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A organização comum dos mercados agrícolas na União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 1308/2013 — Organização comum dos mercados dos produtos agrícolas

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

  • Visa estabilizar os mercados e evitar a escalada de crises de mercado, proporcionando uma rede de segurança aos mercados agrícolas através da utilização de instrumentos de intervenção no mercado (intervenção pública* e ajuda ao armazenamento privado) e de medidas excecionais. Prevê igualmente as medidas de transparência do mercado necessárias para permitir aos produtores agrícolas tomarem melhores decisões de produção e investimento, tendo em conta a evolução do mercado.
  • Visa melhorar a produtividade e a qualidade no plano da produção, aumentando a procura e ajudando os setores agrícolas da União Europeia (UE) a adaptarem-se melhor às mudanças do mercado e a aumentarem a sua competitividade através da ajuda a setores específicos (especialmente frutas e produtos hortícolas e vinho).
  • Procura incentivar a cooperação no âmbito da cadeia de abastecimento alimentar através de organizações de produtores* e organizações interprofissionais* (organizações que representam intervenientes da cadeia de abastecimento alimentar envolvidos na produção, no comércio e/ou na transformação de produtos em setores específicos).
  • Estabelece requisitos mínimos de qualidade (normas de comercialização), regras e condições para garantir a qualidade do processo de produção e dos produtos. Especifica as regras de utilização de menções reservadas facultativas para as características do produto de valor acrescentado ou para os processos de produção de vários produtos. Estabelece igualmente regras relativas ao comércio de produtos agrícolas e regras específicas de concorrência.
  • O regulamento foi alterado em várias ocasiões, mais recentemente pelo Regulamento (UE) 2020/2220, que introduz regras transitórias para a política agrícola comum (PAC) no período 2021-2022.

PONTOS-CHAVE

As principais regras estabelecidas no regulamento estão divididas em várias partes. É conferido à Comissão Europeia o poder de adotar atos delegados e de execução adicionais para aprofundar essas regras.

 

  • 1.

    Mercado interno

    A secção relativa ao mercado interno subdivide-se em vários títulos e capítulos.

    Intervenção no mercado

    O regulamento estabelece as regras de intervenção no mercado para uma lista definida de produtos nos seguintes domínios.

    Intervenção pública e ajuda ao armazenamento privado

    O regulamento estabelece as regras de intervenção no mercado no que respeita:

    • à intervenção pública, mediante a qual os produtos são comprados e armazenados pelos governos da UE ou respetivas agências até serem escoados; e
    • à concessão de ajuda ao armazenamento de produtos por organizações do setor privado.

    O regulamento confere à Comissão o poder de adotar:

    • atos delegados, a fim de assegurar que os produtos em causa sejam adequados para um armazenamento de longa duração e sejam de qualidade sã, leal e comercial [ver Regulamento Delegado (UE) 2016/1238]; e
    • atos de execução que abranjam questões como a capacidade mínima de armazenamento dos locais de armazenamento de intervenção [ver Regulamento de Execução (UE) 2016/1240].

    Regimes de ajudas

    O regulamento inclui regras relativas a uma série de regimes de ajudas.

    • Para o fornecimento de fruta e produtos hortícolas e de leite e produtos lácteos nos estabelecimentos de ensino (os chamados regimes de distribuição nas escolas):
      • os países da UE devem elaborar uma estratégia para a aplicação do regime à escala nacional ou regional;
      • o Regulamento (UE) 2017/40, o Regulamento (UE) 2017/39 e o Regulamento (UE) 2020/600 estabelecem regras adicionais.
    • No setor do azeite e das azeitonas de mesa:
      • programas de trabalho trienais elaborados pelas organizações de produtores e/ou respetivas associações em benefício dos produtores da Grécia, França e Itália;
      • o Regulamento (UE) n.o 615/2014, o Regulamento (UE) n.o 611/2014 e o Regulamento (UE) 2020/600 estabelecem regras adicionais.
    • No setor das frutas e dos produtos hortícolas:
      • regras relativas aos fundos e programas operacionais, à assistência financeira nacional e a uma estratégia nacional para esses programas;
      • o Regulamento (UE) n.o 543/2011, o Regulamento (UE) 2020/743, o Regulamento (UE) 2020/884 e o Regulamento (UE) 2020/600 estabelecem regras adicionais.
    • No setor vitivinícola:
      • as regras específicas constam do Regulamento (UE) 2016/1149 e do Regulamento (UE) 2016/1150.
    • No setor da apicultura:
    • No setor do lúpulo:
      • as regras específicas constam do Regulamento (UE) n.o 738/2010.
    • Para o regime de autorizações para plantações de vinhas:
      • as regras relativas ao regime constam dos Regulamentos (UE) 2018/273 e (UE) 2018/274.

