As conclusões do Conselho do Luxemburgo (Junho de 2003) sobre a reforma da PAC incluem uma declaração da Comissão sobre este assunto. A Comissão anuncia que examinará, antes do final de 2004, medidas específicas tendo em vista fazer face aos riscos e crises.

Palavras-chave do acto

  • Regime de pagamento único: o pagamento único é uma ajuda ao rendimento dos agricultores, um pagamento anual calculado com base nos auxílios recebidos durante o período de referência histórico 2000-2002. O objectivo principal deste pagamento é garantir rendimentos mais estáveis aos agricultores, que podem decidir o que querem produzir sem perder as ajudas e adaptando a oferta à procura.
  • Modulação: trata-se de um mecanismo progressivo que visa reduzir os pagamentos directos aos agricultores e transferir os fundos correspondentes para o sector do desenvolvimento rural.
  • Risco: o risco implica uma situação que pode dar origem a diferentes resultados, podendo ser estimada a probabilidade de cada um deles.
  • Crise: trata-se de uma situação imprevista que põe em perigo a viabilidade de explorações agrícolas, quer a nível local, quer em todo um sector de produção.

Última modificação: 24.01.2006

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