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Substâncias que empobrecem a camada de ozono

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1005/2009 relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (Regulamento Ozono)

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

  • O presente regulamento estabelece regras relativas à produção, importação, exportação, venda, utilização, recuperação, reciclagem, valorização e destruição de substâncias que empobrecem a camada de ozono.
  • Estabelece ainda medidas e requisitos de comunicação para produtos e equipamentos que utilizam estas substâncias.
  • O protocolo foi ligeiramente alterado por quatro vezes.

PONTOS-CHAVE

  • Regra geral, são proibidas a produção e venda de substâncias regulamentadas, tais como halons (para a extinção de incêndios), brometo de metilo (para o controlo de pestes) e hidroclorofluorocarbonetos (utilizados em frigoríficos e sistemas de ar condicionado), cujo fabrico ou uso esteja sujeito a regulamentação.
  • São permitidas algumas isenções, com base em condições claras, por exemplo se forem utilizadas como matéria-prima*, como agentes de transformação* ou para utilização laboratorial ou analítica.
  • A utilização do brometo de metilo é proibida desde março de 2010, exceto durante quarentenas de emergência para prevenir a propagação de doenças ou pestes. Em cada caso, a Comissão deve conceder a sua autorização temporária.
  • Os extintores e sistemas de proteção contra incêndios que contenham halons podem ser utilizados em determinadas circunstâncias. Existem cada vez mais alternativas e o Regulamento (UE) n.o 744/2010 define datas de interdição detalhadas. Estas vão de 2013 a 2040, consoante a utilização dos halons.
  • As importações e exportações de substâncias regulamentadas e produtos que contenham essas substâncias são fundamentalmente proibidas. Nos casos em que são permitidas, existe um sistema de licenças em funcionamento. Em 2013, a Comissão introduziu maior flexibilidade para os halons utilizados em aeronaves.
  • Devem existir sistemas de recuperação para destruir, reciclar ou valorizar as substâncias regulamentadas utilizadas em equipamento de refrigeração, de ar condicionado e em bombas de calor, extintores e sistemas de proteção contra incêndios, bem como artigos que contenham solventes.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2010.

CONTEXTO

Para mais informações, ver:

PRINCIPAIS TERMOS

Matéria-prima: qualquer substância regulamentada ou nova substância que sofra transformações químicas num determinado processo em que seja inteiramente convertida em relação à sua composição original e cujas emissões sejam insignificantes.
Agentes de transformação: as substâncias regulamentadas utilizadas como agentes químicos de transformação para as aplicações do anexo III.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (JO L 286 de 31.10.2009, p. 1-30).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 12.02.2021

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