    As regras da UE em matéria de fixação de preços e de outros parâmetros necessários para as medidas de mercado relativas a vários produtos agrícolas constam do Regulamento (UE) n.o 1370/2013 (ver síntese).

    Comercialização e organizações de produtores

    O regulamento estabelece as regras relativas à comercialização e às organizações de produtores, abrangendo os seguintes domínios.

    Comercialização

    • Normas de comercialização — os produtos abrangidos por esta secção têm de respeitar as normas para que possam ser comercializados na UE. As regras específicas constam dos seguintes regulamentos:
      • Regulamento (UE) n.o 29/2012 e Regulamento (CEE) n.o 2568/91 no caso do azeite;
      • Regulamento (UE) n.o 1333/2011 no caso das bananas;
      • Regulamento (UE) n.o 543/2011 no caso das frutas e produtos hortícolas;
      • Regulamento (UE) 2019/934 e Regulamento (UE) 2019/935 no caso do vinho;
      • Regulamento (CE) n.o 589/2008 no caso dos ovos;
      • Regulamento (CE) n.o 617/2008 no caso dos ovos para incubação;
      • Regulamento (CE) n.o 543/2008 no caso da carne de aves de capoeira;
      • Regulamento (CE) n.o 566/2008 no caso da carne de bovino;
      • Regulamento (CE) n.o 1850/2006 no caso do lúpulo.
    • Existem regras sobre os regimes destinados a promover as características únicas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios [Regulamento (UE) n.o 1151/2012]. Estas dizem respeito a aspetos como as denominações de origem protegidas, as indicações geográficas, as menções tradicionais e a apresentação e rotulagem (ver síntese). As regras específicas para o setor vitivinícola constam do Regulamento (UE) 2019/33 (ver síntese) e do Regulamento (UE) 2019/34.

    Certos setores (açúcar, vinho e leite)

    • São estabelecidas regras específicas para:
      • o açúcar no Regulamento (CE) n.o 967/2006;
      • o leite no Regulamento (UE) n.o 880/2012 e no Regulamento (UE) n.o 511/2012;
      • o vinho no Regulamento (UE) 2018/273 e no Regulamento (UE) 2018/274 (cadastro vitícola, comércio, documentação, declarações, controlos).

    Organizações de produtores e organizações interprofissionais

    • Estas organizações são obrigadas a cumprir requisitos específicos e a prosseguir objetivos específicos para serem reconhecidas e ficarem isentas de determinadas regras de concorrência da UE.
    • As regras e as contribuições obrigatórias podem ser alargadas aos operadores económicos que não façam parte de uma organização desse tipo.
    • As regras específicas constam do Regulamento Delegado (UE) 2016/232 da Comissão e, para o setor das frutas e dos produtos hortícolas, do Regulamento de Execução (UE) 2017/892 da Comissão.
    • As regras específicas aplicáveis aos agrupamentos de produtores de lúpulo constam do Regulamento (CE) n.o 1299/2007.

     

  • 2.

    Comércio com países não pertencentes à UE

    O regulamento estabelece as regras relativas aos certificados de importação e de exportação, aos direitos de importação, aos contingentes pautais, às salvaguardas e às restituições à exportação.

