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Os órgãos consultivos da União Europeia

 

SÍNTESE

PONTOS-CHAVE

A União Europeia (UE) tem sete instituições responsáveis por diferentes domínios da atividade legislativa e da definição de políticas.

Além disso, tem dois órgãos consultivos compostos por representantes de diferentes partes da sociedade da UE que emitem pareceres sobre políticas e legislação, que não são, contudo, juridicamente vinculativos.

Funções

O CESE tem três funções principais:

  • aconselhar o Parlamento Europeu, o Conselho da UE e a Comissão Europeia;
  • promover o desenvolvimento de uma UE que esteja mais em contacto com as opiniões dos seus cidadãos, dando voz às organizações de trabalhadores e empregadores e a outros grupos de interesse nas discussões de política;
  • assegurar um diálogo permanente entre a UE e as organizações da sociedade civil e apoiar o seu papel, assim como uma participação mais ampla na democracia.

Composição

  • O CESE é composto por 350 membros. A repartição dos assentos por país da UE é decidida pelo Conselho.
  • Os membros do CESE representam organizações de trabalhadores e de empregadores e grupos de interesse da sociedade civil, em especial nos domínios socioeconómico, cívico, profissional e cultural.
  • Os membros são designados pelos respetivos governos nacionais e nomeados pelo Conselho para um mandato renovável de cinco anos.

Atividade

  • O CESE reúne-se em assembleia plenária nove vezes por ano.
  • O CESE é consultado pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho ou pela Comissão sobre vários assuntos.
  • Pode também emitir pareceres por sua própria iniciativa.

Funções

O CR permite que as regiões e as cidades participem formalmente no processo de tomada de decisão da UE e reflete as posições e as necessidades das autoridades regionais e locais nos pareceres que apresenta às instituições da UE.

Composição

  • O CR é composto por 350 membros. A repartição dos assentos por país da UE é decidida pelo Conselho.
  • Os membros são representantes eleitos das autarquias locais e regionais.
  • Os membros são designados pelos respetivos governos nacionais e nomeados pelo Conselho para um mandato renovável de cinco anos.

Atividade

O CR reúne-se em assembleia plenária seis vezes por ano.

O CR é consultado numa base obrigatória pela Comissão, o Conselho ou o Parlamento Europeu sobre propostas legislativas relativas a domínios políticos como:

  • a saúde;
  • a educação;
  • o emprego;
  • a política social;
  • os transportes; e
  • a energia.

O CR também pode ser consultado pelo Parlamento Europeu, o Conselho ou a Comissão sobre questões fora do âmbito destes domínios. Pode também emitir pareceres por sua própria iniciativa.

Após receber uma proposta de legislação, o CR emite um parecer que é transmitido às instituições relevantes.

O CR pode exercer dois tipos de recurso junto do Tribunal de Justiça da UE:

última atualização 20.01.2016

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