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República Checa

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2009 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(98) 708 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1999) 503 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 703 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1746 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1401 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997 a Comissão Europeia considerava que, a despeito de certos progressos importantes registados graças à adopção de medidas mencionadas no Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995), eram ainda necessárias outras medidas de alinhamento em relação ao acervo comunitário no sector da agricultura. No que diz respeito ao sector da pesca, considerou-se que a República Checa não deverá enfrentar problemas para efeitos da sua adesão.

O relatório de Novembro de 1998 constatou a inexistência de progressos na prioridade a curto prazo relativa ao reforço da capacidade institucional e administrativa no domínio da agricultura. Pediam-se esforços suplementares nos sectores veterinários e fitossanitários. Não se constatara qualquer evolução no sector da pesca.

O relatório de Outubro de 1999 sublinhou a realização de certos progressos no domínio da agricultura, no que diz respeito ao alinhamento da legislação pelo acervo, bem como na instauração e no reforço das estruturas de aplicação. Pediram-se, no entanto, esforços suplementares, nomeadamente no que diz respeito às organizações de mercado e aos sectores veterinário e fitossanitário. Em contrapartida, no domínio da pesca, não houve qualquer progresso.

O relatório de Novembro de 2000 registou a realização de esforços no sentido do alinhamento da legislação checa pelo acervo comunitário. Deveriam ser realizados progressos na aplicação de certas organizações comuns de mercado e no reforço das capacidades administrativas necessárias para a aplicação do acervo no sector fitossanitário, assim como nos domínios do desenvolvimento rural e da silvicultura. Em matéria de pesca, poucos progressos havia a registar desde o último relatório.

O relatório de Novembro de 2001 sublinhou os esforços realizados na prossecução do alinhamento pelo acervo comunitário e na instituição de estruturas de gestão da política agrícola comum.

No sector da pesca efectuaram-se alguns progressos. Assim, foram elaborados documentos relativos à programação no domínio estrutural e foi criada uma organização de produtores. No que se refere aos auxílios estatais à pesca, os programas de apoio à produtividade através de subvenções estatais prosseguiram em 2001.

O relatório de 2002 refere o prosseguimento da adaptação das estruturas administrativas e da transposição do acervo em matéria fitossanitária. No entanto, a República Checa deverá anular o seu atraso em termos de alinhamento pelo acervo em geral no domínio agrícola. Quanto à pesca, foram efectuados progressos em termos estruturais e de política dos mercados.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política agrícola comum (PAC) tem por objectivo manter e desenvolver um sistema agrícola moderno, que garanta um nível de vida justo à comunidade agrícola e o fornecimento de produtos alimentares a preços adequados aos consumidores, garantindo, ao mesmo tempo, a livre circulação de mercadorias no território da Comunidade Europeia.

O acordo europeu, que constitui a base jurídica para o comércio de produtos agrícolas entre a República Checa e a Comunidade Europeia, visa promover a cooperação no domínio da modernização, reestruturação e privatização do sector agrícola checo, bem como no da indústria agroalimentar e das normas fitossanitárias. O Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995) contém a legislação em matéria de controlos veterinários, fitossanitários e de nutrição animal, bem como as condições de comercialização dos produtos. O objectivo dessa legislação é a protecção dos consumidores, da saúde pública, assim como da sanidade animal e das plantas.

A política comum da pesca abrange as organisações comuns de mercado, a política estrutural, os acordos com países terceiros, a gestão e conservação dos recursos haliêuticos, bem como a investigação ciêntifica de apoio a estas actividades.

O Acordo Europeu inclui disposições relativas ao comércio de produtos da pesca com a Comunidade. O Livro Branco não prevê quaisquer medidas neste domínio.

AVALIAÇÃO

Agricultura

Em 2001, a agricultura foi responsável por cerca de 4,2% do valor acrescentado bruto da República Checa e por 4,6% do emprego total. No âmbito das trocas comerciais agrícolas entre a Comunidade e a República Checa, o excedente comercial a favor da Comunidade foi de 667 milhões de euros. A parte do orçamento dedicada à agricultura ascendeu a 420 milhões de euros em 2002. Quase todas as terras restituíveis foram restituídas.

  • Questões horizontaisDevem ser prosseguidos o reforço dos organismos pagadores e o estabelecimento dos mecanismos de mercado, do sistema integrado de gestão e de controlo e da rede contabilística agrícola.
  • Organizações comuns de mercadoO Fundo de Intervenção Agrícola, criado em Abril de 2001, continua a sua preparação uma vez que ainda não satisfaz todas as exigências comunitárias. Os sectores das grandes culturas, das culturas especializadas, dos produtos animais e dos produtos vitivinícolas devem ser igualmente adaptados.
  • Desenvolvimento rural e silviculturaA República Checa avançou consideravelmente neste domínio.
  • Medidas veterinárias, fitossanitárias e de segurança alimentarÉ ainda necessário desenvolver esforços no que se refere ao bem-estar dos animais, às regras aplicáveis às importações provenientes de países terceiros, à identificação dos animais e aos controlos veterinários. Devem ser melhorados os controlos veterinários nas fronteiras.Devem ser realizados progressos no sector das instalações de transformação.A República Checa aderiu ao sistema de notificação das doenças animais.O alinhamento deve ser concluído no sector dos resíduos animais, nomeadamente em matéria de resíduos de baixo risco.No domínio da saúde pública, não foram ainda satisfeitas as exigências do acervo.A Administração veterinária e o serviço de inspecção agrícola e alimentar, ambos do Estado, funcionam bem.As regras fitossanitárias estão globalmente alinhadas pelo acervo. Devem ser completadas as regras relativas às encefalites espongiformes transmissíveis.A administração fitossanitária funciona bem.No domínio da segurança alimentar, foram tomadas todas as medidas para a aplicação e a vigilância.

A República Checa progrediu desde o parecer de 1997. As negociações prosseguem. Nomeadamente, será necessário reforçar as estruturas administrativas.

Pesca

A República Checa deve adaptar a sua legislação para torná-la conforme ao acervo em matéria de importação.

A República Checa progrediu em certos domínios desde o parecer de 1997. Este capítulo é encerrado a título provisório. Não foi pedido qualquer regime transitório, tendo a República Checa respeitado, em parte, os seus compromissos. Será necessário, igualmente, reforçar as capacidades administrativas.

Última modificação: 14.01.2003

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