    Os seguintes regulamentos estabelecem regras adicionais:

    • Regulamento (UE) 2015/1538 no que diz respeito aos pedidos de certificados de importação;
    • Regulamento Delegado (UE) 2016/1237 da Comissão e Regulamento de Execução (UE) 2016/1239 da Comissão;
    • Regulamento (UE) 2019/2163 relativo a direitos de importação adicionais;
    • Regulamento (UE) n.o 642/2010 da Comissão que define o método de cálculo dos direitos de importação no setor dos cereais;
    • Regulamento Delegado (UE) 2020/760 da Comissão e Regulamento de Execução (UE) 2020/761 da Comissão, juntamente com o Regulamento de Execução (UE) 2020/1988 da Comissão e o Regulamento Delegado (UE) 2020/1987, no que diz respeito à gestão dos contingentes pautais de importação e de exportação.

     

  • 3.

    Regras de concorrência

    O regulamento estabelece as regras relativas a:

    • concorrência e agricultura;
      • aplicam-se a todos os acordos, decisões e práticas referidos no artigo 101.o, n.o 1, e no artigo 102.o do TFUE que sejam relativos à produção ou ao comércio de produtos agrícolas,
      • é concedida aos agricultores e às associações uma exceção à aplicação destas regras relativamente aos objetivos da PAC, bem como aos acordos e práticas concertadas de organizações interprofissionais reconhecidas;
    • auxílios estatais à agricultura.

     

  • 4.

    Regras gerais

    Medidas excecionais

    • Medidas contra as perturbações do mercado, a fim de permitir uma resposta eficiente e eficaz a ameaças de perturbação do mercado causadas por subidas ou descidas significativas dos preços nos mercados interno ou externo ou por outros acontecimentos e circunstâncias que perturbem ou ameacem perturbar significativamente o mercado, se tais situações ou os seus efeitos forem suscetíveis de continuar ou deteriorar-se. Essas medidas estão, por natureza, relacionadas com uma ameaça ou perturbação específica.
    • Os regulamentos que se seguem incluem exemplos de aplicação de medidas excecionais:
      • Regulamento (UE) n.o 1263/2014 para os produtos lácteos no contexto do embargo russo às exportações da UE;
      • Regulamento (UE) 2020/592, Regulamento (UE) 2020/1275, Regulamento (UE) 2020/884 e Regulamento (UE) 2020/600 para os setores das frutas e dos produtos hortícolas e vitivinícola no contexto da pandemia de COVID-19, e Regulamentos (UE) 2020/133 e (UE) 2020/419 para fazer face à imposição pelos EUA de direitos aduaneiros sobre as importações de vinho;
      • Regulamento (UE) 2015/1853 relativo ao apoio aos criadores de gado no contexto da crise de 2015 nos setores dos laticínios e da carne de suíno.
    • Medidas relativas às doenças dos animais e à perda de confiança dos consumidores devido a riscos para a saúde pública, a sanidade animal ou a fitossanidade. Estas medidas dizem respeito aos seguintes setores:
      • carne de bovino;
      • leite e produtos lácteos;
      • carne de suíno;
      • carne de ovino e de caprino;
      • ovos;
      • carne de aves de capoeira.
    • Foram aplicadas medidas deste tipo, por exemplo, através do Regulamento de Execução (UE) 2018/1507 da Comissão relativo a medidas excecionais de apoio ao mercado nos setores dos ovos e da carne de aves de capoeira na Polónia (na sequência de surtos de gripe aviária).
    • Problemas específicos:
      • o Regulamento (UE) 2020/601 estabelece medidas de emergência relativas às plantações de vinhas no contexto da pandemia de COVID-19.
    • Acordos e decisões em períodos de desequilíbrios graves nos mercados:
      • por exemplo, o Regulamento (UE) 2020/593, o Regulamento (UE) 2020/594 e o Regulamento (UE) 2020/599 estabelecem regras específicas durante a pandemia de COVID-19.

    Comunicações e relatórios

    As regras em matéria de comunicações e relatórios constam do Regulamento (UE) 2017/1185.

    Reserva para crises no setor agrícola

    Podem ser disponibilizados fundos da reserva em anos em que seja necessário apoio adicional para o setor.

A partir de quando é aplicável o regulamento?

  • O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2014.
  • Revogou os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007.

CONTEXTO

As regras de financiamento, gestão e acompanhamento da PAC constam do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 (ver síntese).

