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Hungria - Mercado Interno

Prioridades a curto prazo:

  • certificação e normalização (continuação do alinhamento das medidas legislativas);
  • auxílios públicos (adopção de um quadro legislativo, definição do papel e das competências da autoridade de supervisão, medidas coercitivas);
  • transparência acrescida através do aperfeiçoamento do inventário dos auxílios estatais;
  • implementação dos direitos de propriedade intelectual;
  • continuação do alinhamento do direito das sociedades;
  • alinhamento completo da legislação sobre os contratos públicos, de maneira a cobrir integralmente o sector dos serviços colectivos de proximidade.

Avaliação (Outubro de 1999)

A implementação destas prioridades avançou, nomeadamente no domínio da legislação sobre as sociedades e a normalização. No sector dos direitos de propriedade intelectual, registaram-se progressos no que respeita aos direitos de autor. A Hungria deve, no entanto, prosseguir os esforços encetados, nomeadamente no que respeita aos produtos farmacêuticos, a fim de assegurar uma protecção pelas patentes a título retroactivo, assim como mudar as práticas em vigor para permitir às empresas que fabricam medicamentos genéricos realizar trabalhos de desenvolvimento antes da expiração das patentes.

Foram igualmente realizados progressos no sector dos auxílios públicos, reforçando a entidade de controlo destes auxílios, estabelecendo regras de controlo ex ante e melhorando os relatórios anuais relativos aos auxílios públicos, os quais satisfazem a partir de agora os critérios da transparência.

No sector dos contratos públicos, a Hungria prosseguiu com o alinhamento da legislação pelo acervo comunitário na boa direcção, tendo os projectos co-financiados pela União Europeia sido excluídos da cláusula de preferência nacional. Deve, no entanto, prosseguir com o alinhamento das medidas coercitivas e das medidas de recurso, nomeadamente no sector dos serviços colectivos de proximidade.

Avaliação (Novembro de 2000)

A Hungria progrediu no alinhamento pelo acervo comunitário. Todavia, não se registou nenhum progresso na supervisão do mercado, nem nas estruturas de avaliação da conformidade.

Em matéria de transparência dos auxílios públicos, houve progressos graças à obrigação de notificação prévia para determinados auxílios. O inventário dos auxílios públicos permanece incompleto.

No que diz respeito às telecomunicações, a independência e os poderes da autoridade de regulação não progrediram. O governo preparou as leis sobre a radiodifusão e a teledifusão, mas estas não foram aprovadas pelo parlamento.

Foram abolidas determinadas taxas reduzidas de IVA, mas a taxa de 12% continua a ser válida para certos bens e serviços por razões sociais. Foi aceite o princípio do código de conduta no domínio da fiscalidade das empresas. Uma nova lei sobre as alfândegas lançou as bases para o alinhamento pela legislação comunitária.

Progrediu o alinhamento da Pauta Aduaneira Comum e da Nomenclatura Combinada.

Avaliação (Novembro de 2001)

Foram reforçadas a supervisão do mercado e a avaliação da conformidade. Realizaram-se esforços com vista a melhorar a transparência dos auxílios estatais, mas o inventário não está completo. Vão ser reforçados a independência e os poderes da autoridade de regulação no domínio das telecomunicações.

A harmonização do IVA avança bem. No entanto, há que reexaminar a lista dos produtos que beneficiam de taxas reduzidas e revogar o sistema de taxa zero.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

Prioridades a médio prazo:

  • prosseguimento do processo de harmonização e de desenvolvimento dos organismos encarregados da avaliação da conformidade e criação de um sistema de supervisão do mercado e da legislação técnica relativa aos produtos industriais;
  • prosseguimento do alinhamento do direito da concorrência, em particular no que se refere aos auxílios públicos;
  • reforço do organismo de supervisão dos auxílios públicos;
  • aplicação efectiva do direito da concorrência;
  • alinhamento das disposições relativas à liberalização dos capitais e dos serviços financeiros, às políticas audiovisuais e à protecção dos consumidores;
  • promoção do desenvolvimento das empresas (PME, nomeadamente);
  • alinhamento pelo acervo comunitário nos domínios das telecomunicações, da protecção dos consumidores e do mercado interno da energia.

Avaliação (Outubro de 1999)

Registaram-se progressos na avaliação da conformidade, na supervisão do mercado e na adopção de normas EN e de uma legislação técnica sobre os produtos industriais. Foi adoptada uma nova legislação relativa aos auxílios públicos, definindo claramente as competências da entidade encarregada da sua supervisão. Os programas de auxílio foram melhorados e tornaram-se mais transparentes. As medidas coercitivas do serviço encarregado da concorrência podem ser consideradas como satisfatórias; os poderes da autoridade responsável pelo controlo dos auxílios públicos devem ser ainda reforçados, para que a mesma possa cumprir eficazmente a sua missão. No domínio da liberalização dos movimentos de capitais, da protecção dos consumidores, das telecomunicações e da energia realizaram-se progressos significativos em 1998, que prosseguiram em 1999. As PME continuaram a beneficiar de medidas de apoio graças à aplicação de uma nova política e à afectação de recursos orçamentais adequados.

Avaliação (Novembro de 2000)

Não houve progressos neste domínio.

Avaliação (Novembro de 2001)

No sector dos serviços de utilidade pública, houve avanços no que se refere aos procedimentos de aplicação e de recurso. O alinhamento na livre circulação de mercadorias avança bem. O do reconhecimento dos diplomas ainda não está concluído. Foram eliminadas praticamente todas as restrições à livre circulação de capitais. Ainda terá de ser garantida a aplicação efectiva das regras da concorrência e dos auxílios estatais. O alinhamento dos regimes aduaneiros progride e estão em vigor procedimentos simplificados. Foram reforçadas as capacidades administrativas e operacionais da brigada aduaneira. A informatização das alfândegas avança bem. Contudo, ainda são necessários esforços no que se refere às zonas francas.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

No seguimento da assinatura do Tratado de Adesão em 16 de Abril de 2003, o Chipre, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia, a República Checa, a Eslováquia e a Eslovénia integraram a União Europeia em 1 de Maio de 2004.

REFERÊNCIAS

Decisão 99/850/CE de 6.12.1999Jornal Oficial L 335 de 28.12.1999

Parecer da Comissão COM(97) 2001 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(98) 700 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(1999) 505 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2000) 705 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1748Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1205Não publicado no Jornal Oficial

Tratado de Adesão à União Europeia (Jornal Oficial L 236 de 23.9.2003)

Última modificação: 19.11.2004

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