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A decisão e o regulamento introduzem um quadro que permite à União Europeia (UE) impor sanções para dissuadir e dar resposta a ciberataques* que constituam uma ameaça externa à UE ou aos países da UE. Os ciberataques em questão incluem os perpetrados contra países não pertencentes à UE ou organizações internacionais em que se considerem necessárias ações para alcançar os objetivos da política externa e de segurança comum da UE.
Sanções aplicáveis às pessoas e entidades incluídas na lista
Ciberataques
Os ciberataques abrangidos por este novo regime de sanções são os que têm um impacto significativo e que:
Os ciberataques que constituem uma ameaça para os países da UE incluem os que afetam os sistemas de informação relacionados com:
Entraram em vigor em 18 de maio de 2019.
Uma comunicação conjunta adotada em junho de 2018 salientou que as atividades de intervenientes estatais e não estatais, tais como ciberataques que perturbam a economia e os serviços públicos, campanhas de desinformação específicas e ações militares hostis, continuam a representar uma ameaça grave e premente para a UE e os países da UE. A comunicação identificou domínios em que a ação deve ser intensificada, a fim de aprofundar e reforçar ainda mais a contribuição da UE para a resposta a estas ameaças e instou os países da UE e a Comissão a garantir que fosse dado um seguimento rápido.
Em outubro de 2018, na sequência dos ciberataques à Organização para a Proibição das Armas Químicas, o Conselho Europeu adotou conclusões que apelam à adoção de medidas para reforçar a dissuasão, a resiliência e a resposta da UE perante as ameaças híbridas, as ciberameaças e as ameaças de natureza química, biológica, radiológica e nuclear. O Conselho foi instado a elaborar um regime de sanções específico para ciberataques.
Consultar também:
Decisão (PESC) 2019/797 do Conselho, de 17 de maio de 2019, relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados-Membros (JO L 129I de 17.5.2019, p. 13-19).
As sucessivas alterações à Decisão (PESC) 2019/797 foram integradas no documento original. A versão consolidada apenas tem valor documental.
Regulamento (UE) 2019/796 do Conselho, de 17 de maio de 2019, relativo a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para União ou os seus Estados-Membros (JO L 129I de 17.5.2019, p. 1-12).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 2019/796 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho — Aumentar a resiliência e reforçar a capacidade de enfrentar ameaças híbridas [JOIN(2018) 16 final de 13 de junho de 2018].
última atualização 18.05.2022