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Clean Sky

A Iniciativa Tecnológica Conjunta (ITC) «Céu Limpo» tem como objetivo criar uma parceria de investigação público-privada à escala europeia no domínio da aeronáutica para desenvolver as tecnologias necessárias para um sistema aéreo não poluente, inovador e concorrencial.

ATO

Regulamento (CE) n.º 71/2008 do Conselho, de 18 dezembro 2007, relativo à constituição da empresa comum Clean Sky.

SÍNTESE

A Iniciativa Tecnológica Conjunta (ITC) «Clean Sky» (Céu Limpo) insere-se no âmbito do Programa Específico «Cooperação» (7.º Programa-Quadro de Investigação e de Desenvolvimento Tecnológico – 7.º PQ).

Objetivos

Criada para o período que vai até 31 de dezembro de 2017, a iniciativa «Clean Sky» tem principalmente como objetivos:

  • acelerar o desenvolvimento de tecnologias adaptadas a uma geração de transportes aéreos menos poluentes;
  • garantir uma coordenação eficaz da investigação aeronáutica à escala europeia;
  • permitir a criação de um sistema de transporte aéreo inovador e competitivo;
  • melhorar a geração de conhecimentos, bem como a exploração dos resultados da investigação.

Em termos de números, a Iniciativa «Clean Sky» visa reduções, até 2020, de 50 % das emissões de CO2, de 80 % das emissões de NOx e de 50 % da poluição sonora.

Demonstradores Tecnológicos Integrados (DTI)

Seis domínios técnicos, incidindo em todos os aspetos de uma aeronave, designados «Demonstradores Tecnológicos Integrados», constituem a estrutura da Iniciativa «Clean Sky». Estes domínios enquadrarão os trabalhos de investigação desde a fase experimental até à fase de demonstração em voo.

Mais concretamente, os seis DTI são:

  • o DTI relativo às aeronaves de asa fixa inteligente que incide na tecnologia das asas;
  • o DTI relativo às aeronaves limpas para serviços regionais (motores, gestão de energia e novas configurações de baixo ruído);
  • o DTI relativo às aeronaves de asa rotativa limpas que incide na instalação de pás e motores inovadores, menos ruidosos, que reduzem a resistência ao avanço, mais económicos em consumo de combustível e utilizando trajetórias de voo respeitadoras do ambiente;
  • o DTI relativo aos sistemas de operação limpos que incide nomeadamente nos equipamentos e arquiteturas, bem como na gestão térmica;
  • o DTI relativo aos motores limpos e sustentáveis que visa o desenvolvimento de tecnologias para sistemas de baixa pressão com baixo ruído e baixo peso, bem como a redução dos óxidos de azoto (NOx);
  • o DTI relativo à conceção ecológica que incidirá no ciclo de vida dos materiais e componentes (conceção, fabrico, manutenção e destruição/reciclagem).

Um avaliador técnico independente é responsável pela avaliação e acompanhamento dos resultados dos trabalhos de investigação nestes diferentes domínios a fim de otimizar o impacto do programa tendo em conta os seus objetivos ambientais.

Membros e órgãos

Os seus membros fundadores são:

  • a União Europeia (UE), representada pela Comissão;
  • doze responsáveis dos DTI e associados;
  • todas as entidades públicas ou privadas (indústria, empresas, PME, centros de investigação, universidades, etc.) de um Estado-Membro ou país associado ao 7.º PQ que, em determinadas condições e sob reserva da aprovação do Comité Diretor, se podem candidatar à adesão.

Os seus órgãos são:

  • o Conselho de Administração;
  • o Comité Executivo;
  • os Comités Diretores dos DTI;
  • o Comité Diretor do Avaliador Tecnológico;
  • o Fórum Geral.

O grupo de representantes dos Estados é o órgão consultivo da empresa.

Orçamento

A contribuição comunitária máxima é de 800 milhões de euros, provenientes das dotações orçamentais atribuídas ao tema «Transportes» do Programa Específico «Cooperação». A esta dotação junta-se uma contribuição (pelo menos) equivalente dos outros membros da empresa, ou seja um orçamento total de 1,6 mil milhões de euros.

Disposições gerais

Na sua qualidade de órgão comunitário, a Empresa Comum «Clean Sky» goza de personalidade jurídica.

No anexo ao regulamento são apresentadas informações mais amplas quanto aos objetivos e atividades da ITC «Clean Sky», ao seu estatuto e funcionamento, ao papel e às funções dos seus membros e órgãos e ao seu financiamento.

Contexto

Para além da Iniciativa «Clean Sky», estão previstas cinco outras iniciativas deste tipo nos setores da miniaturização (ENIAC), dos sistemas informáticos invisíveis (ARTEMIS), dos medicamentos inovadores, do hidrogénio e das pilhas de combustível e da vigilância global do ambiente e da segurança (GMES).

Referências

Ato

Entrada em vigor – Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) n.º 71/2008

7.2.2008 – 31.12.2017

-

JO L 30 de 4.2.2008.

As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.º 71/2008 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

See also

  • Sítio Web dedicado à iniciativa «Clean Sky» (EN)

Última modificação: 09.11.2011

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