A Comissão propôs uma reforma da PAC que visa promover um setor agrícola sustentável e competitivo que possa contribuir significativamente para o Pacto Ecológico Europeu (ver síntese), especialmente no que diz respeito à Estratégia do Prado ao Prato (ver síntese) e à Estratégia de Biodiversidade (ver síntese). Mais concretamente, as propostas incidem sobre:

  • a salvaguarda de um acordo justo e um futuro económico estável para os agricultores;
  • a definição de maiores ambições para a ação ambiental e climática;
  • o reforço da posição dos produtores agrícolas na cadeia de abastecimento alimentar.

PRINCIPAIS TERMOS

Intervenção pública: quando os produtos são comprados pelas autoridades competentes dos Estados-Membros da UE e armazenados por essas autoridades até serem eliminados.
Organizações de produtores: organizações de produtores constituídas para aumentar o poder de negociação coletiva, nomeadamente através da prossecução dos objetivos específicos estabelecidos no artigo 152.o do regulamento.
Organizações interprofissionais: organizações de produtores e transformadores ou comerciantes na cadeia de abastecimento, nomeadamente através da prossecução dos objetivos específicos estabelecidos no artigo 157.o do regulamento.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671-854).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título VII — As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações — Capítulo 1 — As regras de concorrência — Secção 1 — As regras aplicáveis às empresas — Artigo 101.o (ex-artigo 81.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 88-89).

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título VII — As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações — Capítulo 1 — As regras de concorrência — Secção 1 — As regras aplicáveis às empresas — Artigo 102.o (ex-artigo 82.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 89).

Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78, (CE) n.o 165/94, (CE) n.o 2799/98, (CE) n.o 814/2000, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 549-607).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 343 de 14.12.2012, p. 1-29).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1-675).

Ver versão consolidada.

Atos delegados e de execução

Regulamento de Execução (UE) 2020/1988 da Comissão, de 11 de novembro de 2020, que estabelece normas de execução dos Regulamentos (UE) n.o 1308/2013 e (UE) n.o 510/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à gestão dos contingentes pautais de importação, de acordo com o princípio «primeiro a chegar, primeiro a ser servido» (JO L 422 de 14.12.2020, p. 4-136).

Ver versão consolidada.

Regulamento Delegado (UE) 2020/1987 da Comissão, de 14 de julho de 2020, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à constituição e à liberação de garantias no âmbito da gestão de contingentes pautais pela ordem cronológica da apresentação de pedidos (JO L 422 de 14.12.2020, p. 1-3).

Regulamento Delegado (UE) 2020/1275 da Comissão, de 6 de julho de 2020, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/592 da Comissão que estabelece medidas excecionais de caráter temporário em derrogação de certas disposições do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho para fazer face às perturbações do mercado nos setores hortofrutícola e vitivinícola causadas pela pandemia de COVID-19 e pelas medidas adotadas para contê-la (JO L 300 de 14.9.2020, p. 26-31).

Regulamento de Execução (UE) 2020/1028 da Comissão, de 15 de julho de 2020, que fixa a data-limite para a apresentação de pedidos de ajuda à armazenagem privada de carne de bovino, fresca ou refrigerada, com oito meses ou mais de idade, ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2020/596 (JO L 227 de 16.7.2020, p. 8-9).

Regulamento de Execução (UE) 2020/1029 da Comissão, de 15 de julho de 2020, que fixa a data-limite para a apresentação de pedidos de ajuda à armazenagem privada de carne de ovino e de caprino ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2020/595 (JO L 227 de 16.7.2020, p. 10-11).

Regulamento Delegado (UE) 2020/884 da Comissão, de 4 de maio de 2020, que derroga, para o ano de 2020, o disposto no Regulamento Delegado (UE) 2017/891 no que respeita ao setor das frutas e produtos hortícolas e o disposto no Regulamento Delegado (UE) 2016/1149 no que respeita ao setor vitivinícola, tendo em conta a pandemia de COVID-19 (JO L 205 de 29.6.2020, p. 1-8).

Ver versão consolidada.

