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Chipre

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão COM(93) 313 finalRelatório da Comissão COM(98) 710 finalRelatório da Comissão COM(99) 502 finalRelatório da Comissão COM(2000) 702 finalRelatório da Comissão SEC (2001) 1745Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1993, a Comissão considerava que a adesão de Chipre à Comunidade não teria um impacto importante nas produções tipicamente mediterrânicas. Essa avaliação é confirmada pelo relatório de Novembro de 1998, devido também à pequena dimensão do sector agrícola cipriota. Devem sublinhar-se, no entanto, os progressos realizados por este país na actividade de preparação da integração da agricultura e da política agrícola cipriota na política agrícola comum.

O relatório de Outubro de 1999 confirma os esforços efectuados por Chipre em matéria de legislação agrícola com vista à sua integração futura na política agrícola comum e, além disso, salienta a necessidade de serem criadas estruturas administrativas. Quanto à pesca, apesar de algumas melhorias, faltam numerosas disposições relativas à frota de pesca. Torna-se igualmente necessário um reforço das estruturas institucionais com vista à aplicação de uma política da pesca.

O relatório de Novembro de 2000 salienta que, a despeito do alinhamento de certos sectores da legislação cipriota pelo acervo comunitário, há ainda que levar a cabo esforços consideráveis, nomeadamente no domínio das organizações comuns de mercado. Em matéria de pesca a legislação está mais bem aplicada e as infra-estruturas foram reforçadas. Não houve quaisquer progressos no âmbito da política de mercado.

O relatório de Novembro de 2001 indica que os esforços de aproximação da legislação agrícola ao acervo prosseguiram.

No sector da pesca, Chipre fez progressos globais, a nível da inspecção e do controlo, do reforço da capacidade administrativa, da gestão dos recursos e das medidas estruturais. Foi assim criado um registo dos navios de pesca e o país continuou a reduzir o número dos seus navios de pesca no alto-mar. Foi também criado um sistema de vigilância por satélite.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política agrícola comum (PAC) tem por objectivo manter e desenvolver um sistema agrícola moderno que garanta um nível de vida equitativo à população agrícola e o abastecimento de géneros alimentícios a preços adequados aos consumidores, assegurando, ao mesmo tempo, a livre circulação das mercadorias no território da Comunidade Europeia.

A política comum da pesca abrange as organizações comuns de mercado, a política estrutural, os acordos com países terceiros, a gestão e conservação dos recursos haliêuticos e a investigação científica de apoio a estas actividades.

AVALIAÇÃO

Agricultura

Em 2000, a agricultura representou 3,8% do valor acrescentado bruto nacional, comparativamente a 4,2% em 1999; a percentagem da agricultura no emprego total evoluiu de 9,5%, em 1999, para 9,2%, em 2000. A produção agrícola diminuiu 4,9%, relativamente a 1999.

O orçamento da agricultura em 2001 aumentou em cerca de 40 milhões de euros, em comparação com 2000 (passou de 80,5 milhões de euros para 119,75 milhões de euros). No domínio das trocas comerciais com a União Europeia, o excedente comercial aumentou de 152,3 milhões de euros, em 1999, para 233,9 milhões de euros, em 2000.

  • Questões horizontaisNão foi adoptada nenhuma medida relativa à aplicação do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ou à política de qualidade. No que se refere à política de qualidade, deverá ser elaborada legislação, nomeadamente em matéria de denominações de origem e de certificação das indicações geográficos. Deverão ser criados um órgão responsável pelas indicações geográficas, pelas denominações de origem e pelos certificados de especificidade, assim como uma inspecção.Os preparativos para a aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC) continuam.No domínio orçamental, serão necessárias adaptações para compatibilizar os programas plurianuais de desenvolvimento estratégico com o acervo comunitário.Em matéria de pagamentos directos no sector dos cereais, as autoridades cipriotas foram convidadas a aprovar legislação que permita a identificação das parcelas e a prestar aos empresários agrícolas e à administração a formação necessária no domínio da gestão dos pagamentos.
  • Organizações comuns de mercadoRegistaram-se progressos neste domínio, na sequência da aprovação de legislação relativa à produção, às normas de qualidade e à comercialização de frutas e produtos hortícolas, ovos e aves de capoeira. Porém, será necessário continuar os esforços de criação de organizações de produtores no sector das frutas e produtos hortícolas.No que se refere à carne de bovino e suíno, está em estudo uma lei sobre a classificação das carcaças e a elaboração e comunicação de índices de preços.No sector vitícola, deverão ser tomadas medidas regulamentares de aplicação da legislação. As disposições relativas ao mercado vitivinícola, ao potencial vinícola e às denominações de origem deverão ser harmonizadas com o acervo comunitário.No que se refere aos produtos oleícolas, o monopólio estatal está a ser desmantelado, ao contrário do que se verifica no sector dos produtos lácteos.Chipre deverá continuar a abolir os monopólios e a adaptar a sua legislação nos outros sectores abrangidos pelas organizações comuns de mercado.
  • Desenvolvimento rural e silviculturaChipre continuou a aproximar a sua legislação do acervo comunitário em matéria de autorização, controlo e execução dos pagamentos e de ajudas aos jovens agricultores.Deverão ser criados organismos de controlo e elaborado um código de boas práticas agrícolas.A capacidade administrativa em matéria de aplicação do acervo no domínio do desenvolvimento rural deverá ser reforçada.
  • Questões veterinárias e fitossanitárias e segurança alimentarA transposição do acervo comunitário ainda não foi total nestes domínios.Não se resgataram progressos no que se refere à directiva relativa às taxas cobradas pelas inspecções veterinárias.Foi aprovada a lei sobe os medicamentos veterinários e a lei sobre alimentação animal foi alterada em 2001.O sistema de identificação e de registo de animais deverá ser criado rapidamente.A indústria agro-alimentar deverá modernizar as suas instalações de transformação.No que se refere à avaliação do risco geográfico de BSE, Chipre foi classificado na categoria III.No sector fitossanitário, nomeadamente no que se refere aos pesticidas, a harmonização com o acervo continua. Os postos de controlo nas fronteiras deverão ser dotados de laboratórios e a capacidade dos serviços veterinários deverá ser reforçada.No que se refere à segurança alimentar, foi adoptada uma estratégia em Abril de 2001.

Pesca

Este sector representa cerca de 4% do valor acrescentado total gerado no sector agrícola. Entre 1991 e 1996 a produção aumentou 4,5% por ano, não sendo, todavia, suficiente para cobrir o consumo nacional.

No que se refere à gestão dos recursos, à inspecção e aos controlos uma alteração da legislação relativa à pesca, adoptada em Junho de 2000, regulamenta a concessão das licenças para os navios que pescam fora das águas territoriais. A atribuição das licenças de pesca está, a partir de agora, em conformidade com o acervo comunitário. As capacidades de inspecção foram reforçadas. O sector da aquicultura está regulamentado por uma lei, de Junho de 2000. Em matéria de auxílios estatais o Governo cipriota subsidia os navios que pescam nas águas internacionais do mar Mediterrâneo.

A aplicação do acervo no sector da pesca fez progressos consideráveis. No entanto, serão ainda necessários novos esforços, nomeadamente no domínio da aplicação das normas de comercialização e do reconhecimento das organizações de produtores. A política de redução do número de navios de pesca deverá também ser prosseguida.

A nível internacional, Chipre está em vias de ratificar alguns acordos específicos das Nações Unidas e da FAO e aprovou também a criação do Conselho Geral da Pesca do Mediterrâneo.

Última modificação: 15.03.2002

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