EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Eslovénia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2010 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(98) 709 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(1999) 512 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2000) 712 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1208 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No parecer que formulou em Julho de 1997, a Comissão Europeia estima que, no domínio da política social, a Eslovénia deve prosseguir as importantes reformas já empreendidas e que deve ser desenvolvido o diálogo social neste âmbito. A Comissão considera que, a médio prazo, a Eslovénia estará em condições de cumprir as obrigações ligadas à adesão, se prosseguir os esforços que tem vindo a desenvolver.

O relatório de Novembro de 1998 constatava que os esforços produzidos em matéria de alinhamento da legislação eslovena com o acervo comunitário não tinham sido suficientes. Impunham-se portanto esforços suplementares para cumprir as obrigações neste domínio. Além disso, era igualmente necessário reforçar os serviços públicos de emprego.

Nos seus relatórios de Outubro de 1999 e 2000, a Comissão estimou que a situação global do emprego e dos assuntos sociais melhorou, pelo facto de se ter acelerado o ritmo das reformas. No entanto, considerou que alguns domínios acusavam ainda um certo atraso.

No seu relatório de 2003, a Comissão recorda que a Eslovénia respeita, no essencial, os compromissos e exigências resultantes das negociações de adesão nos domínios do direito do trabalho, da igualdade de tratamento entre as mulheres e os homens, da saúde e da segurança no trabalho, do diálogo social, da saúde pública, da política de emprego, da inclusão social e da protecção social. Deveria estar em condições de aplicar o acervo a partir da sua adesão.

Em contrapartida, no que diz respeito ao Fundo Social Europeu e à luta contra a discriminação, a Eslovénia deverá prestar uma atenção especial à sua execução plena e global.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

Em matéria social, para além dos diferentes programas de acção específicos, nomeadamente no domínio da saúde pública e do Fundo Social Europeu, o acervo legislativo cobre a saúde e a segurança no trabalho, o direito do trabalho e as condições de trabalho, a igualdade de oportunidades para as mulheres e os homens, a coordenação dos regimes de segurança social para os trabalhadores migrantes, assim como os produtos do tabaco.

Em todos estes domínios, a legislação social da União fixa prescrições mínimas, acompanhadas de cláusulas de salvaguarda para os Estados-membros mais avançados.

Por outro lado, a consulta dos parceiros sociais assim como o diálogo social a nível europeu estão previstos no Tratado (artigo 138, antigo artigo 118º-A e artigo 139, antigo artigo 118º-B).

AVALIAÇÃO

De acordo com o relatório de 2003, no que diz respeito ao direito do trabalho, a legislação eslovena está, em grande medida, em conformidade com o acervo, excepto no que se refere ao tempo de trabalho do pessoal do mar e do pessoal empregado na aviação civil. A legislação relativa aos despedimentos colectivos deve ainda resolver alguns aspectos pendentes. A Eslovénia adoptou disposições legislativas que visam concluir o alinhamento pelo acervo no domínio da juventude. O novo acervo que completa o estatuto da sociedade europeia deverá ser transposto após a adesão.

Em Outubro de 1998, foi adoptada uma nova versão da lei sobre o emprego e o seguro de desemprego. Esta lei faz com que a Eslovénia possa desenvolver uma política de emprego "activa", promover a reintegração na vida activa e dissuadir o trabalho clandestino. Em finais de 1999 foi adoptado um programa nacional em matéria de emprego, para os anos 2000 e 2001.

O relatório 2003 precisa que é necessário continuar a desenvolver esforços para executar as prioridades definidas na avaliação conjunta das prioridades da política de emprego. Em especial, importa tomar medidas em favor das pessoas excluídas do mercado de trabalho e prosseguir a reforma dos sistemas de educação e de formação ao longo da vida. A Eslovénia deve igualmente intensificar os seus esforços para atacar a questão do trabalho não declarado e informal e promover o envelhecimento activo.

A taxa de desemprego está a diminuir desde 1998. Passou de 7,4% em 1998 para 7,2% em 1999, e em seguida para 6,6% em 2000. Durante do ano 2002 cifrou-se em 6%.

O relatório de 2000 estimava já que o diálogo social tripartido funcionava bem, mas que era necessário obter alguns progressos em matéria de diálogo social bipartido. Neste domínio, em vésperas da adesão, o relatório 2003 estipula que o quadro administrativo foi criado e que o diálogo social registou um bom avanço, em especial a nível tripartido. Contudo, o diálogo social bipartido autónomo e as negociações colectivas livres entre organizações de parceiros sociais de inscrição voluntária deveriam ainda ser promovidos, tanto a nível sectorial como a nível das empresas.

Em Junho de 1999, foi adoptada uma nova lei sobre a saúde e segurança no local de trabalho. Desde então, foram adoptados oito decretos regulamentares que transpõem as disposições da União. A Eslovénia participa nos programas comunitários em matéria de promoção da saúde, luta contra o cancro, luta contra a droga e prevenção da sida desde Maio 2000.

No relatório de 2003, a Comissão recorda que a Eslovénia alinhou, em grande medida, a sua legislação pelo acervo. Obteve períodos transitórios para as directivas relativas à protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição ao ruído, aos agentes químicos e aos agentes biológicos, no local de trabalho.

No âmbito da saúde pública, a Eslovénia concluiu o seu processo de alinhamento pelo acervo. O reforço da capacidade administrativa deve ser prosseguido no decurso de 2004 a fim de aplicar as exigências da União no âmbito da vigilância e do controlo das doenças transmissíveis. Foram alcançados progressos apreciáveis, desde 2001, para melhorar a situação sanitária da população e no âmbito das despesas de saúde.

No que respeita à igualdade entre homens e mulheres, em 2000, a Eslovénia devia ainda adoptar a nova lei sobre os benefícios concedidos às famílias e aos pais e assegurar a igualdade de tratamento nos regimes profissionais de segurança social.

De acordo com o relatório 2003, a Eslovénia transpôs o conjunto das disposições legislativas no âmbito da igualdade de tratamento entre as mulheres e os homens e a transposição legislativa é conforme ao acervo. Foi criada, no seio do gabinete para a igualdade de oportunidades, uma estrutura de implementação específica, cujas funções consistem em ouvir as pessoas que se consideram vítimas de desigualdade de tratamento e em emitir pareceres.

Em matéria de luta contra a discriminação, o alinhamento legislativo está numa fase avançada mas necessita ainda de ser completado. Além disso, continua por criar o Organismo para a igualdade de oportunidades.

No decurso de 2004, a Comissão e a Eslovénia devem concluir o memorando conjunto sobre a inclusão social que define os principais desafios ligados à promoção da inclusão social e às orientações possíveis da política neste domínio. É necessário definir uma estratégia integrada e um plano de acção em matéria de inserção social, a nível nacional.

No domínio da protecção social, devem continuar a ser envidados esforços para aplicar as reformas introduzidas, de modo que o nível e a eficácia da protecção social possam continuar a melhorar.

Última modificação: 19.01.2004

Top