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Malta

1) REFERÊNCIAS

Relatório da Comissão [COM(1999) 69 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(1999) 508 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2000) 708 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1751 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2002) 1407 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1206 - Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

O relatório de Fevereiro de 1999 sublinhou que Malta deveria envidar esforços no sentido da transposição do acervo comunitário neste domínio. Deveria, nomeadamente, velar pela aplicação dos princípios de livre circulação das pessoas e de não discriminação na matéria. Previa-se a sua participação nos programas comunitários nos sectores da educação, da formação e da juventude.

No seu relatório de Outubro de 1999, a Comissão constatou que subsistiam alguns problemas relativos à livre circulação das pessoas e à não discriminação como, por exemplo, o acesso das mulheres à formação profissional e a participação dos parceiros sociais na elaboração das políticas. A Comissão sublinhou a importância de a política de Malta em matéria de emprego realçar cada vez mais a reconversão profissional dos recursos humanos, tendo em conta as mudanças estruturais previstas e incentivar este país a prolongar esta vertente na perspectiva da sua futura participação na política europeia neste domínio. Mais uma vez foi sublinhada a vontade de Malta em participar nos programas comunitários neste domínio.

No seu relatório de Novembro de 2000, a Comissão considerou que Malta tinha progredido no domínio da educação e da formação, sobretudo em relação à sua participação nos programas comunitários neste domínio. A assinatura de um acordo, em Setembro de 2000, entre Malta e a Comunidade Europeia permitiu a participação de Malta nestes programas.

O relatório de Novembro de 2001 reconhecia que Malta tinha realizado alguns progressos na reforma do sistema de ensino e formação graças à nomeação, em Outubro de 2000, do Conselho das qualificações profissionais. No seguimento do reforço do serviço responsável pelos programas da União Europeia no Ministério da Educação, Malta participa na segunda geração de programas Leonardo, Socrates e Juventude.

O relatório de Outubro de 2002 considerva que Malta tinha realizado alguns progressos no domínio em questão mas que era ainda necessário envidar esforços suplementares na aplicação prática da legislação relativa à escolarização dos filhos de trabalhadores migrantes, bem como na elaboração e aplicação duma estratégia em matéria de formação profissional, atribuindo ao mesmo tempo um papel mais importante aos parceiros sociais.

No relatório de Novembro de 2003, reconhece-se que Malta respeita os compromissos assumidos no domínio da educação e da formação, se bem que seja ainda necessário prosseguir os esforços desenvolvidos para aplicar o acervo relativo à escolarização dos filhos de trabalhadores migrantes.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

O Tratado CE prevê:

  • O contributo da Comunidade para o desenvolvimento de uma educação de qualidade, incluindo uma dimensão europeia, apoiando e completando a acção dos Estados-Membros dentro do respeito da sua diversidade cultural e linguística (artigo 149.º, antigo artigo 126.º) no atinente ao conteúdo do ensino e à organização do sistema educativo.
  • A adopção de uma política de formação profissional, apoiando e completando as acções dos Estados-Membros (artigo 150.º, antigo artigo 127.º), com vista a promover a adaptação às mutações industriais e a melhorar a capacidade de inserção no mercado de trabalho.

Estas disposições traduziram-se principalmente na adopção de três grandes programas de acção: Sócrates (es de en fr), Leonardo da Vinci e Juventude para a Europa, recentemente actualizados numa nova geração de programas: Sócrates, Leonardo e Juventude.

AVALIAÇÃO

O alinhamento legislativo de Malta pelo acervo ainda não se encontra plenamente concluído. Continua a ser necessário um maior esforço, nomeadamente no sentido de transpor para o direito nacional a directiva relativa à educação dos filhos de trabalhadores migrantes e conseguir a reforma do sistema de educação e formação. O acesso e a participação nas acções de formação profissional continua a exigir uma atenção especial, bem como a associação dos parceiros sociais na elaboração das políticas.

Na sequência da conclusão do acordo entre a Comunidade Europeia e Malta em 29 de Setembro de 2000, Malta participará nos programas Socrates e Leonardo da Vinci, a partir do ano 2000 e no programa de acção Juventude, a partir de 2001.

Globalmente, Malta dispõe de um sistema educativo de qualidade e está bem preparada para uma participação nos programas comunitários. Em Janeiro de 2000, o Ministério da Educação criou uma unidade responsável pelos programas da União Europeia (EUPU), de modo a garantir uma abordagem coordenada à gestão dos programas. Os Ministérios da Política Social e da Educação partilham a tutela do ensino e da formação profissionais.

Em 2002 Malta adoptou uma série de regulamentos com vista a pautar a sua legislação pela directiva relativa à escolarização dos filhos de trabalhadores migrantes, faltando ainda verificar o seu cumprimento do acervo. No que respeita à reforma do sistema de educação e formação, registaram-se progressos menores, sendo necessário integrar diversos elementos do actual sistema de formação profissional na perspectiva da aprendizagem ao longo da vida.

Desde o parecer emitido pela Comissão em 1999, Malta tem progredido regularmente. As negociações sobre este capítulo estão suspensas a título provisório (ver Relatório de 2002). Malta não solicitou regime transitório neste domínio.

Última modificação: 04.03.2004

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