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Programa global da União Europeia para o emprego e a política social: EaSI

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 1296/2013 que cria um Programa da União Europeia para o Emprego e a Inovação Social («EaSI»)

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O programa europeu para o emprego e a inovação social (EaSI) para o período 2014-2020 consiste num programa global que visa contribuir para a concretização da estratégia Europa 2020, nomeadamente das suas metas gerais, das orientações integradas e das iniciativas emblemáticas, por meio da prestação de apoio financeiro aos objetivos da União no que respeita à promoção de um elevado nível de emprego de qualidade e sustentável, à garantia de uma proteção social adequada e condigna, ao combate à exclusão social e à pobreza e à melhoria das condições de trabalho. No seguimento da proclamação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que estabelece orientações de apoio à equidade e ao bom funcionamento dos mercados de trabalho e dos sistemas de proteção social, o EaSI constitui uma ferramenta essencial para ajudar a Comissão no reforço da dimensão social da União Europeia (UE).

Este regulamento cria um Programa da União Europeia para o Emprego e a Inovação Social. O EaSI visa proporcionar crescimento e emprego sustentáveis e duradouros, reduzir as diferenças entre os países da UE e ajudar a reduzir as desigualdades sociais.

PONTOS-CHAVE

O EaSI reúne três programas da UE que, entre 2007 e 2013, foram geridos separadamente: o programa para o emprego e a solidariedade social (Progress), os Serviços de Emprego Europeus (EURES) e o Instrumento de Microfinanciamento Progress. Desde janeiro de 2014, estes programas constituem os três eixos do EaSI, promovendo:

O EaSI decorre de 1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2020, e dispõe de um orçamento global de 919 milhões de euros para o referido período.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 21 de dezembro de 2013.

CONTEXTO

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 1296/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria um Programa da União Europeia para o Emprego e a Inovação Social («EaSI») e que altera a Decisão n.o 283/2010/UE que estabelece um Instrumento de Microfinanciamento Europeu Progress para o Emprego e a Inclusão Social (JO L 347 de 20.12.2013, p. 238-252).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1296/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222).

Regulamento (UE) 2016/589 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de abril de 2016, relativo a uma rede europeia de serviços de emprego (EURES), ao acesso dos trabalhadores a serviços de mobilidade e ao desenvolvimento da integração dos mercados de trabalho, e que altera os Regulamentos (UE) n.o 492/2011 e (UE) n.o 1296/2013 (JO L 107 de 22.4.2016, p. 1-28).

Ver versão consolidada.

última atualização 15.11.2019

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