EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Polónia - Reforço das capacidades institucionais e administrativas

Prioridades a curto prazo:

  • Melhoramentos no domínio das alfândegas, do controlo dos auxílios estatais, da justiça e dos assuntos internos (ministérios e serviços), do controlo financeiro, dos controlos veterinários e fitossanitários (nomeadamente no que se refere às infra-estruturas nas fronteiras externas), do ambiente, da fiscalidade e da política regional.

Avaliação (Outubro de 1999)

As prioridades a curto prazo neste domínio só parcialmente foram concretizadas.

Efectivamente, a Polónia pouco progrediu a nível do reforço das suas capacidades institucionais e administrativas. Em matéria de política regional, a descentralização recente da administração, em Janeiro de 1999, constitui um importante passo. Contudo, é necessário um esforço considerável para melhorar o funcionamento das alfândegas, nomeadamente através da aplicação de um sistema uniforme de tratamento das declarações. Em todos os outros sectores em causa, tais como os auxílios estatais, o controlo financeiro, a pesca, os ministérios e serviços responsáveis pela justiça e pelos assuntos internos, os controlos veterinários e fitossanitários, o ambiente e a fiscalidade, foram efectuados alguns progressos quanto à definição das responsabilidades em matéria de administração e regulamentação ou no que se refere à criação de organismos responsáveis por garantir a aplicação das normas.

Avaliação (Novembro de 2000)

A legislação em matéria de controlo financeiro externo está praticamente concluída, sendo necessário prosseguir os trabalhos no que se refere ao controlo financeiro interno. Para alcançar este objectivo há que realizar progressos suplementares a nível legislativo.

Avaliação (Novembro de 2001)

Foi adoptado o plano de desenvolvimento rural. Todavia, não foram realizados progressos no que diz respeito ao plano de desenvolvimento nacional. A legislação-quadro sobre o controlo financeiro externo está quase concluída, mas a legislação relativa ao controlo interno deve ainda ser ultimada. São necessários esforços para aplicar os programas co-financiados pela União Europeia dentro dos prazos previstos.

Avaliação (Outubro de 2002)

A avaliação destas prioridades não foi realizada. A parte do relatório de 2002 relativa à Parceria para a adesão concentra-se sobre as questões que requerem mais trabalho com vista à preparação da Polónia para a adesão.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

Prioridades a médio prazo:

  • Criação de uma unidade de luta contra a fraude e de um tribunal de contas;
  • Reforço das capacidades de controlo financeiro;
  • Melhoria do funcionamento do sistema judicial;
  • Reforço das instituições no domínio da justiça e dos assuntos internos (número suficiente de efectivos dotados de uma formação adequada);
  • Reforço dos procedimentos parlamentares de adopção das leis;
  • Melhoria das capacidades em matéria de cobrança fiscal;
  • Reforço da administração competente em matéria de controlo dos produtos alimentares.

Avaliação (Outubro de 1999)

Não se registaram quaisquer progressos no que se refere às prioridades a médio prazo neste domínio.

Avaliação (Novembro de 2000)

Foi introduzido um procedimento de adopção acelerada da legislação comunitária. Apesar dos progressos registados, são necessários mais esforços em matéria de reforço institucional.

Avaliação (Novembro de 2001)

A Polónia elaborou um procedimento de adopção acelerada da legislação comunitária. Foram envidados esforços tendo em vista reforçar as capacidades no domínio estatístico, assim como no da formação no domínio comunitário. Foi adoptada a legislação sobre o controlo financeiro interno. A unidade anti-fraude deve ser reforçada, assim como o controlo financeiro da administração pública.

Avaliação (Outubro de 2002)

A avaliação destas prioridades não foi realizada.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

No seguimento da assinatura do Tratado de Adesão em 16 de Abril de 2003, o Chipre, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia, a República Checa, a Eslováquia e a Eslovénia integraram a União Europeia em 1 de Maio de 2004.

REFERÊNCIAS

Decisão 98/260/CE do Conselho de 30.03.1998

Jornal Oficial L 121 de 23.04.1998

Parecer da Comissão COM (97) 2002 final

Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (98) 701 final

Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (1999) 509 final

Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (2000) 709 final

Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (2000) 700 final - SEC(2001) 1752

Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1408

Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1207

Não publicado no Jornal Oficial

Tratado de Adesão à União Europeia (Jornal Oficial L 236 de 23.9.2003)

Última modificação: 19.11.2004

Top