Regulamento Delegado (UE) 2020/760 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas de gestão dos contingentes pautais de importação e de exportação sujeitos a certificados e que complementa o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à constituição de garantias no âmbito da gestão de contingentes pautais (JO L 185 de 12.6.2020, p. 1-23).

Regulamento de Execução (UE) 2020/761 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece normas de execução dos Regulamentos (UE) n.o 1306/2013, (UE) n.o 1308/2013 e (UE) n.o 510/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao sistema de gestão dos contingentes pautais com certificados (JO L 185 de 12.6.2020, p. 24-252).

Ver versão consolidada.

Regulamento Delegado (UE) 2020/743 da Comissão, de 30 de março de 2020, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/891 no respeitante ao cálculo do valor da produção comercializada das organizações de produtores no setor dos frutos e produtos hortícolas (JO L 176 de 5.6.2020, p. 1-3).

Regulamento de Execução (UE) 2020/600 da Comissão, de 30 de abril de 2020, que derroga o Regulamento de Execução (UE) 2017/892, o Regulamento de Execução (UE) 2016/1150, o Regulamento de Execução (UE) 615/2014, o Regulamento de Execução (UE) 2015/1368 e o Regulamento de Execução (UE) 2017/39 no que respeita a determinadas medidas para fazer face à crise provocada pela pandemia de COVID-19 (JO L 140 de 4.5.2020, p. 40-45).

Ver versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) 2020/601 da Comissão, de 30 de abril de 2020, relativo a medidas de emergência que derrogam os artigos 62.o e 66.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à validade das autorizações para plantações de vinhas e ao arranque em caso de replantação antecipada (JO L 140 de 4.5.2020, p. 46-49).

Regulamento Delegado (UE) 2020/591 da Comissão, de 30 de abril de 2020, que abre um regime de ajuda excecional temporária ao armazenamento privado de determinados queijos e fixa antecipadamente o montante da ajuda (JO L 140 de 4.5.2020, p. 1-5).

Regulamento de Execução (UE) 2020/592 da Comissão, de 30 de abril de 2020, que estabelece medidas excecionais de caráter temporário em derrogação de certas disposições do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, para fazer face às perturbações do mercado nos setores hortofrutícola e vitivinícola causadas pela pandemia de Covid-19 e pelas medidas adotadas para a conter (JO L 140 de 4.5.2020, p. 6-12).

Ver versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) 2020/593 da Comissão, de 30 de abril de 2020, que autoriza acordos e decisões relativos a medidas de estabilização do mercado no setor das batatas (JO L 140 de 4.5.2020, p. 13-16).

Regulamento de Execução (UE) 2020/594 da Comissão, de 30 de abril de 2020, que autoriza acordos e decisões relativos a medidas de estabilização do mercado no setor das plantas vivas e produtos de floricultura, bolbos, raízes e semelhantes, bem como das flores, cortadas para ramos ou para ornamentação (JO L 140 de 4.5.2020, p. 17-20).

Regulamento de Execução (UE) 2020/595 da Comissão, de 30 de abril de 2020, relativo à concessão de ajuda ao armazenamento privado de carnes de ovino e de caprino e à fixação antecipada do montante da ajuda (JO L 140 de 4.5.2020, p. 21-25).

Regulamento de Execução (UE) 2020/596 da Comissão, de 30 de abril de 2020, relativo à concessão de ajuda ao armazenamento privado de carne fresca ou refrigerada de bovinos com oito meses ou mais de idade e à fixação antecipada do montante da ajuda (JO L 140 de 4.5.2020, p. 26-30).

Regulamento de Execução (UE) 2020/597 da Comissão, de 30 de abril de 2020, relativo à concessão de ajuda ao armazenamento privado para a manteiga e à fixação antecipada do montante da ajuda (JO L 140 de 4.5.2020, p. 31-33).

Regulamento de Execução (UE) 2020/598 da Comissão, de 30 de abril de 2020, relativo à concessão de ajuda ao armazenamento privado para o leite em pó desnatado e à fixação antecipada do montante da ajuda (JO L 140 de 4.5.2020, p. 34-36).

