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Mercado da UE dos produtos da pesca e da aquicultura

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 1379/2013 — organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

Integrado na reforma da política comum das pescas (PCP) da União Europeia (UE), o regulamento revê os objetivos e a regulação da organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura (pesca e conquilicultura).

PONTOS-CHAVE

O sistema abrange cinco áreas principais:

  • organizações profissionais;
  • normas de comercialização;
  • informação dos consumidores;
  • regras de concorrência;
  • informações sobre o mercado (recolha e análise de dados de mercado relevantes nos quais se poderá basear a tomada de decisões).

Organizações profissionais

  • O regulamento define uma série de objetivos específicos para as organizações de produtores, incluindo a promoção da pesca sustentável e a redução de devoluções.
  • A reforma também coloca maior ênfase na gestão coletiva das atividades por meio de planos de produção e de comercialização. As regras e a estrutura destes planos são estipuladas num outro regulamento de execução e a Comissão Europeia formulou recomendações com vista a facilitar o papel desempenhado pelas autoridades nacionais competentes a este respeito.
  • As regras relativas ao reconhecimento das organizações de produtores e das organizações interprofissionais são estipuladas no documento e num outro regulamento de execução.

Normas de comercialização

São estabelecidas normas comuns de comercialização para os produtos da pesca, independentemente de serem originários do interior ou do exterior da UE. Os produtos da pesca que não cumprirem estas normas podem ainda ser utilizados para outros efeitos que não o consumo humano direto (por exemplo, alimentos para animais de estimação ou cosméticos).

Informação dos consumidores

A rotulagem para os consumidores deve indicar:

  • a denominação comercial da espécie (isto é, o nome ou nomes aceites ou autorizados a nível local ou regional num dado país) e o seu nome científico;
  • o método de produção;
  • a zona em que o produto foi capturado ou cultivado, bem como a categoria de arte utilizada;
  • se o produto foi descongelado;
  • a data de durabilidade mínima, caso apropriado.

Regras de concorrência

Embora a organização comum dos mercados esteja sujeita às regras de concorrência da UE, existem certas exceções destinadas a assegurar o correto funcionamento da política e o alcance dos objetivos da UE (por exemplo, o ajuste de níveis de produção dos membros).

Informações sobre o mercado

A Comissão deve fornecer informações sobre o mercado às organizações profissionais, às partes interessadas e aos responsáveis políticos através da divulgação de conhecimentos económicos, análise económica e monitorização de preços.

Pandemia de COVID-19 — alteração ao regulamento

  • O Regulamento (UE) 2020/560 altera o Regulamento (UE) n.o 1379/2013, estabelecendo medidas específicas destinadas a atenuar o impacto da pandemia de COVID-19. Verificou-se uma redução significativa da procura de produtos da pesca e da aquicultura, na sequência da pandemia de COVID-19, com consequências socioeconómicas graves nas comunidades em que as atividades da pesca e da aquicultura desempenham um papel preponderante.
  • O regulamento alterado tem como objetivo permitir uma redistribuição mais flexível dos recursos financeiros nos programas operacionais em cada um dos países da UE e simplificar o procedimento de introdução de alterações aos programas operacionais aquando da aplicação de novas medidas.
  • Dado o papel fundamental das organizações de produtores na gestão da crise, o limite máximo do apoio financeiro aos planos de produção e de comercialização é aumentado consideravelmente e os países da UE poderão conceder adiantamentos até 100 % do apoio financeiro. Além disso, foi alargada às organizações de produtores da pesca a possibilidade de utilização do mecanismo de ajuda à armazenagem.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2014.

CONTEXTO

Este regulamento é o segundo de 3 elementos do pacote legislativo da reforma da PCP. Acompanha o Regulamento (UE) n.o 1380/2013 relativo à PCP (ver síntese) e Regulamento (UE) n.o 508/2014 relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (ver síntese).

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013 que estabelece a organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura, altera os Regulamentos (CE) n.° 1184/2006 e (CE) n.° 1224/2009 do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.° 104/2000 do Conselho (JO L 354 de 28.12.2013, p. 1-21).

As sucessivas alterações ao Regulamento (CE) 1379/2013 foram integradas no documento original. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Recomendação da Comissão n.o 2014/117/UE da Comissão, de 3 de março de 2014, relativa ao estabelecimento e execução dos planos de produção e de comercialização previstos no Regulamento (UE) n.o 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece a organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura (JO L 65 de 5.3.2014, p. 31-38).

Regulamento de Execução (UE) n.o 1418/2013 da Comissão de 17 de dezembro de 2013 relativo aos planos de produção e de comercialização previstos no Regulamento (UE) n.o 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece uma organização comum de mercados dos produtos da pesca e da aquicultura (JO L 353, 28.12.2013, p. 40-42).

Regulamento de Execução (UE) n.o 1419/2013 da Comissão de 17 de dezembro de 2013 relativo ao reconhecimento das organizações de produtores e das organizações interprofissionais, à extensão das regras das organizações de produtores e das organizações interprofissionais e à publicação dos preços de desencadeamento, como previsto pelo Regulamento (UE) n.o 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma organização comum de mercados dos produtos da pesca e da aquicultura (JO L 353, 28.12.2013, p. 43-47).

Ver versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) n.o 1420/2013 da Comissão, de 17 de dezembro de 2013, que revoga os Regulamentos (CE) n.o 347/96, (CE) n.o 1924/2000, (CE) n.o 1925/2000, (CE) n.o 2508/2000, (CE) n.o 2509/2000, (CE) n.o 2813/2000, (CE) n.o 2814/2000, (CE) n.o 150/2001, (CE) n.o 939/2001, (CE) n.o 1813/2001, (CE) n.o 2065/2001, (CE) n.o 2183/2001, (CE) n.o 2318/2001, (CE) n.o 2493/2001, (CE) n.o 2306/2002, (CE) n.o 802/2006, (CE) n.o 2003/2006, (CE) n.o 696/2008 e (CE) n.o 248/2009 na sequência da adoção do Regulamento (UE) n.o 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma organização comum de mercados dos produtos da pesca e da aquicultura (JO L 353 de 28.12.2013, p. 48-50).

última atualização 04.06.2020

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