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Novos alimentos — Regras a partir de 2018

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2015/2283 relativo a novos alimentos

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

  • O regulamento estabelece regras relativas à colocação de novos alimentos* no mercado da União Europeia (UE). Estas são concebidas para assegurar um nível elevado de proteção da saúde humana e dos interesses dos consumidores.

PONTOS-CHAVE

  • Os operadores do setor alimentar devem determinar se o produto que pretendem colocar no mercado é abrangido pela legislação. Caso não tenham a certeza:
    • podem consultar as autoridades nacionais do mercado em questão, fornecendo todas as informações necessárias;
    • essas autoridades nacionais podem consultar colegas noutros países da UE e a Comissão Europeia.
  • A Comissão deve elaborar umalista positiva de novos alimentos autorizados até 1 de janeiro de 2018 e atualizá-la periodicamente.
  • Um produto autorizado não pode:
    • representar, com base em provas científicas, um risco para a saúde humana;
    • induzir o consumidor em erro, especialmente quando se destine a substituir outro alimento e haja uma alteração importante do seu valor nutricional;
    • constituir uma desvantagem nutricional ao substituir outro alimento numa situação de consumo normal.
  • O procedimento de autorização da colocação de um novo alimento no mercado pode ser desencadeado por um requerente (país da UE, país não pertencente à UE ou parte interessada) ou pela Comissão.
  • O pedido deve incluir elementos como o nome e a descrição do novo alimento, a sua composição detalhada, os processos de produção e provas científicas que confirmem que não representa qualquer perigo para a saúde humana.
  • A Comissão pode pedir à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos que emita o seu parecer sobre a segurança do novo alimento.
  • A Comissão apresenta o seu parecer final sobre se autoriza o novo alimento ao Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal. A sua aprovação é necessária para que o novo produto possa ser adicionado à lista positiva.
  • Os alimentos tradicionais de países não pertencentes à UE que os respetivos operadores do setor alimentar ou importadores pretendem vender na UE estão sujeitos a regras específicas.
  • A legislação não se aplica a:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Novo alimento: um alimento não utilizado de forma significativa para consumo humano na UE antes de 15 de maio de 1997. A definição abrange um amplo conjunto de produtos, como alimentos com uma estrutura molecular nova ou intencionalmente modificada, alimentos que resultam de um novo processo de produção alimentar (pão tratado com luz ultravioleta para aumentar o teor de vitamina D) ou alimentos produzidos a partir de microrganismos, fungos ou algas (por exemplo, a utilização da microalga Schizochytrium sp em alimentos como barras de cereais, gorduras para culinária, etc. como fonte alternativa ao ácido docosa-hexaenoico).

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015,relativo a novos alimentos, que altera o Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1852/2001 da Comissão (JO L 327 de 11.12.2015, p. 1-22)

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 2015/2283 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento de Execução (UE) 2017/2468 da Comissão, de 20 de dezembro de 2017 que estabelece os requisitos administrativos e científicos associados a alimentos tradicionais de países terceiros em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos (JO L 351 de 30.12.2017, p. 55-63)

Consulte a versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) 2017/2469 da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, que estabelece os requisitos administrativos e científicos para os pedidos referidos no artigo 10.o do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos (JO L 351 de 30.12.2017, p. 64-71)

Consulte a versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, que estabelece a lista da União de novos alimentos em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos (JO L 351 de 30.12.2017, p. 72-201)

Consulte a versão consolidada.

última atualização 27.03.2021

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