Regulamento de Execução (UE) 2020/599 da Comissão, de 30 de abril de 2020, que autoriza acordos e decisões relativos ao planeamento da produção no setor do leite e dos produtos lácteos (JO L 140 de 4.5.2020, p. 37-39).

Regulamento Delegado (UE) 2020/419 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que estabelece exceções ao disposto no Regulamento Delegado (UE) 2016/1149 que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos programas de apoio nacionais no setor vitivinícola (JO L 84 de 20.3.2020, p. 1-4).

Regulamento de Execução (UE) 2020/133 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que derroga o Regulamento de Execução (UE) 2016/1150 da Comissão que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos programas de apoio nacionais ao setor vitivinícola (JO L 27 de 31.1.2020, p. 24-26).

Regulamento de Execução (UE) 2019/2163 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que fixa os volumes de desencadeamento para 2020 e 2021 para efeitos da eventual aplicação de direitos de importação adicionais a determinadas frutas e produtos hortícolas (JO L 328 de 18.12.2019, p. 58-60).

Decisão de Execução (UE) 2019/974 da Comissão, de 12 de junho de 2019, que aprova os programas nacionais de melhoria da produção e da comercialização de produtos da apicultura, apresentados pelos Estados-Membros nos termos do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 157 de 14.6.2019, p. 28-30).

Regulamento de Execução (UE) 2019/935 da Comissão, de 16 de abril de 2019, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos métodos de análise para a determinação das características físicas, químicas e organoléticas dos produtos vitivinícolas e às notificações das decisões dos Estados-Membros relativas ao aumento do título alcoométrico natural (JO L 149 de 7.6.2019, p. 53-57).

Regulamento Delegado (UE) 2019/934 da Comissão, de 12 de março de 2019, que completa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às zonas vitícolas em que o título alcoométrico pode ser aumentado, às práticas enológicas autorizadas e às restrições aplicáveis à produção e conservação dos produtos vitivinícolas, à percentagem mínima de álcool dos subprodutos e à sua eliminação, bem como à publicação das fichas da OIV (JO L 149 de 7.6.2019, p. 1-52).

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Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão, de 17 de outubro de 2018, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos pedidos de proteção das denominações de origem, indicações geográficas e menções tradicionais no setor vitivinícola, ao procedimento de oposição, às restrições de utilização, às alterações do caderno de especificações, ao cancelamento da proteção e à rotulagem e apresentação (JO L 9 de 11.1.2019, p. 2-45).

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Regulamento de Execução (UE) 2019/34 da Comissão, de 17 de outubro de 2018, que estabelece normas de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante aos pedidos de proteção de denominações de origem, de indicações geográficas e de menções tradicionais no setor vitivinícola, ao procedimento de oposição, às alterações do caderno de especificações, ao registo de nomes protegidos, ao cancelamento da proteção e à utilização de símbolos, bem como do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante a um sistema adequado de controlos (JO L 9 de 11.1.2019, p. 46-76).

Regulamento de Execução (UE) 2018/1507 da Comissão, de 10 de outubro de 2018, relativo a medidas excecionais de apoio ao mercado nos setores dos ovos e da carne de aves de capoeira na Polónia (JO L 255 de 11.10.2018, p. 7-11).

Regulamento Delegado (UE) 2018/273 da Comissão, de 11 de dezembro de 2017, que completa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante ao regime de autorizações para plantações de vinhas, ao cadastro vitícola, aos documentos de acompanhamento e à certificação, ao registo de entradas e de saídas, às declarações obrigatórias, às comunicações e notificações e à publicação das informações recebidas nesse âmbito, bem como o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante à fiscalização e às sanções em causa, que altera os Regulamentos (CE) n.o 555/2008, (CE) n.o 606/2009 e (CE) n.o 607/2009 da Comissão e que revoga o Regulamento (CE) n.o 436/2009 da Comissão e o Regulamento Delegado (UE) 2015/560 da Comissão (JO L 58 de 28.2.2018, p. 1-59).

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Regulamento de Execução (UE) 2018/274 da Comissão, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao regime de autorizações para plantações de vinhas, à certificação, ao registo de entradas e de saídas e às declarações e notificações obrigatórias, bem como do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos controlos pertinentes, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/561 da Comissão (JO L 58 de 28.2.2018, p. 60-95).

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Regulamento Delegado (UE) 2017/1182 da Comissão, de 20 de abril de 2017, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às grelhas da União para a classificação de carcaças de bovinos, de suínos e de ovinos e à comunicação dos preços de mercado de determinadas categorias de carcaças e de animais vivos (JO L 171 de 4.7.2017, p. 74-99).

Regulamento Delegado (UE) 2017/1183 da Comissão, de 20 de abril de 2017, que complementa os Regulamentos (UE) n.o 1307/2013 e (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à notificação de informações e documentos à Comissão (JO L 171 de 4.7.2017, p. 100-102).

Regulamento de Execução (UE) 2017/1185 da Comissão, de 20 de abril de 2017, que estabelece as normas de execução dos Regulamentos (UE) n.o 1307/2013 e (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho referentes à notificação à Comissão de informações e documentos, e que altera e revoga vários regulamentos da Comissão (JO L 171 de 4.7.2017, p. 113-130).

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Regulamento Delegado (UE) 2017/891 da Comissão, de 13 de março de 2017, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados, complementa o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às sanções a aplicar nesses setores, e altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 da Comissão (JO L 138 de 25.5.2017, p. 4-56).

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Regulamento de Execução (UE) 2017/892 da Comissão, de 13 de março de 2017, que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (JO L 138 de 25.5.2017, p. 57-91).

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Regulamento Delegado (UE) 2017/40 da Comissão, de 3 de novembro de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à ajuda da União para a distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nos estabelecimentos de ensino e que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 907/2014 da Comissão (JO L 5 de 10.1.2017, p. 11-19).

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Regulamento de Execução (UE) 2017/39 da Comissão, de 3 de novembro de 2016, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à ajuda da União à distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nos estabelecimentos de ensino (JO L 5 de 10.1.2017, p. 1-10).

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Regulamento Delegado (UE) 2016/1237 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis ao regime de certificados de importação e de exportação e que complementa o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à liberação e execução das garantias constituídas para esses certificados e que altera os Regulamentos (CE) n.o 2535/2001, (CE) n.o 1342/2003, (CE) n.o 2336/2003, (CE) n.o 951/2006, (CE) n.o 341/2007 e (CE) n.o 382/2008 da Comissão e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 2390/98, (CE) n.o 1345/2005, (CE) n.o 376/2008 e (CE) n.o 507/2008 da Comissão (JO L 206 de 30.7.2016, p. 1-14).

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Regulamento Delegado (UE) 2016/1238 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção pública e à ajuda ao armazenamento privado (JO L 206 de 30.7.2016, p. 15-43).

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Regulamento de Execução (UE) 2016/1239 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao sistema de certificados de importação e de exportação (JO L 206 de 30.7.2016, p. 44-70).

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Regulamento de Execução (UE) 2016/1240 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à intervenção pública e à ajuda ao armazenamento privado (JO L 206 de 30.7.2016, p. 71-127).

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Regulamento de Execução (UE) 2016/1150 da Comissão, de 15 de abril de 2016, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos programas de apoio nacionais ao setor vitivinícola (JO L 190 de 15.7.2016, p. 23-71).

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Regulamento Delegado (UE) 2016/1149 da Comissão, de 15 de abril de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos programas de apoio nacionais no setor vitivinícola e que altera o Regulamento (CE) n.o 555/2008 da Comissão (JO L 190 de 15.7.2016, p. 1-22).

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Regulamento Delegado (UE) 2016/232 da Comissão, de 15 de dezembro de 2015, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a certos aspetos da cooperação entre produtores (JO L 44 de 19.2.2016, p. 1-4).

Regulamento Delegado (UE) 2015/1853 da Comissão, de 15 de outubro de 2015, que prevê uma ajuda temporária e excecional aos produtores nos setores da pecuária (JO L 271 de 16.10.2015, p. 25-30).

Regulamento de Execução (UE) 2015/1368 da Comissão, de 6 de agosto de 2015, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às ajudas no setor da apicultura (JO L 211 de 8.8.2015, p. 9-16).

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Regulamento Delegado (UE) 2015/1366 da Comissão, de 11 de maio de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às ajudas no setor da apicultura (JO L 211 de 8.8.2015, p. 3-6).

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Regulamento Delegado (UE) n.o 1263/2014 da Comissão, de 26 de novembro de 2014, que prevê uma ajuda temporária e excecional aos produtores de leite da Estónia, da Letónia e da Lituânia (JO L 341 de 27.11.2014, p. 3-5).

Regulamento de Execução (UE) n.o 615/2014 da Comissão, de 6 de junho de 2014, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos programas de trabalho destinados a apoiar os setores do azeite e da azeitona de mesa (JO L 168 de 7.6.2014, p. 95-102).

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Regulamento Delegado (UE) n.o 611/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos programas de apoio ao setor do azeite e das azeitonas de mesa (JO L 168 de 7.6.2014, p. 55-61).

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Regulamento Delegado (UE) n.o 880/2012 da Comissão, de 28 de junho de 2012, que completa o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que diz respeito à cooperação transnacional e às negociações contratuais das organizações de produtores no setor do leite e dos produtos lácteos (JO L 263 de 28.9.2012, p. 8-9).

Regulamento de Execução (UE) n.o 511/2012 da Comissão, de 15 de junho de 2012, relativo às notificações sobre organizações de produtores e interprofissionais e às negociações e relações contratuais previstas no Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, no setor do leite e dos produtos lácteos (JO L 156 de 16.6.2012, p. 39-40).

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Regulamento de Execução (UE) n.o 29/2012 da Comissão, de 13 de janeiro de 2012, relativo às normas de comercialização do azeite (JO L 12 de 14.1.2012, p. 14-21).

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Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 da Comissão, de 7 de junho de 2011, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho nos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (JO L 157 de 15.6.2011, p. 1-163).

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Regulamento (UE) n.o 133/2011 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2011, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas (JO L 41 de 15.2.2011, p. 4-5).

Regulamento (UE) n.o 738/2010 da Comissão, de 16 de agosto de 2010, que estabelece normas de execução dos pagamentos às organizações de produtores alemãs no setor do lúpulo (JO L 216 de 17.8.2010, p. 11-13).

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Regulamento (UE) n.o 642/2010 da Comissão, de 20 de julho de 2010, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita aos direitos de importação no setor dos cereais (JO L 187 de 21.7.2010, p. 5-22).

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Regulamento (CE) n.o 617/2008 da Comissão, de 27 de junho de 2008, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que diz respeito às normas de comercialização de ovos para incubação e de pintos de aves de capoeira (JO L 168 de 28.6.2008, p. 5-16).

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Regulamento (CE) n.o 589/2008 da Comissão, de 23 de junho de 2008, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita às normas de comercialização dos ovos (JO L 163 de 24.6.2008, p. 6-23).

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Regulamento (CE) n.o 566/2008 da Comissão, de 18 de junho de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que diz respeito à comercialização de carne de bovino de idade não superior a doze meses (JO L 160 de 19.6.2008, p. 22-25).

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Regulamento (CE) n.o 543/2008 da Comissão, de 16 de junho de 2008, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita às normas de comercialização para a carne de aves de capoeira (JO L 157 de 17.6.2008, p. 46-87).

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Regulamento (CE) n.o 1299/2007 da Comissão, de 6 de novembro de 2007, relativo ao reconhecimento dos agrupamentos de produtores no setor do lúpulo (Versão codificada) (JO L 289 de 7.11.2007, p. 4-7).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1850/2006 da Comissão, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece as normas de execução relativas à certificação do lúpulo e dos produtos de lúpulo (JO L 355 de 15.12.2006, p. 72-87).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 967/2006 da Comissão, de 29 de junho de 2006, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho no que respeita à produção extraquota no setor do açúcar (JO L 176 de 30.6.2006, p. 22-31).

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Regulamento (CEE) n.o 2568/91 da Comissão, de 11 de julho de 1991, relativo às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, bem como aos métodos de análise relacionados (JO L 248 de 5.9.1991, p. 1-83).

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última atualização 18.06.2021

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